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terça-feira, 4 de dezembro de 2018

NEGATIVAÇÃO SEM AVISO PRÉVIO: INDENIZAÇÃO

A juíza Ana Lúcia Ferreira da 6ª Vara Cível de Curitiba/PR condenou uma financeira a pagar R$ 8 mil a título de indenização por danos morais, porque foi negativado o nome de um cidadão sem aviso prévio da providência. A magistrada fundamentou sua decisão em jurisprudência do STJ que exige a notificação para a negativação do nome do devedor.

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