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terça-feira, 1 de maio de 2018

TRATAMENTO DOMICILIAR: PARKINSON


O juiz Eldécio Machado Fagundes, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu liminar a um idoso de 70 anos, portador da doença de Parkinson, para receber o tratamento home care (tratamento domiciliar). A Multi Saúde Assistência Médica Hospitalar obteve êxito no juízo de 1º grau, sob o fundamento de que os serviços de assistência domiciliar tornam-se bastante dispendiosos e complexos no âmbito residencial, além de não se ter comprovado o perigo da demora, porque não registrado pelo médico a urgência. 

O idoso recorreu, alegando que quando se adere a um plano de saúde o objetivo maior é ter a assistência médica capacitada e especializada ao dispor do aderente. Revela-se abusiva a negação do tratamento domiciliar. O relator citou precedente do STJ: “a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato". Assim, foi reformada a decisão de 1º grau.

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