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domingo, 20 de maio de 2018

ADVOGADO ABANDONOU CAUSA: MULTA

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul denegou Mandado de Segurança, no qual um advogado questionava a multa que lhe foi aplicada, 10 salários mínimos, por abandono de causa. Na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, o defensor recusou-se em defender seu constituinte, obrigando à dissolução do Conselho de Sentença. O fundamento foi de que nos autos não estavam um termo de acordo entre as partes, celebrado em processo cível indenizatório. Comprovou-se que o termo apenas não foi juntado, ficando demonstrada a manobra do advogado. 

A juíza Paulo Fernandes Beneder, da Comarca de Charqueadas/RS, aplicou-lhe a multa e assegurou que cabia ao defensor verificar o fato antes da sessão, em vista que lhe foi aberta dos autos dois meses antes da sessão. Assim, concluiu a magistrada que a recusa na defesa do réu exigencies que se "configure abandono por motive imperioso, visto que o acusado ficou sem assistência no julgamento". A magistrada mandou cópias da ata da sessão e de outros documentos à OAB.

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