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sábado, 19 de maio de 2018

CANTO DE GALO NA JUSTIÇA

Em Santa Rita do Passa Quatro/SP, o Juizado Especial Criminal decidiu uma Reclamação na qual um casal questiona o fato de uma senhora perturbar o sossego, porque os galos e animais que cria, em sua chacára no bairro Jardim Europa, na zona urbana da cidade, perturbam-lhes com os cânticos durante a noite. São três cachorros, oito galinhas, quatro galos, três perus, a gansa Frida e o pônei Elvis. O casal tentou resolver o problema na Prefeitura que repassou para o Ministério Público. 

Dora Dias, dona dos animais, diz que vive numa chácara, na área urbana, há mais de vinte anos e nunca houve reclamação; assegura que a distância entre o galinheiro e a casa da reclamante é de 57 metros e não há como incomodar os novos vizinhos. O juiz de 1º grau julgou improcedente a Reclamação, mas o Ministério Público recorreu à Turma Recursal, afirmando que há perturbação à tranquilidade.

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