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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

PREPOSTO MENTE, EMPRESA É CONDENADA

O juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, condenou uma empresa, porque seu representante trouxe à audiência uma “mentira grotesca, arrogante, presunçosa, debochada”. Uma funcionária acusou a empregadora de descumprir obrigações contratuais e o juiz julgou procedente a Reclamação e ainda condenou a empresa por litigância de má-fé no valor de 9% sobre o valor corrigido da causa. 

O funcionário de uma empresa de ônibus de Contagem/MG assegurou que não havia metas a serem cumpridas pelos empregados, apesar de documento nos autos comprovando o contrário. Disse o magistrado: “Ora, se não tinha metas, por que foi punida justamente por não atingir metas?...” Fixou os danos morais requeridos em R$ 7 mil.

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