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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

SERVIDOR PRESO NÃO PERDE SALÁRIO

Um agente da Polícia Civil do Rio Grande do Norte foi preso preventivamente e seu salário foi suspenso por determinação da Secretaria da Administração de Recursos Humanos. O des. Amilcar Maia, relator do caso no Tribunal, concedeu liminar, sob o fundamento de que “a possibilidade de lesão irreparável ao impetrante, considerando que o mesmo possui duas filhas menores impúberes, sendo a sua remuneração imprescindível ao sustento de sua família”.

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