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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

DESEMBARGADOR MANDA ADVOGADO ESTUDAR

Um advogado, dono de um veículo roubado, ingressou com Habeas Corpus para liberar seu bem. O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, na decisão, questionou a capacidade do profissional, assegurando que o Habeas Corpus presta-se para proteger a liberdade individual do ser humano e não de um bem. Disse ainda o desembargador que “não sendo ele aprovado na prova de que se trata, reúna sua diretoria para decidir se cassam ou não a Carteira daquele que ajuíza ação temerária, que Rui Barbosa, se vivo fosse, teria vergonha de dizer que pertenceria à mesma categoria profissional deste impetrante. 

O presidente da OAB/MA lançou Nota, defendendo o advogado: “não cabe a nenhum magistrado deste país avaliar a capacidade técnica dos advogados e afirma que o desembargador cometeu “evidentes excessos(...) extrapolando suas atribuições”. Enfatizou para dizer que a manifestação do desembargador destoam das relações entre Judiciário e a advocacia, vez que a Ordem nada fala sobre erros cometidos por julgadores.

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