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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

TRIBUNAL TRAÇA REGRAS SOBRE DIÁRIAS

Através do Decreto Judiciário n. 183 de 16/02/2018, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Genivaldo Brito, definiu regras a serem observadas para pagamento de diárias aos juízes. No ato, o presidente esclarece que o magistrado ou o servidor fará jus a diárias, para atender a despesas de alimentação e hospedagem, desde que haja deslocamento em distância superior a 50 quilômetros do local onde trabalha e se o tempo for além de seis horas. Haverá também reembolso do custo de passagem.

Estabelece o Decreto que os deslocamentos para outros Estados terão acréscimo de 30%, observado o limite previsto, mas não haverá o benefício se o magistrado ou servidor receber alimentação ou hospedagem de instituições oficiais ou não oficiais; o total de diárias não poderá exceder a 180 dias por ano.

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