MENTIR NO CURRÍCULO NÃO CARACTERIZA CRIME
A energia é priorizada para hotéis de turistas estrangeiros. Aulas foram suspensas e faltam combustíveis nas ruas. Temendo protestos, o regime reprime reuniões e prende críticos.
MENTIR NO CURRÍCULO NÃO CARACTERIZA CRIME
Advogado que continuou recebendo pagamentos mensais do filho de cliente falecida não terá direito aos honorários contratuais de êxito após vencer ação milionária. Por maioria, a 3ª turma do STJ rejeitou os embargos de declaração opostos pelo advogado, entendendo não haver omissão no acórdão anterior que afastou a execução direta dos honorários contra o herdeiro. Prevaleceu o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, no sentido de que o êxito da demanda — condição suspensiva prevista no contrato — somente ocorreu após o falecimento da contratante, inexistindo título certo, líquido e exigível nos termos do art. 783 do CPC. A ministra Daniela Teixeira ficou vencida. Para ela, os pagamentos sucessivos realizados pelo herdeiro após a morte da mãe evidenciaram reconhecimento da relação contratual e da obrigação de pagar a verba de êxito, à luz da boa-fé objetiva.
O caso envolve ação que resultou em proveito econômico superior a R$ 11,5 milhões, com contrato prevendo honorários de 10% sobre o êxito. Mesmo após o óbito da cliente, o filho continuou pagando boletos mensais ao advogado por cerca de oito anos, somando mais de R$ 330 mil. Segundo a ministra, não seria plausível alegar desconhecimento do contrato após anos de pagamentos regulares, havendo ao menos contrato verbal, admitido pelo Estatuto da Advocacia. O colegiado, contudo, entendeu que a obrigação não se transmitiu automaticamente com a herança, devendo eventual cobrança ocorrer por meio de ação de arbitramento, e não pela via executiva.
A jurisprudência do STJ estabelece que a indenização por danos morais decorrentes da morte de familiar situa-se, em regra, entre 300 e 500 salários mínimos, parâmetro apenas orientativo, passível de ajuste conforme as circunstâncias do caso. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do STJ restabeleceu indenização de R$ 1 milhão imposta a escola particular de São Paulo pela morte de aluna de 17 anos durante excursão pedagógica a uma fazenda. O colegiado considerou indevida a decisão do TJ-SP que havia reduzido o valor para R$ 400 mil, diante da gravidade dos fatos e do elevado grau de culpa da instituição. A ação foi proposta pelo pai da adolescente, que desapareceu durante as atividades e foi encontrada morta no dia seguinte. Laudo pericial apontou asfixia mecânica como causa do óbito, afastando a hipótese inicial de morte natural. As instâncias ordinárias reconheceram a responsabilidade civil da escola, destacando-se, em primeiro grau, seu alto poder econômico e a existência de seguro.O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) é julgado nesta quarta-feira (11/2) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por suposto uso indevido de meio de comunicação social e abuso de poder econômico e político. Caso seja condenado, ele pode perder o mandato. A sessão começou às 8h, em plenário híbrido. A acusação envolve postagens feitas quando Nikolas era vereador em Belo Horizonte e candidato a deputado federal, com críticas às urnas eletrônicas e alegada disseminação de desinformação sobre o sistema eleitoral. O julgamento reúne dois processos: um movido pela ex-candidata do PSOL ao Senado, Sara Azevedo, e outro pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Sara afirma que Nikolas usou sua notoriedade nas redes sociais para atacar as urnas e instituições democráticas, integrando um “ecossistema de desinformação” associado ao bolsonarismo. Segundo ela, o deputado incitou a população com informações fraudulentas e ocupou o debate público com desinformação, o que configuraria abuso de poder, dada sua influência nas redes sociais. A ex-candidata pediu quebra de sigilos fiscal e bancário, envio de ofícios às plataformas, cassação de registro e diploma e inelegibilidade por oito anos.
A Justiça determinou envio de ofícios ao Twitter e ao YouTube (Google) para obtenção de dados sobre postagens citadas. Pedidos relacionados a Facebook, Instagram e Gettr foram negados por falta de indicação específica de conteúdos. A quebra de sigilos bancário e fiscal também foi rejeitada, por ausência de elementos que justificassem medida excepcional. A defesa nega intenção de propagar desinformação e afirma que Nikolas apenas solicitou investigação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre denúncias envolvendo urnas, no exercício do mandato. Os advogados sustentam que não houve ataque às instituições e que as publicações trataram de fatos verídicos, amplamente noticiados, no âmbito da liberdade de expressão. A defesa também rejeita a existência de um “ecossistema de desinformação”, alegando que redes sociais reúnem publicações espontâneas de indivíduos e empresas, sem grupo organizado. A assessoria de Nikolas informou que deverá se posicionar em breve. O espaço segue aberto.
O Indec planejava estrear uma nova metodologia para calcular a inflação na Argentina, mas uma crise com o governo de Javier Milei suspendeu a mudança, levou à troca de comando e abriu uma crise interna no instituto. Ontem, 10, foi divulgado o IPC tradicional, com alta de 2,9% em janeiro, acima dos 2,8% de dezembro. Em 12 meses, a inflação acumulou 32,4%. A divulgação foi ofuscada pela suspensão da atualização da cesta de bens e serviços, baseada em pesquisa de 2017–2018. A metodologia atual usa dados de 2004. Em janeiro, alimentos e bebidas lideraram os aumentos (4,7%), puxados por carnes, verduras e legumes. Restaurantes e hotéis vieram em seguida (4,1%). Na Cidade de Buenos Aires, o índice local ficou em 3,1%, o maior desde março de 2025, influenciado por serviços ligados à temporada de verão. O novo IPC daria mais peso a habitação, energia, transporte e comunicações, e reduziria a participação de alimentos, bebidas, roupas e calçados. Também seria menos sensível ao câmbio e a preços internacionais.
A mudança foi suspensa uma semana antes da divulgação, levando à renúncia do diretor do Indec, Marco Lavagna, no cargo desde 2019. Houve tensão entre Lavagna e o ministro da Economia, Luis Caputo. Lavagna defendia a publicação do novo índice, enquanto Caputo e Milei preferiram manter o modelo atual. O governo argumenta que a pandemia alterou hábitos de consumo e que a mudança deve ocorrer após o fim do processo de desinflação. A atualização teria impacto direto em aluguéis, salários, aposentadorias e tarifas, atrelados ao IPC. Economistas criticaram a decisão e apontaram semelhanças com intervenções do passado. Até aliados de Milei, como Domingo Cavallo, questionaram a postura do governo. Apesar da desaceleração recente, a inflação segue sensível, agravada pela maxidesvalorização do peso no início do governo Milei.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou ontem, 10, a lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos de seus tutores ou familiares em todo o estado. A norma já está em vigor e determina que o enterro siga as regras sanitárias e ambientais de cada município. A proposta, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), é de autoria dos deputados estaduais Eduardo Nóbrega e Ricardo França (Podemos). O texto prevê que as regras serão regulamentadas pelo serviço funerário municipal, enquanto cemitérios particulares poderão estabelecer normas próprias, desde que respeitem a legislação.
Batizada de “Projeto Bob Coveiro”, a lei foi inspirada na história de um cachorro que viveu por dez anos em um cemitério de Taboão da Serra após a morte da tutora. Bob permaneceu no local até morrer em 2021 e foi enterrado ao lado da dona. Segundo os autores, a medida oferece uma alternativa mais acessível às famílias, já que a cremação costuma ter alto custo. Nóbrega afirma que isso leva algumas pessoas a realizarem enterros irregulares, com riscos ambientais e à saúde pública. Pela lei, todos os custos do sepultamento serão de responsabilidade da família.
MINISTRO É AFASTADO
DINHEIRO ESQUECIDO
VENEZUELA VOLTA ATRÁS NA PRISÃO DE JUAN PABLOSalvador, 10 de fevereiro de 2026.
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