O STF distinguiu cargos administrativos dos políticos. Parentes continuam proibidos em funções administrativas, mas podem ocupar cargos políticos se houver “qualificação técnica e idoneidade”, segundo Fux. Para Marina Atoji, da Transparência Brasil, esses critérios são vagos e abrem brechas para corrupção, especialmente em cidades pequenas, onde há pouca fiscalização. Godoy classificou a diferenciação como inconstitucional e contrária ao princípio da moralidade pública. Ele e outros especialistas lembram que países como EUA, Reino Unido e França proíbem o nepotismo, e que a decisão brasileira vai na direção oposta. Como exemplo negativo, citou-se a Argentina, onde Javier Milei nomeou a irmã Karina para um alto cargo, hoje envolvida em escândalo de corrupção. A decisão do STF também contraria a Convenção da ONU contra a Corrupção, que exige critérios objetivos de mérito e equidade para ocupação de cargos públicos.
O STF formou maioria para validar a nomeação de parentes para cargos de natureza política. O placar está em 6 a 1 pela manutenção do entendimento, mas o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29). A discussão envolve a Súmula Vinculante 13, de 2008, que proibiu o nepotismo na administração pública, mas cuja aplicação não abrangia cargos políticos, como ministros e secretários. O caso teve origem em Tupã (SP), onde uma lei de 2013 permitiu a nomeação de parentes para secretarias municipais. O MPF contestou a norma, e o TJSP considerou a lei inconstitucional. Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou para validar a lei e permitir indicações políticas de parentes, desde que haja qualificação técnica e não exista nepotismo cruzado. Seu voto foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Flávio Dino divergiu, afirmando que “legalidade e afeto não se combinam”. Cármen Lúcia, ainda sem voto, destacou o risco de afronta à impessoalidade. O julgamento tem repercussão geral e valerá para todo o Judiciário.
Salvador, 25 de outubro de 2025.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.












