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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

JATO DA EMBRAER ATINGIDO POR MÍSSIL RUSSO

A rota do jato comercial da Embraer, que caiu no Cazaquistão, na quarta-feira, 25, pode ter sido atingido por um míssil ou drone interceptado russo. Essa versão está sustentada na rota do avião que ia de Baku para Grozni, capital da Tchetchênia, voando pela costa do mar Cáspio e fazendo curva à esquerda, entrando pela república russa do Daguestão e sobrevoando a capital Makhachkala; o segundo indício consiste no fato de que vídeos de moradores, no Cazaquistão, mostram o avião alternando descidas e subidas, com o trem de pouso baixado, mostrando dificuldade de controle, mas explode no soldo na tentativa de pouco de emergência; o último indício mostra imagens de seções da fuselagem do avião, nas quais vê-se claramente furos compatíveis com estilhaços típicos de explosão de mísseis antiaéreos.  


A guerra da Ucrânia mudou "a configuração das rotas mundiais: nenhum voo passa pelo território e o sul da Rússia está com vários aeroportos fechados desde 2022". Investigação internacional aponta semelhança com o voo da Malaysia Airlines, quando por engano um míssil antiaéreo do sistema russo Buk atingiu o avião. 

  


DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA

Técnica de enfermagem que acessou, sem autorização, a prontuário de paciente, que não estava sob seus cuidados, é demitida. O caso foi apreciado em grau de recurso pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que manteve a demissão, sob fundamento de que "a conduta caracteriza mau procedimento, conforme previsto no artigo 482, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)". A paciente era também funcionária do hospital e denunciou o acesso ao prontuário, que aconteceu em 18 ocasiões. Constatou-se que a paciente era casada com o ex-marido da técnica, que confessou ter acessado por razões pessoais. 

O juiz do Trabalho Marcelo Bergmann, da 20ª Vara de Porto Alegre/RS, considerou grave o mau procedimento e assegurou que o ato violou o código de ética da enfermagem, o código de conduta do hospital e o art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados. Além de tudo isso, a técnica admitiu motivação pessoal para sua atitude. O juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, relator no recurso, definiu que "a gravidade da situação dispensava a aplicação gradual de penalidades". Afirmou que "a técnica utilizou de forma indevida o acesso privilegiado que possuía, infringindo sigilos profissionais e normas éticas ao consultar informações sensíveis para fins pessoais".  

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/12/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Turismo rural cresceu 35% no Distrito Federal após a pandemia da covid-19

De acordo com o RuralTur, a prática cresceu 35% no DF após a pandemia da covid-19. Secretaria de Turismo diz que está trabalhando para estruturar e divulgar cada vez mais as rotas e atrativos, em parceria com os empreendedores locais

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Governadores avaliam ir ao Supremo contra decreto de uso de força policial

Texto prevê medidas como a utilização de armas de fogo apenas como último recurso

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Brasil tem maior carga tributária da América Latina; compare

Tributos representam 33,3% do PIB; para especialistas, país poderia manter carga, mas redistribuí-la com mais justiça fiscal e retorno social

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Vice-prefeito de Lauro e outros três 

suspeitos de desviar emendas são soltos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu 

liberdade provisória ao vice-prefeito de Lauro de Freitas, Vidigal Cafezeiro

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Duas vítimas de explosão por queda de avião 

em Gramado seguem hospitalizadas em 

estado grave 

Mulheres de 51 e 56 anos estão internadas em Porto Alegre desde o último domingo

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Despedimentos coletivos registam subida mais agressiva desde a pandemia e vão piorar

Desde 2020 que não se via nada assim. Em 2024, mais de 8000 pessoas devem ficar sem trabalho pela via do despedimento coletivo. Pior só no tempo da troika. Indústria, comércio são os setores mais flagelados;

 

quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

PEDIDO DE RESSARCIMENTO CONTRA PRESIDENTE

O Observatório Social de Mato Grosso ingressou com ação no STF contra a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino, acerca do bônus de Natal distribuído para todos os servidores em valor de R$ 10 mil, no total de R$ 44 milhões, desde o ano de 2023. O benefício foi concedido através de provimento do Conselho da Magistratura Estadual que, inclusive, majorou o auxílio-alimentação para servidores de R$ 2.055 para R$ 10.055,00. Na ação, historia-se que a benesse não é inédita, pois em 2023, foi concedido um vale ceia de R$ 5 mil. Liminarmente, pede suspensão de qualquer pagamento de "bônus de Natal" e, no mérito, pede confirmação do pedido. 

PDT QUESTIONA JUROS DO BANCO CENTRAL

A elevação da taxa básica da economia para 12,25% ao ano está sendo questionada no STF, através de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pelo PDT, protocolada na segunda-feira, 23. O fundamento é de que a política de juros do Banco Central é inconstitucional, porque não cuida de verificar o impacto sobre o orçamento fiscal e sobre a trajetória sustentável da dívida; alega que o Banco não tem metodologia objetiva para definir a meta da Taxa Selic. Na petição, a legenda pede que tais decisões levem em consideração o impacto sobre o desemprego, o crescimento econômico e a redução das desigualdades sociais, de conformidade com o preceituado no art. 170 da Constituição. 

COBRANAÇA DE IPTU DEVE SER COMPROVADA

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná impediu a cobrança de dívida de IPTU, pela Prefeitura de Diamante D`Oeste e mandou cancelar protesto contra uma mulher, face ao débito. A autora requereu o reconhecimento da inexigibilidade da dívida e a condenação da prefeitura em danos morais. O relator, juiz Marco Vinícius Schiebel, assegurou que a prefeitura não provou que o imóvel pertence à autora, segundo documento juntado. O relator escreveu no voto: "Ainda, nos termos do art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ainda, o art. 927 do mesmo diploma legal dispõe: aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". A Prefeitura foi condenada a pagar a indenização de danos morais no valor de R$ 15 mil. 
MULHER TOCA FOGO NA RECEPÇÃO DE HOSPITAL

No sábado, 12, uma mulher, descontente com o atendimento dispensado ao filho, reagiu e jogou álcool na recepção na Santa Casa de Misericórdia de Piumhi/MG. As imagens mostram que a mulher foi até a recepção, com uma embalagem de álcool e uma caixa de fósforo nas mãos; conversa com uma funcionária e depois de discussão, despeja o líquido sobre o balcão e toca fogo. A ação foi registrada pelas câmeras de segurança. O fogo destruiu computadores e objetos que estavam sobre o balcão, mas ninguém ficou ferido.  O fogo foi contido com uso do extintor pelos funcionários e a mulher fugiu, mas a polícia conseguiu prendê-la.  

MULHER CAI NA CALÇADA E É INDENIZADA

O juiz José Augusto Reis de Toledo Leite, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Atibaia/SP, condenou o município a indenizar uma mulher que caiu, face a buracos na calçada e fixou o valor de R$ 8 mil como danos morais.  Com a queda, a autora sofreu ferimentos no rosto, mão e joelho, além de ter quebrado um dos dentes. O magistrado, na sentença, assegura que, passados oito meses do fato, a calçada ainda não foi reparada, apesar de a Prefeitura ter sido alertada sobre riscos de acidentes com pedestres. O magistrado entendeu que "diante de tais evidências, não há falar-se em culpa exclusiva da vítima, ora autora, sobretudo porque, de fato, ela não agiu com desatenção, vindo a sofrer a queda e a suportar os prejuízos físicos, pela inércia da conservação da calçada pelo poder público. Eis o nexo de causalidade". 

Salvador, 25 de dezembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



PROFESSORA É DEMITIDA

A professora Sheila Mantovanni ingressou com recurso contra sentença em ação movida contra o Colégio VE Ltda - Me, que lhe causou demissão por justa causa. A recorrente gravou vídeo com dois estudantes em sala de aula dançando e publicou em suas redes sociais, onde consta a coreografia, simulando o uso de armas de fogo em favor do candidato Jair Bolsonaro, em 2022. Os participantes imitavam com as mãos o sinal de arma. A direção da escola procurou a professora para excluir a publicação do vídeo e, depois de reclamação de pais de alunos, demitiu a funcionária por justa causa. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/1996, fixa que estabelecimentos de ensino devem promover medidas de conscientização, prevenção e de combate a todos os tipos de violência.  

  

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de demissão da professora por justa causa. O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP assegura que a "funcionária foi demitida não por sua posição ideológica, mas em razão de, no período de aula, no interior da escola e na companhia de dois alunos gravar um vídeo com apologia à violência e a posse de arma de fogo". A relatora do caso, juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro escreveu: "Assim, independentemente da ideologia política adotada pela reclamante e do exercício de seu direito de expressão, o comportamento da professora foi inadequada no âmbito escolar, expondo indevidamente a imagem de alunos menores, desagradando pais e professores, o que não poderia ser tolerado pela ré".    

 

ABORTO LEGAL É SUSPENSO

O juiz plantonista Leonardo Tocchetto Paupero, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em mandado de segurança, suspendeu ontem, 24, resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; a medida regulamenta o aborto legal em crianças e adolescentes, mas não prevê limite de tempo gestacional para que se processe o aborto. A ação foi impetrada pela senadora Damares Alves. Pela legislação atual, o aborto é previsto em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia do feto. Escreveu o magistrado: "Dessa forma, não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública que, reforço, foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil da Presidência da República".  


O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou nota, explicando o posicionamento do governo federal contra a resolução. Consta na nota: "O parecer indicou, entre outros aspectos, que a minuta de resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em leis - a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro". 

 

GILMAR MENDES TRANCA MAIS UM INQUÉRITO

O ministro Gilmar Mendes, na busca de isentar políticos acusados de investigações ou processos criminais, determinou ontem, 23, trancamento de inquérito policial contra o deputado federal Aécio Neves; ele é acusado por não ter declarado R$ 2,5 milhões na campanha à presidência na eleição de 2024. O caso tramitava na 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte e, de ofício, Mendes suspendeu a investigação que poderia resultar em processo criminal. O ministro invoca decisão de sua Turma, a Segunda, que "declarou ilícitas as provas obtidas pela Procuradoria da República do Espírito Santo mediante requisição direta de dados fiscais e bancários à Receita Federal, não obstante o auditor fiscal tenha concluído pelo não cabimento de representação fiscal para fins penais". Assim, Mendes oferece maior valor no entendimento do auditor do que na busca de dados fiscais e bancários na Receita.


O ministro serve-se de questões formais,  a exemplo de duração da investigação, para determinar o arquivamento, mas não se lembra de que seu colega, o ministro Alexandre de Moraes, labuta com investigações há mais de ano, com vai e vem de investigação, e o processo ainda não foi instaurado, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O inquérito contra Aécio é um ano mais novo que o inquérito das fake news. Outras investigações ocorrem com o mesmo "erro" alegado por Mendes, "duração indefinida ou ilimitada do processo judicial", que, segundo ele "afeta não só a ideia de proteção judicial efetiva, como também a proteção da dignidade da pessoa humana".   

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/12/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Avião da Embraer cai no Cazaquistão com 67 pessoas

Segundo o ministério de Situações de Emergência do país 25 pessoas 

sobreviveram, 22 foram hospitalizadas

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Daniel Silveira descumpriu medidas cautelares 227 vezes durante processo, diz Moraes 

Daniel estava em liberdade condicional desde a última sexta-feira (20), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Renovação de líderes desafia esquerda e direita em meio a dúvidas sobre Lula e Bolsonaro

Especulações sobre 2026 jogam luz sobre perfil, discurso e estratégia para formatar candidaturas

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Mercado eleva para 3,49% projeção 

de expansão da economia em 2024

Estimativas para inflação e PIB de 2025 também subiram, diz BC

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Gilmar arquiva investigação sobre Aécio por sonegação na campanha de 2014

Para o ministro, a autoridade policial ainda não reuniu provas sobre os fatos supostamente praticados há mais de dez anos

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

Ensaios nucleares, execuções, demissões e umas tréguas: o mundo não pára no Natal

Mesmo sem recuarmos para além do século XX, muitos dos acontecimentos 

marcaram o dia 25 de dezembro. A data em que os cristãos celebram 

o nascimento de Cristo já serviu para tréguas na guerra, testes

terça-feira, 24 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

Com o presidente do TJ em Lisboa/PT
EX-DEPUTADO VOLTA PARA PRISÃO

O ex-deputado federal Daniel Silveira, mal deixou a prisão, retornou para Bangu 8, no Rio de Janeiro, nesta terça-feira, 24, saindo de Petrópolis, por descumprimento de medidas cautelares. A decisão foi do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que diz da violação, quando chegou em casa somente pela madrugada do domingo, 22, apesar de proibido de deixar a residência entre 22.00 horas às 6.00 horas. Os advogados de Silveira, em petição, informaram que seu cliente foi levado "com urgência ao hospital na cidade de Petrópolis (RJ), para exames médicos e medicação apropriada"; juntaram à petição o prontuário médico e o documento, onde consta que ele foi à "unidade (hospitalar) por conta de dor lombar com irradiação para flanco e refere histórico de insuficiência renal". Moraes questiona as motivações infundadas.   

BUSCA PESSOAL OU DOMICILIAR SEM MANDADO

O ministro Otávio de Almeida Toledo, do STJ, reconheceu nulidade de busca pessoal, originada de denúncia anônima e absolveu um homem, condenado a 5 anos de prisão, por tráfico de drogas. O autor do Habeas Corpus foi preso com uma pochete com drogas e a busca pessoal sustentou-se em denúncia anônima. Na primeira instância o réu foi absolvido pelo crime de tráfico, mas no Tribunal de Justiça de São Paulo o homem foi condenado. O ministro relator escreveu no Habeas Corpus: "Ante o exposto, considerando a existência de flagrante ilegalidade, conheço da impetração e concedo a ordem, a fim de reconhecer a invalidade da busca e a consequente ilicitude das provas por tal meio obtidas, bem como de todas as que delas decorreram, a redundar, por ausência completa de prova da materialidade, na necessária absolvição do paciente, com fundamento no artigo 386, II, do CPP".   

POLÍCIA NÃO PODE PRENDER DE OFÍCIO

Decisão administrativa não é apta para prender uma pessoa por descumprimento das condições da saída temporária, vez que a restrição de liberdade depende de ordem judicial. A decisão originou-se do CNJ que declarou ilegal a Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019, responsável pela autorização às policiais de São Paulo para levarem ao presídio quem descumpre as regras da saída temporária. A norma assegura que cabe às Policias Civil e Militar "fiscalizar o cumprimento das regras da saída temporária e, quando houver ilegalidade, conduzir o sentenciado ao presídio". Depois da custódia, "como medida acautelatória em proteção à sociedade", haveria comunicação para apreciação do caso ao juiz da Execução Penal.  

DELEGADO AFASTADO É MILIONÁRIO

O delegado classe especial José Brandini Júnior, afastado do cargo por suspeita de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) tem patrimônio milionário, consistente de fazenda de criação de gado no interior de São Paulo, plantações de milho e cana-de-açucar, além de ser dono de uma empresa de segurança privada e de outra na área de tecnologia; é dono também de um conjunto comercial em Moema, possuindo dívida de R$ 12.507,76 de IPTU. Nas buscas realizadas, os corregedores encontraram R$ 200 mil euros em dinheiro vivo, equivalente a R$ 191 mil.    

ADVOGADA É CONDENADA

A advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moraes foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos, destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Ela fez declaração xenofóbica, publicada nas redes sociais, contra nordestinos em 2022. Referindo-se aos nordestinos ela disse: "A gente gasta nosso dinheiro lá no Nordeste. Não vamos fazer isso mais. Vamos gastar dinheiro com quem realmente precisa, com quem realmente merece. A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas. Vamos gastar o nosso dinheiro aqui no Sudeste, ou no Sul ou fora do país, inclusive porque fica muito mais barato. Um brinde a gente que deixa de ser palhaço a partir de hoje". A ação foi protocolada pela Defensoria Pública de Minas Gerais e, no primeiro grau, em sentença proferida pelo juiz da comarca de Uberlândia, foi julgada improcedente. Houve recurso e a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou para condenar a advogada. Flávia foi exonerada do cargo de vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Uberlândia.    

Salvador, 24 de dezembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



MAGNATA ARRECADA PARA EVITAR A MORTE

Truong My Lan, 68 anos, magnata do setor imobiliário do Vietnã, cometeu a "maior fraude bancária do mundo" e perdeu recurso contra sua sentença de morte. Há uma opção para My Lan evitar a morte: devolver 75% dos valores desviados, cenário que importará na comutação da pena para prisão perpétua. Em abril, um tribunal de primeira instância assegurou que My Lan controlou secretamente o Saigon Commercial Bank, quinto maior credor do país, e conseguiu empréstimos e sacou dinheiro em espécie no curso de 10 anos, através de empresas de fachada, importando no roubo de US$ 44 bilhões. Os promotores informam que deste total, US$ 27 bilhões foram desviados e US$ 12 bilhões apropriados indevidamente, cometendo o crime mais grave, resultado de sua condenação à pena de morte.   

   

Na terça-feira, 3, o tribunal decidiu que não havia motivo para reduzir a pena aplicada pela sentença e para evitar a morte dependia da devolução de US$ 9 bilhões; só resta a My Lan pedir e obter anistia do presidente. Em audiências, ela declarou que estava envergonhada e que sua única ideia reside na devolução do que desviou. A magnata era presidente de importante empresa imobiliária, o grupo Van Thinh Phat. Juntamente com My Lan foram condenados outros 85 réus, dos quais quatro à prisão perpétua e os outros, inclusive o marido de My Lan tiveram penas de prisão que variam de 20 anos a três anos. Os advogados de Truong My Lan asseguram que ela busca arrumar os US$ 9 bilhões, mas tem encontrado dificuldades, apesar do grande patrimônio, constituído de propriedades de luxo, ações ou participações em empresas e projetos imobiliários. O Estado congelou mais de mil ativos diferentes, vinculados à fraude.   



MALAS DE DINHEIRO APREENDIDAS EM AVIÕES

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou à Polícia Federal abertura de inquérito para apurar a liberação de R$ 4 bilhões em emendas parlamentares e suspendeu pagamento do valor; o ministro menciona as malas de dinheiro apreendidas em aviões, cofres ou "jogadas por janelas". Desde a segunda-feira, 23, no atendimento ao mandado de segurança impetrado pelo PSOL, responsável pelo questionamento do presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira que liberou os R$ 4,2 bilhões das emendas, mesmo sem obedecer ao rito formal de decisão das comissões. O ministro escreveu na decisão: "não é compatível com a ordem constitucional, notadamente com os princípios da Administração Púbica e das Finanças Públicas"; adiante: "Tamanha degradação institucional constitui um inaceitável quadro de inconstitucionalidade em série, demandando a perseverante atuação do Supremo Tribunal Federal". 


A Polícia Federal apreendeu R$ 1,5 milhão em espécie em um avião que rumava de Salvador para Brasília e concluiu que os valores transportados seriam destinados a pagamentos de propina em Brasília. Foi apreendida uma planilha com relação de contratos e valores no total de mais de R$ 200 milhões sem contratos suspeitos no Rio de Janeiro e no Amapá. Dos R$ 180 milhões referentes a "novas indicações", o total de R$ 73 milhões seriam direcionados para o estado de Alagoas, reduto eleitoral de Arthur Lira.   



FORAGIDOS NÃO ENCONTRAM APOIO COM MILEI

Os condenados e foragidos dos atos golpistas do 8 de janeiro não encontraram abrigo junto ao governo argentino. A expectativa dos arruaceiros era de obter de Javier Milei asilo político, mas nada disso aconteceu e muitos deixaram a Argentina rumo ao Peru e Chile e alguns já foram presos. A polícia argentina conseguiu prender cinco e os outros estão sendo procurados, atendendo decisão de um juiz federal que determinou expedição de mandado de prisão contra os condenados, que o Brasil pede extradição. Os cinco que estão detidos em Buenos Aires serão submetidos a julgamento e poderão ser extraditados.  


Os pedidos de refúgio por alguns condenados no Brasil, deverão ser analisados pelas autoridades argentinas; eles não poderão ser extraditados até que se conclua o processo. O presidente Javier Milei, até o momento, não se envolveu com o assunto, desfazendo a expectativa dos foragidos brasileiros. Aguarda-se decisões sobre os condenados do 8 de janeiro para o próximo ano.