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domingo, 27 de novembro de 2022

COLUNA DA SEMANA

O pastor evangélico Silas Câmara responde a uma Ação Penal 864, iniciada no STF, no ano de 2013; quase 10 anos depois ainda não houve julgamento final. O deputado federal é acusado de recolher parte do salário de seus 17 assessores, entre os anos de 2000 e 2001, prática conhecida por "rachadinha". Para conturbar ainda mais o ambiente, o ministro André Mendonça, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro para a Corte, por ser evangélico segundo alegou, pediu vista do processo contra seu amigo. O pior é que este processo pode prescrever se não for devolvido até inicio do próximo mês de dezembro. Essa ocorrência implicará, na prática, na absolvição do pastor evangélico, unicamente pela conduta do ministro Mendonça, em pedir vista e segurar o processo, na expectativa da prescrição. Aliás, a amizade de Mendonça com Silas Câmara, dois pastores evangélicos, é motivo que ele deveria suscitar na participação do julgamento, por serem amigos íntimos. Em dezembro/2021, quando foi aprovada a indicação de Mendonça para o STF ele esteve na igreja e chamou Silas de "ombro amigo que Deus enviou através de vocês (o público de fiéis) para que eu pudesse chegar aonde cheguei". O processo só tem um voto contra a condenação do pastor e é exatamente do outro ministro colocado no Supremo por Bolsonaro: Nunes Marques. Já votaram pela condenação: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Faltam votar o próprio Mendonça que pediu vista, Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.      

Recorde-se que, recentemente, em Processo Administrativo Disciplinar, o CNJ aplicou pena de censura ao juiz Eduardo Nuyens Hourneaux, do TRT2, considerando sua atividade "negligente" e "moroso" no cumprimento dos deveres do cargo. O CNJ diz que o juiz é "negligente e sem o devido compromisso no desempenho dos seus deveres funcionais, ante a morosidade na prestação jurisdicional, o elevado acervo de processos pendentes de julgamento e o reiterado descumprimento dos planos de trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Trabalho da 2ª Região". Outros julgamentos de tribunais já ocorreram com penalidade a magistrados por morosidade nos julgamentos. Acontece que o CNJ não tem competência para apreciar os deslizes dos ministros da Corte e, exatamente por isso, abusam, segurando nos gabinetes, uma Ação Penal protocolada em dezembro/2010, que continua sem julgamento final.   

Diante deste ato do ministro André Mendonça, o STF passa por séria opção: receber o processo do gabinete do ministro de Bolsonaro e julgar o caso com os votos que faltam de cinco ministros, ou sepultar, vergonhosamente, o caso. E mais: até a Procuradoria-geral da República já manifestou pela condenação do deputado, que o ministro André Mendonça teima em manter em seu gabinete, desde o dia 10 de novembro, e deixar sem julgamento final. Faltam apenas 7 dias para ocorrer a prescrição, marcada para 2 de dezembro. O ministro relator, Roberto Barroso, fixou a pena em cinco anos e três meses e foi acompanhado pelos outros quatro ministros.    

Enfim, é mais um caso, e este muito mais grave, porque implica em má fé do ministro, para descredenciar a honorabilidade de alguns ministros do STF. Apesar de já bem próxima da data de prescrição, espera-se que o evangélico ministro devolva o processo a tempo de ser julgado.

Salvador, 26 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.      


JUÍZA QUESTIONA AUTORIA DE "RODA VIVA"

O cantor Chico Buarque recorreu de decisão da juíza Mônica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. O autor ingressou com ação judicial, porque o filho do presidente, deputado Eduardo Bolsonaro usou a música "Roda Viva", nas redes sociais, em trilha sonora. Chico ainda pediu para que o deputado retirasse do ar a publicação, onde consta a legenda: "O Brasil está sob censura. Numa ditadura a 1ª a morrer é a liberdade de expressão/imprensa". A magistrada, na sentença, assegura que faltou comprovação de que a música é realmente de autoria do compositor. O advogado alega que "em se tratando de direitos autorais, não há que se falar na necessidade de apresentação de registro para que pleiteie a sua proteção em qualquer esfera".

 

PRISÃO PRESUME SINAIS GRÁFICOS EM PAPEL

O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Vara de Plantão de São José do Rio Preto/SP, em audiência de custódia, converteu prisão em flagrante para prisão preventiva, considerando risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. No termo de audiência consta: "O caso concreto autoriza a prisão preventiva aliado aos fundamentos já manifestados em decisão oralmente proferida, que se encontra gravada". O questionamento desembarca no STJ e o ministro Rogério Schietti Cruz, em liminar, em Habeas Corpus, concede liberdade ao réu, que responde por tráfico de drogas. Schietti ainda mencionou que a Resolução 213/2015 do CNJ autoriza o uso de gravação audiovisual para registrar o depoimento de pessoa presa e eventuais postulações das partes durante a audiência de custódia. Prosseguiu, alegando que o juiz tem de escrever o que deixou gravado. Disse mais: "A determinação judicial deve ser representada por palavras externadas por meio de letras (sinais gráficos que apontam algum significado) traçadas em papel ou em qualquer outra superfície de leitura". Anteriormente, a defesa tentou liberar o traficante, no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a 6ª Câmara de Direito Criminal manteve a prisão preventiva, motivando a busca do STJ.

O ministro, repita-se, entende que a decisão de prisão de um traficante tem de ser em sinais gráficos, e mais, traçadas em papel.

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/11/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Bolsonaro ignora Mourão em evento militar no Rio; confira o vídeo

A ida à cerimônia da Academia Militar das Agulhas Negras foi o primeiro compromisso aberto que o chefe do Executivo participou desde a derrota no segundo turno das eleições para Lula


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Teto do ICMS foi debatido de forma eleitoreira, criticam governadores


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP


Transição inchada revela dificuldade que Lula deve enfrentar para compor governo

Equipe já tem quase o dobro de integrantes da constituída por Bolsonaro em 2018


A TARDE SALVADOR/BA 

Maduro e oposição venezuelana assinam acordo e EUA relaxam sanções

Maduro e Washington tiveram contatos diretos após a invasão russa da Ucrânia


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Ricardo Lewandowski propõe desarmamento da população

Em evento em SP, ministro ressaltou que a revisão da quantidade de armas nas mãos de civis é um dos desafios do próximo governo

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT


PSP Cova da Moura. Vítimas esperam há 21 meses por resposta da Provedoria de Justiça

Os seis jovens que foram sequestrados, agredidos e humilhados na esquadra da PSP em Alfragide apelaram à Provedora de Justiça para que os oito agentes condenados fossem punidos disciplinarmente de forma a não "torturarem" mais ninguém. Não receberam resposta.

sábado, 26 de novembro de 2022

RADAR JUDICIAL

INSUMO SEM AMPARO NO CDC

A ministra Isabel Gallotti, do STJ, em Recurso Especial, anulou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, porque aplicou o Código de Defesa do Consumidor na compra de insumo agrícola por produtores rurais, equiparando-o a consumidor. Segundo a ministra há confronto evidente com a jurisprudência do STJ. Em decisão monocrática, determinou retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. Na decisão escreveu que "o produtor rural não se equipara a consumidor, haja vista que a aquisição de insumos agrícolas se presta ao incremento da produtividade agrícola, destinada ao mercado de consumo interno ou externo".

PASSE LIVRE: 60 A 64 ANOS

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta desde 2021, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão na quarta-feira, 23/11, decidiu que o veto pela Prefeitura e Câmara de Veradores ao passe livre para pessoas de 60 a 64 anos, no transporte público, é inconstitucional. O transporte gratuito para esses usuários deixou de valer desde início janeiro/2021. O entendimento foi de que a matéria teria que ser discutida em projeto de lei separado, e não no formato de emenda como aconteceu, na Câmara Municipal de São Paulo, há dois anos. Não se fixou a partir de quando a decisão deverá ser executada e a decisão presta-se apenas para linhas de ônibus sob responsabilidade da Prefeitura. A medida não inclui o transporte de metrô e trens na cidade, de competência do governo do estado.  

ELEIÇÃO EM SEIS CIDADES

Eleições suplementares para escolha de prefeitos deverão ser realizadas em seis municípios, no próximo domingo, 26/11; o pleito acontece porque mais da metade dos votos obtidos pelos prefeitos eleitos foram anulados. Os eleitores que irão às urnas são dos municípios de Tanabi/SP, Pedro Velho e Canguaretama/RN, Maraial/PE, Ibitirama/ES e Maiquinique/BA. De todos esses municípios, o maior é Canguaretama, com 34,8 mil habitantes. Ainda neste ano, em 11/12, novas eleições suplementares ocorrerão em Monte Horebe/PB, Baixio/CE, Ribeiro Pires e Leme/SP e Divisa Alegra/MG. 

PL ISOLADO NA MULTA

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, atendeu a requerimento dos partidos Progressistas e Republicanos, removendo da punição da multa de R$ 22 milhões, aplicada à Coligação, face à chicanagem com o esdrúxulo pedido de anulação de urnas, providência suficiente para eleger Jair Bolsonaro. As siglas informaram que não apoiaram os ataques desferidos contra as urnas eletrônicas, pelo PL, nem mesmo foram consultados sobre a investida de autoria da Representação proposta pelo PL. Os dois partidos reconheceram, conforme publicação na imprensa,  a vitória que sufragou o nome de Luiz Inácio Lula da Silva.

TRUMP É PROCESSADO POR ESTUPRO

A escritora Elle E. Jean Carroll ingressou com uma ação de prática do crime de estupro, cometido na década de 1990, em Nova York, contra o ex-presidente Donald Trump. Ela diz que tomou a iniciativa depois que o estado aprovou lei que permite denúncias de abuso sexual, independentemente da data do cometimento do crime; a lei concede o prazo de um ano, a partir de sua vigência, para que as vítimas de agressão sexual denunciem. A escritora diz que foi "estuprada e apalpada à força, entre o fim de 1995 e início de 1996"; declara que o fato deu-se em um provador da loja Bergdorg Goodman, em Nova York.  

ADVOGADA ACUSADA DE REBOLAR NO JÚRI 

A advogada Cinthia Souza, em atuação no Tribunal do Júri de Tambaté/SP, reagiu contra manifestação do promotor Alexandre Mourão Mafetano, que disse: ela tem o "hábito de rebolar", para convencer os jurados. A causídica fala que casos de machismo ocorrem também no Judiciário, e o apontamento do promotor prejudicou o réu que terminou sendo condenado. A advogada queixou-se da omissão do juiz que presidia o Júri e o promotor vai responder a Reclamação Disciplinar na Corregedoria Nacional do Ministério Público.   

ELEIÇÃO NA AMAB

O desembargador Júlio Travessa, que desembarcou no Tribunal em 2015, em vaga do quinto constitucional, foi eleito ontem para presidir a Associação dos Magistrados da Bahia, no triênio 2023/2026. A concorrente do desembargador, juíza concursada Ângela Bacellar e a diferença foi de apenas um voto.    

Salvador, 26 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




SUPREMO REJEITA DENÚNCIA CONTRA AÉCIO

O STF, no Plenário Virtual, rejeitou denúncia contra o deputado Aécio Neves, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, quando governador de Minas Gerais. O deputado foi acusado de receber R$ 65 milhões em propinas da Odebrecht e da Andrade Gutierrez, visando defender interesses comerciais das empreiteiras, no Projeto Madeira, sobre licitações das Hidroelétricas de Santo Antônio e Jirau. O fundamento é de que a Procuradoria-geral da República não provou o uso do cargo de governador para beneficiar as empreiteiras. O relator, ministro Edson Fachin, escreveu que "não aponta, dentre as atribuições do cargo de Governador de Estado, quais seriam os atos passíveis de negociação no interesse das sociedades empresárias consorciadas, em especial no contexto dos procedimentos licitatórios das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau". 

Estavam incluídos na denúncia o ex-diretor de Furnas Dimas Fabiano Toledo, o empresário Alexandre Accioly Rocha, o executivo Marcelo Odebrecht e o ex-gerente de Recursos Humanos da Odebrecht Ênio Augusto Pereira Silva. No caso, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo, depois de alegar suspeição para atuar no processo, o Procurador-geral Augusto Aras passou a defender a rejeição da denúncia, por ausência de justa causa.       



REINTEGRAÇÃO DE PROFESSORA

Em Ação Rescisória, proposta pela professora Elizabete de Almeida Zambon, pleiteou retorno à atividade, depois que se aposentou voluntariamente do cargo, no município de Lajeado do Bugre. A servidora desligou-se de sua função, pelo Regime Geral de Previdência Social e, posteriormente, pleiteou reintegração no cargo que ocupava. O Procurador-geral da República, em parecer, ao STF, escreveu: "Tendo havido o rompimento do vínculo do servidor com o Poder Público em decorrência da respectiva aposentadoria,  inviável a sua manutenção no cargo sem prévia aprovação em novo concurso público, como preceitua a Constituição Federal para o provimento dos cargos públicos". Aras enfatiza que a Corte no julgamento da matéria em se de repercussão geral, fixou o entendimento da impossibilidade de retorno sem concurso.  



DESEMBARGADOR APOSENTADO É CONDENADO

O desembargador aposentado, Luiz Roberto Sabbato, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi condenado tanto em primeira quanto em segunda instância, a pagar indenização de R$ 6 mil ao advogado Marcos Ferreira de Santana. Em setembro/2020, em discussão nas redes sociais, o desembargador citou características físicas do advogado, quando declarou que ele é um "meliante confesso". Na mensagem nas redes sociais escreveu: "Meliante confesso. Filho inequívoco da teoria lombrosiana. Testa larga, lóbulos auriculares volumosos e tendências à dentição prognata. Julguei por muito tempo pessoas como você". A teoria lombrosiana remonta à ideia de "criminoso nato", identificado por aspectos físicos, à exemplo da dentição anormal, das orelhas grandes, os olhos defeituosos, tatuagens e irregularidades nos dedos.  

Na petição, o advogado imputa ao desembargador prática do crime de racismo e diz que é filho de pais do Nordeste. Assegura que "triste é saber que um magistrado julga as pessoas de acordo com suas características físicas". A relatora, desembargadora Maria do Carmo Honório, afirma que "fica evidente que o demandado (o magistrado aposentado) extrapolou os limites da liberdade de expressão ao proferir comentários ofensivos".  

 

MULTA FICA A ENCARGO DO PL

A multa, aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes ao PL, pela estúpida e injustificável representação, questionando falta de identificação de boa parte das urnas eletrônicas, não foi exagerada, porquanto é o correspondente a 2% do valor das urnas atacadas; a lei permitia-lhe varia entre 1% e 10%. O ministro estabeleceu o valor em R$ 22.991.544,60 para a coligação, mas, posteriormente, atendeu a requerimento dos partidos, que formavam a coligação, PP e Republicanos, ficando com o PL o encargo de reparar o abuso cometido, quando acionou indevida e matreiramente o sistema judicial. As duas siglas, em recurso, alegaram que não concordaram com a contestação do resultado das eleições. A punição deve-se ao que se denomina de litigância de má fé, ou seja, quando o autor de uma medida judicial propõe uma ação sem nenhum fundamento, mas visando procrastinar o resultado, ou criar tumulto, como foi o caso do PL. O partido do presidente, sem "quaisquer indícios e circunstâncias", mas, pelo contrário, contrariando perícia e outros elementos que atestam a facilidade para identificação das urnas,  questionou o resultado do segundo turno.     

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/11/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

GT do governo de transição mostra preocupação com estado de caos na Saúde

Grupo de trabalho da área demonstra preocupação com perdas de quase R$ 20 bilhões de recursos da pasta para emendas


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Governo Bolsonaro não comprou doses suficientes de vacina contra covid-19 para 2023, diz equipe da transição


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Multa ao PL equivale a 2% do valor das urnas atacadas e não foi abusiva, dizem especialistas

Punição ao partido de Bolsonaro teve base em artigos do Código de Processo Civil e não podem ser comparadas àquelas aplicadas na Lava Jato

TRIBUNA  DA BAHIA SALVADOR/BA 

Câmara de Salvador debate PL que garante igualdade entre Uber e Táxi 

O autor da proposta, vereador Átila do Congo (Patriota) enfatiza que os motoristas por aplicativo gozam o direito de circular livremente 


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

MPF recorre e pede afastamento imediato do diretor-geral da PF, Silvinei Vasques

Recurso foi apresentado nesta sexta-feira, após a Justiça Federal do Rio de Janeiro negar o pedido por ele estar de férias

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Sobrevalorização das casas em Portugal bate recordes como nos países mais ricos da Europa

Preços das casas disparam mais de 20% acima da referência dos fundamentais. Comissão Europeia diz estar preocupada com casos de Suécia, Áustria, Bélgica, Países Baixos, França e Portugal.

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

JUÍZA CRITICA GOVERNO POR OMISSÃO

A Defensoria Pública da União ingressou com Ação judicial depois de relatos de ameaças por pescadores ilegais contra indígenas Kanamaris, no Vale do Javari. O ato acontece, na mesma região em que Bruno e Dom foram assassinados. Um pescador em tom de ameaça com arma em punho disse para os indígenas que as mortes no Vale do Javari não vão findar. "A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, determinou medidas urgentes e criticou militares "aquartelados" no Javari, além de determinar que a União e a Fundação Nacional do Índio, Funai, adotem providência para proteger a vida e integridade física dos indígena no Vale do Javari. A magistrada escreveu na decisão: "A presença de membros da Força Nacional e do Exército Brasileiro somente se justifica no local se fizerem a efetiva fiscalização nas terras, florestas e rios. Não se justifica ficarem "aquartelados" nas poucas unidades que ainda existem no local". Diz mais a juíza: "É oportuno, urgente e necessário que atuem mais uma vez, até que a omissão grave do governo federal seja suprida. O caráter de cooperação e parceria diante da urgência coletiva e da situação de vulnerabilidade em que se encontram os povos indígenas deve prevalecer".      

 

DIRETOR DA PRF É RÉU

O diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, tornou-se réu em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal, por uso indevido do cargo para atuar em campanha em suas redes sociais, em favor do presidente Jair Bolsonaro e por violar princípios da administração, com prática dolosa de improbidade administrativa. O Ministério Público Federal requereu, em cautelar, afastamento do cargo. O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, escreveu na decisão: "Tendo em vista que o Diretor-Gral da Polícia Federal encontra-se com afastamento legalmente instituído para usufruto de férias no período de 16/11/2022 a 06/12/2022 nos termos de informação prestado a este Juízo pela Direção de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal, postergo a apreciação da cautelar requerida para após a vinda da contestação". Silvinei tem um mês para contestar a ação.  

Silvinei responde também a inquérito, aberto pela Polícia Federal do Distrito Federal, para investigar bloqueios de veículos realizados pela Polícia Rodoviária Federal no dia da votação, em várias rodovias do país, principalmente no Nordeste. Representantes do Ministério Público Federal dizem que os vídeos sobre os bloqueios mostram "não apenas a ausência de providências da Polícia Rodoviária Federal diante das ações ilegais dos manifestantes, mas até declarações de membros da corporação em apoio aos manifestantes, como se fosse essa orientação recebida dos órgãos superiores da instituição".