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sexta-feira, 2 de setembro de 2022

JUIZ NO GRUPO DOS BOLSONARISTAS

O juiz Marlos Melek, participou do grupo virtual de natureza político-partidária constituída de empresários bolsonaristas, no whatsApp, apesar das limitações impostas pela Constituição Federal no art. 95, § único, inc. III da Constituição Federal, no que se refere à atividade político-partidária. O magistrado alegou para o jornal Folha de São Paulo que entrou no grupo para compartilhar audiovisual de palestra proferida e diz que não se envolveu nos debates do grupo. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia ingressou com reclamação no CNJ pedindo investigação do caso, depois que a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região alegou não possuir "elemento objetivo para abrir procedimento disciplinar em relação ao magistrado". O juiz Melek atuou em um debate, criticando matéria de natureza "ideológica", publicada pela imprensa, segundo noticiou o portal Metrópoles. Sabe-se que o grupo de empresários bolsonaristas pregava golpe de Estado, além de propor a compra de votos para o presidente Jair Bolsonaro, através de bonificações aos seus empregados.


 

ARAS NÃO SERÁ INVESTIGADO, DIZ TOFFOLI

O ministro Dias Toffoli, do STF, extinguiu pedido da CPI da Covid para investigar prática do crime de prevaricação por parte do Procurador-geral da República, Augusto Aras, e da vice-procuradora, Lindôra Araújo. Os parlamentares questionam o arquivamento de apurações promovidas contra o presidente Jair Bolsonaro e seus assessores por crimes na condução do combate à pandemia da covid-19. Na notícia-crime, de autoria de sete senadores, entre os quais o presidente da comissão, Omar Aziz, consta que a Procuradoria-geral da República montou verdadeira "blindagem" para proteger o governo federal. A vice-procuradora causou o aborrecimento dos parlamentares, porque manifestou ao Supremo no sentido de arquivar as apurações da CPI, constante dos crimes charlatanismo, prevaricação, crime de epidemia, infração de medida sanitária preventiva e emprego irregular de rendas públicas.      

O ministro Toffoli escreveu na decisão: "Os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte e não diretamente aqui, por falecer ao Supremo Tribunal Federal - como ao Poder Judiciário em geral -, a atribuição de investigar e de acusar, típicas tarefas dos órgãos de persecução penal sob pena de afronta ao princípio da imparcialidade judicial e aos sistema penal acusatório".



RADAR JUDICIAL

NEGADO HORÁRIO ELEITORAL PARA EX-GOVERNADOR

O Tribunal Regional Eleitoral negou para o ex-governador e candidato do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, horário eleitoral assim como suspendeu repasses do fundo partidário e do fundão do Partido da Mulher Brasileira, sigla pela qual Witzel queria disputar na eleição de outubro. Como se recorda, Witzel foi afastado do cargo de governador por impeachment, em 2021, eleito em 2018, mas mesmo inelegível ele tenta a candidatura pelo PMB. Na decisão, escreveu o juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa: "Considerando-se que a decisão do Tribunal Especial Misto foi suspensa, anulada ou reformada, e não havendo sequer algum fato a indicar a probabilidade de que isso venha ocorrer, não é possível negar-lhe a produção de seus efeitos".  

POLÍCIA FEDERAL VÊ INDÍCIOS DE "LARANJA" NA COMPRA DE MANSÃO

A Polícia Federal afirmou que vê indícios de "laranja" para financiar a compra de uma mansão no Lago Sul, pela ex-mulher de Jair Bolsonaro, Ana Cristina Valle. A casa está avaliada em R$ 3,2 milhões, porque situada em área nobre de Brasília e dificulta a identificação da origem de valores. A Polícia Federal investiga o caso a pedido da Justiça Federal, visando apurar a movimentação financeira realizada por Ana Cristina, mãe de Jair Filho. Inicialmente, a ex-mulher de Bolsonaro disse que a mansão era alugada e só agora, declarou à Justiça Eleitoral ser dona do imóvel.  

ELEITOR QUE NÃO ENTREGAR CELULAR, NÃO VOTA

O TSE decidiu, por unanimidade, que o eleitor que se recusar a entregar o celular à mesa receptora será impedido de votar; proibiu também o porte de armas, mesmo para quem tem o direito ao porte. A violação a essas regras importará em prisão em flagrante. A mesa da sessão eleitoral deverá narrar a ocorrência em ata e a força policial será convocada para adotar as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação ao juízo eleitoral para outras diligências. 

JUIZ CAUSA PREJUÍZO PRESUMIDO

O art. 212 do CPP não autoriza ao juiz assumir o protagonismo do interrogatório, apesar de permite-lhe complementar as perguntas formuladas pelas partes, sobre pontos não esclarecidos. Sustentado neste entendimento, a 6ª Turma do STJ anulou atos processuais praticados em julgamento que causou a condenação de um réu a um ano e quatro meses de reclusão, pela prática do crime de receptação de veículo automotor. No caso, a maioria das perguntas foram formuladas diretamente pela juíza, no interrogatório, reconhecendo por isso nulidade. A magistrada e o Tribunal de Justiça de São Paulo afastaram nulidade, sob fundamento de inexistência de prejuízo para o réu, mas o STJ alterou essas decisões.   

TSE RESTRINGE APARIÇÃO DE MICHELLE

A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do TSE, aceitou impugnação de propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro com Michelle, sob fundamento de que ultrapassou o limite de 25% do tempo da peça para participação de apoiadores de candidatos.  

BLOG É CONDENADO

O blog "Jarosinki do Brasil" foi condenado pela 18ª Vara do Tribunal de Justiça do Paraná na indenização de R$ 110 mil que deverá ser paga ao padre polonês Pedro Stepien, do Movimento Pró Vida de Brasília. O blogueiro chamou o padre de fascista, que exerceu seu ministério sacerdotal na Diocese de Luziânia, em Goiás, por 18 anos. O padre destacou-se na condenação do aborto. 

TRIBUNAL CONDENA BOLSONARO

O Tribunal Permanente dos Povos condenou ontem, 1/9, o presidente Jair Bolsonaro, por crimes contra a humanidade, praticados durante a pandemia da Covid-19 e concluiu que outra política salvaria pelo menos 100 mil pessoas, no Brasil. A sentença assegurou que Bolsonaro "foi diretamente responsável por graves violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade, cometendo "atos dolosos" e "intencionais", contra a população. A decisão limita-se ao campo do simbolismo e da moral, mas a pressão internacional contra o presidente, certamente, será aumentada. O Tribunal foi criado nos anos 70, em Haia, na Holanda.  

Salvador, 2 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  






"BOLSONARO DEVE EXPLICAÇÕES"

Com o título acima, o jornal Estado de São Paulo descreve atos de corrupção praticados nesses três anos do governo Bolsonaro. Leiam o editorial abaixo:  

Bolsonaro deve explicações

A compra de imóveis em dinheiro vivo costuma servir à lavagem de dinheiro. A família Bolsonaro comprou 51 imóveis em dinheiro vivo. Está claro que o presidente deve explicações

O governo Bolsonaro tem problemas sérios envolvendo corrupção e gestão obscura de recursos públicos, com destaque para negociações suspeitas de vacina anti-covid, pedidos de dinheiro por pastores evangélicos no Ministério da Educação e, principalmente, o orçamento secreto – que cria as condições ideais para o florescimento da corrupção, por permitir gastos sem transparência e sem critério. Tudo isso é rigorosamente contrário à promessa de Jair Bolsonaro de combate implacável à corrupção. No entanto, há algo ainda mais explicitamente avesso à moralidade pública e diretamente relacionado ao presidente da República: o sistema metódico de compra de imóveis com o uso de dinheiro vivo da família Bolsonaro.  

O caso é gravíssimo e deveria merecer mais atenção dos eleitores brasileiros. Afinal, o Brasil aprovou a Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, justamente porque a sociedade se cansou de políticos delinquentes. Está claro que Bolsonaro precisa explicar a origem dos milhões de reais em dinheiro que ele e sua família conseguiram movimentar na negociação de dezenas de imóveis, aparentemente sem ter renda suficiente que a justifique. 

O site UOL revelou que, desde os anos 90, o presidente, seus irmãos e seus filhos negociaram 107 imóveis, dos quais pelo menos 51 foram adquiridos total ou parcialmente com o uso de dinheiro vivo. Em valores corrigidos pelo IPCA, o montante pago em dinheiro vivo equivale a R$ 25,6 milhões. 

Não é crime comprar um imóvel usando dinheiro vivo. Mas essa modalidade de pagamento, especialmente se é recorrente, consiste em forte indício de lavagem de dinheiro. É justamente um dos crimes pelos quais o ex-presidente Lula da Silva foi condenado no caso do triplex do Guarujá. O crime de lavagem de dinheiro consiste em “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. Uma vez que o dinheiro vivo não tem rastreabilidade, seu uso é muito propício para ocultar ou dissimular a real origem de determinado recurso.  

Quando veio à tona que a família Bolsonaro comprou 51 imóveis envolvendo pagamento em dinheiro vivo, o presidente não contestou o dado. Limitou-se a perguntar, com sua habitual truculência: “Qual o problema comprar com dinheiro vivo algum imóvel?”. 

Ora, não foi apenas “algum imóvel”. Foram 51. E tudo fica ainda mais suspeito quando se toma conhecimento de que as declarações de bens e renda da família Bolsonaro entregues à Justiça Eleitoral, como revelou o Estadão, não indicam guarda de dinheiro em espécie em casa. De 1998 até agora, apenas o filho Carlos informou ter guardado R$ 20 mil em espécie por ao menos oito anos. 

Tudo isso é escandaloso – e demanda pronto e inequívoco esclarecimento. Os mesmos eleitores que, com razão, cobram de Lula da Silva explicações sobre os casos cabeludos de desvio de recursos públicos nos governos do PT devem exigir de Bolsonaro que explique qual foi a mágica financeira que permitiu que ele e seus filhos parlamentares, cujos salários não superam R$ 40 mil brutos, fossem capazes de movimentar milhões de reais no ramo imobiliário, e tudo em cash. 

Nem Bolsonaro nem seus filhos foram capazes, até agora, de esclarecer os muitos indícios da prática de rachadinha (apropriação de salários de assessores parlamentares) por parte do clã. Ou seja, há a suspeita de ocultação da origem de bens (pelo uso de dinheiro vivo na compra de 51 imóveis) e, ao mesmo tempo, há a suspeita da origem ilícita desses recursos (a rachadinha), elementos do crime de lavagem de dinheiro. Por muito menos, e com base em indícios muito mais frágeis, inúmeras pessoas foram denunciadas e chegaram a ser presas na época da Lava Jato. 

Como candidato à reeleição e, sobretudo, como candidato que se apresenta como incorruptível, Bolsonaro tem o dever de esclarecer a origem desses recursos. Quem quer ser (ou continuar a ser) presidente da República não pode deixar dúvidas sobre sua honestidade, ainda mais quando se está diante de suspeitas de lavagem de dinheiro. 

CARTÓRIOS COM FAKE NEWS

Em levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil, através da plataforma de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, foi constatado grande número de Atas Notariais, no ano de 2021, com 31,69% superior ao ano de 2020. Essas Atas prestam-se para o cidadão narrar fatos, presenciados pelo tabelião, visando emprestar fé pública a certo acontecimento, constituindo prova para eventuais processos judiciais, na forma do art. 384 do CPC. A pesquisa anota tendência de crescimento contínuo, acentuado às vésperas das eleições, nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020. Tais diligência foram registradas nos cartório de notas da Bahia, aptas a demonstrar fake news e prática dos crimes de calúnia e difamação. O presidente do CNB/BA, Giovani Gianellini, declarou que "todos os dias somos bombardeados por um volume imenso de informações e nem sempre temos condições de distinguir os que é fato e o que é fake. A internet, de certa forma, vem cada dia mais sendo uma colaboradora da propagação de notícias falsas".        


 


BOLSONARO MENTE NA DEFESA DAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

O presidente Jair Bolsonaro, sobre as transações imobiliárias da família Bolsonaro, em dinheiro vivo, defendeu-se, alegando que é "maneira de desgastar, não vão conseguir". O presidente não encontrou argumentos para livrar das suspeitas que envolvem a compra de 51 imóveis com uso de dinheiro vivo. Bolsonaro ainda disse que "metade dos imóveis é de um ex-cunhado meu". Em levantamento, UOL comprova que Bolsonaro mentiu, pois seu cunhado, José Orestes Fonseca e sua irmã, Maria Denise Bolsonaro, compraram apenas oito dos 51 imóveis.

No Brasil, o uso do dinheiro em espécie em transações imobiliárias pode apontar operação de lavagem de dinheiro ou ocultação de patrimônio. Aliás, o Senado discute projeto de lei para proibir operação, semelhante à da família de Bolsonaro na aquisição de 51 imóveis em dinheiro vivo. Ora, se uma família compra mais de 50 imóveis em dinheiro vivo, não se vai suspeitar dessas negociações?!

O ministro André Mendonça, do STF, um dos dois escolhidos por Bolsonaro para a Corte, será relator do caso que investiga a compra dos imóveis pela família Bolsonaro. O inquérito será ou não aberto, a depender da manifestação de Mendonça que já se sabe difícil de prosseguir.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA: 100%

O Conselho Nacional de Justiça conferiu ao Tribunal de Justiça da Bahia a 1ª colocação entre os 27 Tribunais do país, no que se refere à transparência. A Justiça baiana atendeu a 100% dos itens avaliados pelo CNJ, que apreciou os recursos e proclamou ontem, 1/9, o resultado final do Ranking da Transparência, ano base de 2022. O prêmio criado em 2018 e obtido pelo tribunal baiano resulta do trabalho da atual gestão, responsável pela integração das diversas áreas técnicas, possibilitando o tratamento e disponibilização de dados de forma transparente. O comando deste trabalho é atribuído ao atual presidente, desembargador Nilson Castelo Branco.   

O CNJ dividiu em dez temas e 84 perguntas para proceder à avaliação: audiências e sessões de julgamento, auditorias e prestação de contas; carta de serviços; gestão de pessoas; gestão estratégica; gestão orçamentária; informações ao cidadão; acessibilidade; licitações; contratos; convênio e instrumentos de cooperação; sustentabilidade; e tecnologia da informação e comunicação. A presidente da AMAB, juíza Nartir Dantas Weber declarou que "essa união pela melhoria da prestação jurisdicional e pela transparência tem sido a busca incessante de toda a magistratura, vencendo as dificuldade e alcançando o melhor percentual na série histórica do ranking da transparência, que contribui para o Prêmio CNJ de Qualidade". 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 2/9/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

"É impossível fraude com urna eletrônica", diz Carlos Ayres Britto

O ministro emérito da Suprema Corte fala sobre Constituição, eleições e a paixão por poesia. Ex-presidente do TSE, ele assegura que os equipamentos eletrônicos de votação são invioláveis

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Governo corta R$ 1,2 bi do cinema brasileiro


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

TSE suspende propaganda de Bolsonaro com Michelle de protagonista

Ministra atende pedido Simone Tebet e considera que primeira-dama apareceu no vídeo por mais tempo do que a legislação permite

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Lira usou emendas para pavimentar estrada que leva as fazendas dele

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

TSE oficializa a criação do Núcleo de Inteligência para impedir violência nas eleições

Primeira reunião do colegiado, presidido por Alexandre de Moraes, deve ocorrer nos próximos dias, para definir formas de atuação

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Emergência Social. PSD antecipa-se a Costa e lança plano de mil milhões

O Plano de Emergência Social, anunciado por Montenegro no Pontal, será hoje explicado pelo líder parlamentar do PSD, Joaquim Miranda Sarmento

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

MINISTRA NEGA REMOÇÃO DE VÍDEO QUE CHAMA BOLSONARO DE "GENOCIDA"

A ministra Cármen Lúcia, do TSE, negou pedido do PL para remover seis vídeos, nos quais Lula  chama Jair Bolsonaro de "genocida". A decisão da ministra é diferente e colide com manifestação do ministro Raul Araújo, também do TSE, que, em caso semelhante, atendeu ao pedido do PL e mandou fossem retirados os vídeos nos quais o petista chamou Bolsonaro de "genocida". O ministro escreveu na decisão: "Os participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação. Já a ministra escreveu: "o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias".         


 

PORTO NOVO EM FESTA!

Porto Novo está em festa! 

Nesses dias que antecedem à inauguração de grandes obras em Porto Novo, vale mostrar a visão e o sentimento de solidariedade com os habitantes do distrito estampadas nas diligências consubstanciadas na atividade do prefeito de Santana, Marco Cardoso. Nunca, em tempo algum, um administrador do município dispensou tanta atenção para prestigiar um povo e enriquecer um território, tal como está ocorrendo com o atual gestor municipal. Mas, Porto Novo merece, quer pela alegria e dignidade que se confere aos seus moradores, quer pela riqueza, sem proveito para a população do estuário, do grande e poderoso rio Corrente. Nesta administração, o gestor do município percebeu o quanto poderia oferecer para seus munícipes no ostracismo, apesar, diz-se mais uma vez, da imponência de Porto Novo, com a água que serve à sede do município e a muitas outras cidades, na região. Descortinou para o prefeito que Porto Novo obsequiou Santana com o precioso líquido que se reclamava por tantas gerações passadas. Quem não se lembra da água salobra que os santanenses eram obrigados a ingerir! Com essa constatação, o alcaide enfrentou todas as dificuldades naturais neste cenário para agradar ou talvez para compensar a Porto Novo. A água do rio Corrente foi direcionada por Porto Novo para a população de Santana, em 2008, e agora, no retorno do gestor à administração do município, neste ano de 2022, Santana, através do mesmo prefeito que conseguiu a água, resolve agraciar Porto Novo face àquele grande dote.

O prefeito Marco visualizou esta dívida e embrenhou-se na indispensabilidade de outorgar a Porto Novo algo que representasse, ao menos em parte, o usufruto da água advinda do rio Corrente. Nada mais justo, porém a decisão de Marco não necessitou de reivindicação de Porto Novo, mas da percepção de um bom administrador que entendeu não poder continuar sem compensar o distrito e seu povo, como sempre procedeu nos anos que dirigiu o município. A água salobra foi substituída pela água doce, através de ação do atual prefeito, em outra administração, em 2008; o grande empreendimento, desenvolvido naquele ano, foi responsável por salvar muitas vidas, por evitar muitas patologias e que proporcionou melhor saúde para os santanenses. O mesmo administrador que foi buscar a água de Porto Novo para Santana, em 2008, concluiu que era sua obrigação oferecer a Porto Novo algo que representasse retribuição da dádiva recebida por toda a população do município. E nesses dias de festa, principalmente no 4 de setembro, quando são inauguradas as obras, está o reconhecimento de Santana para Porto Novo, através da ação do prefeito Marco Cardoso.  

Se retroceder no tempo avista-se os males interrompidos, mercê da permuta de uma água salobra, originada de poços artesianos, por uma água doce, buscada em Porto Novo; nossos antepassados não desfrutaram do resultado da mudança, e muita gente permaneceu por décadas com o sofrimento de consumo da água salobra; ninguém detectou ou concretizou com o refrigério tão perto, em Porto Novo. Verdade que foram registradas muitas tentativas para trazer água de Porto Novo ou de outros locais, para Santana, mas ninguém, nenhum dos administradores que passaram pela Prefeitura, conseguiu o grande feito da governança de Marco, obtida em 2008. Portanto, Porto Novo sente-se gratificado e Santana experimenta grande alívio, porque encontrou quem compensasse o benefício, a água doce de Porto Novo para Santana, e a serventia de Santana com o entretenimento, através do Balneário, para Porto Novo, além da aproximação maior de Santana com Porto Novo, por meio da pavimentação asfáltica da BA-575. A obra está em curso, mas ainda neste ano, Santana e Porto Novo estarão mais perto um do outro. Outras benesses estão envolvidas, a exemplo da pavimentação de diversas ruas do distrito, implantação de fossas residenciais, reforma com ampliação do Posto de Saúde. 

Marco Cardoso, único prefeito de Santana, por quatro mandatos, transforma um sonho em realidade e mostra a contemplação de um grande empreendedor, porque trouxe Porto Novo para Santana e levou Santana para Porto Novo. 

De Salvador para Porto Novo, 1º de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



RADAR JUDICIAL

TRE/RJ PROÍBE USO DO SOBRENOME "BOLSONARO"

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro proibiu ontem, 31/8, que dois aliados de Jair Bolsonaro usem seu sobrenome nas urnas. Trata-se do deputado Hélio Lopes, conhecido como Helio Negão, e do ex-assessor de segurança de Bolsonaro, Max de Moura, também candidato à Câmara dos Deputados. Eles acrescentaram aos seus nomes "Bolsonaro". O presidente do TRE/RJ declarou: "pessoas querem pegar carona no nome alheio". 

VICE-PGR NEGA EXPOSIÇÃO DE MENSAGENS DE ARAS COM EMPRESÁRIOS

A Vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, em parecer encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, opôs-se à pedido dos senadores Randolfe Rodrigues, Renan Calheiros, Humberto Costa e Fabiano Contarato, que queriam publicidade nas mensagens entre o Procurador Augusto Aras e empresários bolonaristas, alvos de buscas e apreensões, determinadas pelo ministro Moraes. Lindôra diz que este expediente "não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, consoante a melhor doutrina e inúmeros precedentes judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal".  

COORDENADOR DE CAMPANHA É RÉU EM CORRUPÇÃO PASSIVA

O coordenador da campanha de Lula à Presidência da República, senador Jaques Wagner, é réu na Justiça da Bahia, pela prática do crime de corrupção passiva. O processo é originado da Operação Lava Jato e foi iniciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através do Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais, GAECO. A denúncia foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal Especializada de Salvador, mas só foi divulgada no curso desta semana. Além de Wagner, são denunciados ex-executivos da Odebrecht, além de Marcelo Odebrecht. Trata-se de vantagem indevida de R$ 30 milhões, oferecida pela empreiteira e aceita pelo ex-governador; em troca Wagner poria fim a antiga dívida da Odebrecht.  

POLÍCIA FEDERAL EM GUERRA

A vaga de diretor-geral da Polícia Federal, no próximo ano, já causa guerra interna no órgão. O Delegado Andrei Augusto Passos Rodriques, que comanda a segurança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quer o cargo, enquanto o atual diretor-geral, Márcio de Oliveira, confia na reeleição de Bolsonaro, e busca permanecer no posto. A Agência Brasileira de Inteligência, ABIN, dominada por bolsonaristas, é acusada e atrapalhar a investigação contra o filho do presidente, Renan Bolsonaro, daí o aborrecimento dos delegados com o atual diretor-geral.   

AÇÃO DE IMPROBIDADE NÃO É EXCLUSIVA DO MP

O STF decidiu ontem, 31/8, que a Ação de Improbidade Administrativa não é exclusiva seu ingresso do Ministério Público, como previa o texto da nova lei. O entendimento é que "entes afetados por atos de improbidade também podem ingressar no Poder Judiciário". Por 8 votos contra 3, julgou-se inconstitucional o dispositivo que restringiu ao Ministério Público a iniciativa da proposição da Ação de Improbidade nas esferas federal, estadual e municipal. O STF julgou ações propostas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados, ANAPE, e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, ANAFE, sobre a constitucionalidade de trechos da Lei n. 14.230/2021. Essas entidades alegam que ao considerar o Ministério Público como único para propor Ação de Improbidade, "a nova lei tirou da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e prerrogativa de zelar das leis e do patrimônio público".    

TRIBUNAL SUSPENDE LEI QUE FACILITA PORTE DE ARMA

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em liminar, suspendeu lei estadual que facilita o porte de armas aos praticantes de tiro desportivo, sob fundamento de conflito de competência legislativa. Alega a relatora que o art. 22 da Constituição confere somente à federação o poder de legislar sobre material bélico e sua organização. A decisão da desembargadora relatora Nilza Carvalho, foi prolatada em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público.  

Salvador, 1º de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



FBI ENCONTRA DOCUMENTOS SOBRE ARMAS NUCLEARES

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos divulgou fotos de documentos aprendidos no resort de Mar-a-Lago, do ex-presidente Donald Trump, na Flórida. As fotos mostram as capas de documentos classificados como "confidenciais", "secretos" e "ultrassecretos". O FBI diz que, no início do mês, encontrou mais de 100 arquivos confidenciais levados por Trump ilegalmente da Casa Branca para sua residência. O ex-presidente não tinha autorização legal para apossar dos documentos da Casa Branca e mantê-los em local sem segurança e proteção adequadas. Noticia-se que entre a papelada estavam documentos sobre armas nucleares, 11 conjuntos de documentos confidenciais, sobre vários temas. 

Segundo o Departamento de Justiça, nenhum dos documentos apreendidos possui etiqueta ou carimbo de desclassificação de secretos ou ultrassecretos, como afirmou o ex-presidente. O Departamento assegura que os assessores de Trump mentiram em junho, antes da operação, quando disseram que tinha devolvido todo o material levado. Os agentes federais dizem que os documentos foram "provavelmente escondidos e removidos" de um depósito da propriedade em Mar-a-Lago, em operação de busca anterior, o que denota obstrução da investigação federal sobre a descoberta dos arquivos.