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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

DÍVIDA COM JUROS DE 1%

A juíza Marivone Koncikowki Abreu, da 1ª Vara Cível de São José/SC, em Ação de Revisão Contratual, em contrato de compra e venda de imóvel, celebrado com a ré Empreendimentos Imobiliários Ltda., afastou a aplicação da tabela price e mandou seja limitado os juros ao percentual de 1% sobre todas as parcelas pagas. A magistrada alega que a ré não se enquadra como instituição financeira e, portanto, não faz parte do Sistema Financeiro Nacional, nem do Sistema Financeiro de Habitação, daí porque está impedida do uso de capitalização de juros e da tabela price, nos seus contratos. A empresa ainda foi condenada a compensação ou à repetição do indébito, na forma simples, dos valores pagos indevidamente.     



SÃO PAULO AUTORIZA VOTOS DE INADIMPLENTES

Em Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Alfredo Scaff, candidato à presidência da seccional da OAB/SP, a juíza Diana Brunstein, titular da 7ª Vara Cível Federal, embasada no art. 63 do Estatuto, concedeu liminar para autorizar o direito de voto aos advogados inadimplentes. Escreveu a magistrada: "Ao menos em uma análise inicial, a restrição de votação aos advogados adimplentes prevista no edital de convocação para a eleição da OAB-SP deste ano não pode prosperar", porque a legislação não restringe o direito ao voto. Determinou que a OAB retifique o edital no prazo de dez dias para o pleito do dia 25 próximo.   

Já no STJ, o ministro Humberto Martins, presidente, suspendeu efeitos de liminar, em Mandado de Segurança, mantida por decisão de primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que proibia a participação dos advogados de Goiás inadimplentes de participarem do pleito eleitoral; o ministro diz que a suspensão dos efeitos de decisão judicial é providência excepcional, possível quando há violação à ordem pública; fundamentou sua decisão no fato de que a permissão contraria regulação da OAB, reconhecida legal pelo próprio STJ.  



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIARIO, FEBEAJU (CCVII)

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de ontem, em primeiro turno, a PEC 23/2021, denominada PEC dos Precatórios. Mas o que é precatório? É a confissão da União, Estados e Municípios de que deve, mas só pagará nas datas estipuladas, após cinco, dez ou mais anos; esse cenário ocorre, mesmo após a tramitação de ações judicias que condenaram os entes públicos; o ganhador da batalha judicial, em ação que tramitou durante 10 ou mais anos, ainda terá de esperar o prazo fixado no precatório. Aplica-se o refrão: devo, não nego, mas pago quando puder. E vejam que a dívida é liquida e certa, porque originada de decisão judicial; nessa situação, a União, Estados e Municípios possuem o benefício constitucional do precatório, sistemática que lhe permite prorrogar o pagamento de dívidas anotadas na lei. Mas a Constituição não autoriza a prorrogação da prorrogação. Todavia, já não se trata de vantagem constitucional, mas a mudança de datas do pagamento do precatório, antes projetado para 2021, resume-se em verdadeiro calote. O governo simplesmente encontrou utilidade maior no desvio dos recursos dos precatórios para fazer política, através de programa assistencialista.

Os credores certamente ganharão ações judiciais que questionarem a PEC 23/2021, porque não receberam os créditos no trânsito em julgado, não apossaram do crédito na data consignada no precatório, e, nos vencimentos ditados pelo próprio poder público, há verdadeira fubeca, para macular os compromissos, de forma que os valores programados para liquidação neste ano de 2021, foram adiados para anos posteriores. O ex-ministro Mailson da Nóbrega assegura que este posicionamento do governo "não é típico de um ministro responsável". A esperança é que a matéria já foi analisada pelo STF em Emendas Constitucionais anteriores, 30 e 62, e foram consideradas inconstitucionais, mas o questionamento na Justiça alongará o resultado para os próximos cinco anos.

Entre os prejudicados encontram-se professores, servidores públicos e aposentados que obtiveram sentenças e acórdãos favoráveis; esperaram o prazo do precatório e agora há nova dilação para pagamento. Esse pessoal, na ação judicial, enfrentou o estado, em desigualdade de condições, ganhou a demanda, assumiu compromissos confiados no precatório, mas o governo, através da complacência dos parlamentares, usa artimanhas para enganar os vulneráveis, únicos esfolados nessa cavilação, em precatórios de origem alimentar, das professoras, dos servidores e dos aposentados.

Induvidosamente, a PEC 23/2021, denominada PEC dos Precatórios, é inconstitucional, de conformidade com tentativas frustradas por governos anteriores com as EC 30/2000 e 62/2009; o STF reconheceu a inconstitucionalidade dos alongamentos dos precatórios, em ações diretas de inconstitucionalidade, porque fundamentalmente viola o direito adquirido. A OAB, através da Comissão dos Precatórios, assegura que a PEC transgride duas cláusula pétreas da Constituição, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais, além de inúmeras agressões à Constituição. O governo sabe que as decisões judiciais serão contra a PEC, mas conta com o tempo e o STF levará anos para decidir sobre o assunto.

É o maior besteirol que o Congresso Nacional poderá aplicar aos professores, servidores e aposentados, maiores prejudicados neste mistifório!

Salvador, 04 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




DESEMBARGADORA É APOSENTADA

A desembargadora Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas, acusada da venda de sentenças, foi aposentada compulsoriamente pelo Tribunal local, de conformidade com ato assinado pelo presidente Domingos Jorge Chalum Pereira, publicado no último dia 22. O CNJ analisou o processo administrativo disciplina contra a desembargadora que foi investigada pela Polícia Federal e denunciada ao STJ. O conselheiro Mário Guerreiro, relator do PAD, constatou decisões liminares proferidas pela magistrada com "liberação indiscriminada de preso acusados de crimes extremamente graves", a exemplo de homicídio, tráfico de drogas, associação criminosa e estupro de vulnerável.    




GOVERNO ESCONDE ATOS

O governo impôs sigilo de até 100 anos a exames de anticorpos de Covid-19 feitos no presidente Jair Bolsonaro, que alega não vacinar porque tem taxa de imunoglobulina suficiente para protegê-lo contra o coronavírus. 

Neste governo, virou moda a colocação em sigilo de atos, de interesse público: 

anteriormente, impôs sigilo de 100 anos para informações sobre os crachás usados pelos filhos do presidente para acesso ao Palácio do Planalto; 

o Exército colocou em sigilo, por 100 anos, infração administrativa, que absolveu o ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello. 

O Ministério da Saúde, não se sabe por quanto tempo, restringiu o acesso aos arquivos e impediu o conhecimento dos processos administrativos de aquisição das 20 milhões de doses da vacina covaxin, palco de escândalo, tratado na Comissão da Covid-19, no Congresso Nacional. 

A última medida de sigilo, nos atos do governo, refere-se à contratação celebrada pela Caixa Econômica com o locutor de rodeios Andraus Araújo de Lima, amigo de Bolsonaro, com o fim de divulgar campanha do banco sobre o auxílio emergencial.  


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

APROVAÇÃO DA PEC DOS PRECATÓRIOS GERA CRISE NA OPOSIÇÃO DO GOVERNO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

PEC DOS PRECATÓRIO OU DO CALOTE? WEB ESTÁ DIVIDIDA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

EXÉRCITO MUDOU STATUS MILITAR DE BOLSONARO PARA PERMITIR MATRÍCULA DA FILHA

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

CIRO SUSPENDE PRÉ-CANDIDATURA AO PLANALTO APÓS PDT ADERIR À PEC

SERGIO MORO NEGA QUE TENHA PEDIDO VAGA NO STF A BOLSONARO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

TENSIÓN FINANCEIRA
LOS MOTIVOS DEL DÓLAR RÉCORD Y UN PEDIDO CONCRETO DE LA JEFA DEL FONDO MONETARIO AL GOBIERNO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

CGD FOI O QUE MAIS GANHOU
BANCOS LUCRAM MAIS DE MIL MILHÕES ATÉ SETEMBRO

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ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende as audiências designadas para o dia 24 de novembro, salvo as de natureza urgente, face às eleições para a diretoria da OAB/BA. 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais, na Comarca de Valença, no dia 09 de novembro. 





quinta-feira, 4 de novembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 4/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 436 óbitos, ontem 164 e 13.352 novas contaminações, ontem 14.661; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 608.671 e de contaminados 21.849.137. Recuperados 21.047.296 pessoas e em acompanhamento 193.170. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 10 óbitos, ontem 07 e 616 novas contaminações, ontem 92; recuperadas 554 pessoas, ontem 276. Desde o início da pandemia foram anotados 27.101 mortes, e 1.247.344 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.217.944 e 2.299 encontram-se ativos. Foram descartados 1.582.558 casos e em investigação 245.220; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.701.540 na população acima de 12 anos, no percentual de 84,05%, até as 17.00 horas, de hoje, quinta-feira. 

 

BOLSONARO PODERÁ SER AFASTADO

O presidente Jair Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Federal, no inquérito sobre a interferência na cúpula do órgão, aberto em abril/2020, depois que Sergio Moro pediu demissão do Ministério da Justiça. O presidente disse que não interferiu na Polícia Federal e que a troca do diretor-geral, Maurício Valeixo, no ano passado, deu-se por "falta de interlocução"; informou que "nunca teve como intenção, com a alteração da direção-geral (da PF), obter informações privilegiadas de investigações sigilosas..."; assegurou que sugeriu a Moro a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da corporação e ele concordou "desde que ocorresse após a indicação do ex-ministro da Justiça à vaga no Supremo Tribunal Federal". Declarou que seu ato não destinava a proteger parentes e aliados. Moro comprova através de mensagem que Bolsonaro pressionou para a intromissão: "Moro você tem 27 Superintendências, eu quero apenas uma, a do Rio de Janeiro". O ex-juiz alegou também que Bolsonaro pretendia trocar a chefia da corporação em Pernambuco. Moro apresentou conversar trocadas pelo WhatsApp e Bolsonaro ameaçou-lhe em reunião ministerial gravada do governo.      

Após a conclusão, o inquérito segue com relatório da Polícia Federal, concluindo pelo cometimento dos crimes ou não para a Procuradoria-geral da República que poderá denunciar Bolsonaro; a Câmara dos Deputados será consultada sobre o prosseguimento das investigações; decidido, o STF abrirá a ação penal e o presidente será afastado automaticamente pelo prazo de 180 dias. Se a Câmara não autorizar, Bolsonaro responderá pelos crimes, depois que deixar o cargo. No pedido de abertura do inquérito, o Procurador citou oito crimes atribuídos a Bolsonaro: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, prevaricação, denunciação caluniosa e crime contra a honra.  




DALLAGNOL DEIXA A PROCURADORIA

O ex-coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, pediu exoneração do cargo de Procurador no Ministério Público Federal, onde está há 18 anos, e pretende filiar-se ao Podemos com candidatura a deputado federal pelo Paraná. A desilusão com a carreira e a decisão de Sergio Moro contribuiu para Dallagnol deixar a Procuradoria e enfronhar na área política, aceitando convite de Álvaro Dias. O Procurador estava afastado da coordenação da força-tarefa desde setembro/2020; a força-tarefa foi desmantelada pelo Procurador-geral da República em fevereiro de 2021, que passou a integra o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.

Dallagnol foi punido pelo CNMP, em setembro/2020, sob fundamento de ter postado nas redes sociais contra a candidatura de Renan Calheiros à presidência do Senado, em 2019; o Conselho atribuiu ao Procurador infração disciplinar por tentativa de interferência na disputa; a pena de censura foi confirmada pelo STF, em março/2021. 




STJ MANTÉM JUIZ PRESO

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou revogação da prisão do juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª Cível Federal de São Paulo, investigado na Operação Westminster, sobre vantagens indevidas na expedição de precatórios. O magistrado está preso desde junho/2021, mas conseguiu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, segundo decisão do ministro João Otávio de Noronha, do STJ; em agosto, a 5ª Turma do Tribunal cassou a decisão de Noronha e o juiz retornou à prisão. A defesa de Safi alega que ele está em prisão comum, violando a Lei Orgânica da Magistratura.   

ADVOGADOS INADIMPLENTES NÃO VOTAM

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu efeitos de liminar, em Mandado de Segurança, mantida por decisão de primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que proibia a participação dos advogados de Goiás inadimplentes de participarem do pleito eleitoral; o ministro diz que a suspensão dos efeitos de decisão judicial é providência excepcional, possível quando há violação à ordem pública; fundamentou sua decisão no fato de que a permissão contraria regulação da OAB, reconhecida legal pelo próprio STJ.