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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

JUIZES SUBSTITUTOS DE DESEMBARGADORES

O Conselho Nacional de Justiça entende que os tribunais podem escolher livremente os juízes substitutos de desembargadores, porque não há regra específica que enuncie critérios objetivos.

A matéria foi levada ao CNJ através de questionamento da Associação dos Magistrados do Trabalho, alegando inexistência de critérios objetivos para a escolha dos juízes substitutos de desembargadores e anotou que um magistrado foi convocado 6 (seis) vezes para substituição. 

O relator deferiu a liminar, determinando a alternância entre antiguidade e merecimento na escolha, mandando observar as Resoluções do CNJ 17/2006, 72/2009 e 106/2010.


Posteriormente a maioria dos Conselheiros optaram por prestigiar a autonomia do Tribunal, conforme voto do Conselheiro Rubens Curado: “A Resolução 106 dispõe sobre os critérios de promoção. Não acho possível aplicar os critérios da resolução nesse caso”.  A Corregedora Nancy Andrighi manteve o mesmo posicionamento, negando a liminar: “Os critérios se aplicam à promoção, não à substituição.

ASSEMBLEIA HOMENAGEIA PRESIDENTE

A Assembleia Legislativa do Estado, em sessão solene a realizar-se hoje, dia 18/09, concede ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Eserval Rocha, a Comenda Dois de Julho. A homenagem presta-se para louvar o magistrado pelos relevantes serviços à sociedade baiana.


Por outro lado, o Tribunal de Justiça da Bahia empossou ontem o mais novo desembargador da Corte, Lidivaldo Reaiche, originado do quinto constitucional destinado ao Ministério Público.  

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

LAJE: CINCO SERVIDORES


Laje situada na região nordeste da Bahia, distante 24 km de Amargosa, a maior cidade das proximidades, foi desmembrada do município de Aratuípe e elevada à condição de cidade em 1938. A economia do município é centrada na agricultura, com produção substancial produção de derivados da mandioca. A pecuária é a forte concorrente da agricultura no município. São Miguel das Matas é outro município que integra a unidade jurisdicional.

Laje tem área territorial de 499,4 km2 e população de 22.201 habitantes, enquanto São Miguel das Matas tem 214,409 km2 e 10.414 habitantes. Portanto a comarca tem 32.615 habitantes.

O fórum da comarca, que funcionava em um prédio antigo, sofreu incêndio, no ano de 2006, e atingiu os cartórios, principalmente Registro Civil e Registro de Imóveis; muitos livros e processos foram destruídos pela ação do fogo.

Atualmente, o fórum enquadra-se no padrão do Tribunal de Justiça e a unidade tem juiz titular, Rodrigo Alexandre Rissato; não há promotor, nem defensor público e é pouco o número de servidores, apenas 6 (seis), incluindo os servidores dos cartórios extrajudiciais e do Registro Civil com funções notariais de 3 (três) distritos.

O cartório da vara Cível tem um escrivão e um escrevente para cuidar de 780 processos; a vara Crime está entregue somente a uma escrevente designada para ocupar o cargo e são 972 feitos. Portanto, esses 2 (dois) cartórios judiciais tem apenas 2 (dois) servidores.

A comarca não tem delegatários e os cartórios permanecem sob administração do Judiciário. O Tabelionato de Notas continua com o servidor judicial; o cartório de Registro Civil está sob a responsabilidade de um escrevente, que acumula a função nos distritos de Capão e Engenheiro Pontes. Portanto, os moradores desses 2 (dois) distritos obrigam-se a deslocarem para a sede a fim de buscar qualquer documento ou fazer registro civil; o distrito judiciário de São Miguel das Matas conta com um servidor.

A unidade tem um administrador e para cumprir todos os mandados do juiz na área cível e na área criminal a comarca dispõe de apenas 1 (um) oficial de Justiça Avaliador. Esse é o quadro de servidores, apenas 6 (seis) para uma comarca formada com 2 (dois) municípios.

A Prefeitura disponibiliza 5 funcionários para o fórum, incluindo a limpeza e um segurança que trabalha no turno noturno.


Salvador, 17 de setembro de 2014.


Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados



COMARCA DE LAJE - CCI AGOSTO/2012


MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 17/9, concedes aposentadorias voluntárias para os seguintes servidores:

MARIA ÂNGELA FONTES COVA, atendente judiciária dos Juizados Especiais da comarca de Salvador;

CONSUELO CORRETO MACHADO SCHÄFER, jornalista da Secretaria do Tribunal de Justiça;

WILLA MENEZES DE SOUZA OLIVEIRA, assistente jurídica do menor da Comarca de Salvador,


Depois de anos de trabalho, surge a descrença em melhores perspectivas no trabalho e voluntariamente desligam-se na busca de outra alternativa. Boa sorte na nova vida e a gratidão de todos os jurisdicionados de Salvador.

PITORESCO DO JUDICIÁRIO (XIV)

Transcrição de uma ementa curiosa do Supremo Tribunal Federal:
Processo: RE26296; Recurso Extraordinário
Relator: Ministro Mário Guimarães (100)
Julgamento: 18/10/1954; 01 - Primeira Turma
Ementa: Adultério. Para o flagrante de adultério, não é indispensável a prova de seminatio in vas, nem o encontro dos infratores nudo cum nudo in eodem cubiculo. Basta que, pelas circunstância presenciadas se possa inferir como quebrada materialmente a fidelidade conjugal.
(Fonte: Francisco Sousa, seção de jurisprudência do STF)

PEDIDO DE FIANÇA
Uma certa advogada, residente na cidade de Afogados da Ingazeira, foi chamada à Delegacia de Polícia local, para acompanhar a lavratura de um auto de prisão em flagrante delito, em que o delito era afiançável. Apurou que o sujeito tinha sido preso por um cabo PM, sem mandado de prisão preventiva, e, no intuito de soltar o seu constituinte, assim redigiu o seu pedido de fiança, ipsis litteris:

Ilustrissimo Senhor Delegado de Policia:
A Bela. Fulana de Tal, Brasileira, Separada Judicialmente, Advogada, Residente e Domiciliada Nesta Cidade; Vem Requerer O Seguinte:
Que, o Senhor Antônio José da Silva, foi preso, mediante Fiança. Por ordem de Cabo de Polícia; Que, não existe prisão prevista e nem declarada.
N. T. P. D.
(data)
(assinatura da advogada)

O delegado, que era um sargento de polícia à época, a fim de poupar a reputação da advogada, redigiu um pedido de fiança dentro dos moldes normais, pedindo que a mesma assinasse aquele novo documento, alegando que o outro teria que ficar no arquivo. Porém, ele se esqueceu do documento na sua gaveta, e o mesmo acabou se tornando público por intermédio de terceiros.

PETIÇÃO DE EMBARGOS.

Eis a íntegra de uma petição de embargos à execução ajuizada em Fortaleza:

"Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito 7ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal:
Proc. 97.0637-0 (T. 1.445/97)
Devo, não nego. Pago quando puder.
O abaixo assinado, nomeado defensor de Francisco Marcelino Cirino da Silva, reclamado na ação executória aforada por Francisca de Assis Pinheiro Nogueira e que é objeto do processo em epígrafe, em sua defesa tem a dizer que não nega o débito que lhe está sendo cobrado, relativo a aluguéis vencidos, que não pagou por não ter condições de efetuar o pagamento. Pagará quando puder, caso sendo, data venia, de suspensão da execução, que fica aqui requerida, com fundamento no artigo 79l, inciso III, do Código de Processo Civil, verbis:
"Art. 791 - Suspende-se a execução:
III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis."

Termos em que,
P. deferimento.
Fortaleza, 02 de junho de 1998.
P.p. ......
OAB-CE Nº  .....

terça-feira, 16 de setembro de 2014

SUSPENSAS BLITZ DE IPVA

Até que enfim, as arbitrariedades cometidas pelo Estado, através de seus órgãos, Secretaria da Fazenda e Detran, foram suspensas: a juíza Maria Verônica Ramiro concedeu liminar em Ação Civil Pública iniciada pela OAB para impedir os abusos cometidos com a apreensão dos carros dos proprietários que não pagaram o IPVA.


Na decisão diz a juíza: “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar caso de inadimplemento do IPTU”.