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quinta-feira, 16 de março de 2023

HAMBÚRGUER: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Um cliente da Arcos Dourados Comércio de Alimentos (McDonalds), alegando propaganda enganosa na venda de hambúrguer de picanha, pediu indenização por danos morais. Na petição, o autor diz que no sanduíche Mc Picanha não tinha picanha, daí porque reclama os danos, fundamentado no reconhecimento da teoria do desvio produtivo do consumidor. O juízo de primeiro grau julgou improcedente e condenou em litigância de má-fé; o autor recorreu e a 2ª Turma dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença, por unanimidade, mantendo a litigância de má-fé, sob entendimento de que a compra do produto teve o único objetivo de processar a empresa. A relatora escreveu no voto: "Ao que parece, o autor já sabia que não havia picanha na composição do referido hambúrguer. A recorrida (ré) explica nos autos que foi desenvolvido um molho sabor picanha com hambúrguer de carne 100% bovina, portanto não há propaganda enganosa". Continuou: "Em relação ao pedido de indenização pela existência de desvio produtivo por perda de tempo, não se vislumbra relevância jurídica para embasar a tese, ante a falta de demonstração de perda de tempo suportada pelo autor, seja pelo tempo para comprar e consumir um sanduíche ou por qualquer providência administrativa prévia". 

 

DEPUTADO QUER MAIS ISENÇÃO PARA TEMPLOS

O deputado federal Marcelo Crivella, bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, entregou ontem, 15/3, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, Proposta de Emenda à Constituição, visando isentar de impostos os templos religiosos na aquisição de bens "e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços". Todavia, para oficialização do documento, ainda há necessidade de apoio de no mínimo 171 deputados. A pretensão de Crivella situa-se em isentar impostos para construção e reformas dos templos, além de obras para prestação de serviços, a exemplo de construção de creches, asilos ou comunidades terapêuticas. As igrejas e os templos religiosos já não pagam os seguintes tributos: IPTU, Imposto de Renda, Cofins, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/03/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Justiça suspende aumento de passagens de ônibus de Planaltina (GO) para o DF

A decisão atendeu a um pedido do prefeito da cidade, delegado Cristiomário, e vale a partir desta quinta-feira (16/3). Alta de 12% estava valendo desde 5 deste mês. Confira como ficarão as tarifas

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

ENTIDADES AMBIENTAIS PEDEM A LULA E MARINA MAIOR PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONAMA

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Educadores retomam plano de criar o 4º ano do ensino médio no Brasil

Medida implantada em SP na pandemia foi abandonada neste ano e não é considerada por governo Tarcísio


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Vereadores de Florianópolis rejeitam conceder título de cidadão honorário a Gil

Essa é a segunda vez que o músico tem seu nome cogitado para a 

honraria e acaba sendo preterido. 

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

PS viabiliza propostas do PSD e abre "espaço para 

conversas"

Abstenção dos socialistas viabiliza a discussão conjunta das propostas do PSD 

e do governo. Primeiros diplomas do programa Mais Habitação vão esta 

quinta-feira a Conselho de Ministros.

quarta-feira, 15 de março de 2023

GOVERNADOR VOLTA AO CARGO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu hoje, 15/03, revogar o despacho de afastamento do governador Ibaneis Rocha do Governo do Distrito Federal. A decisão previa afastamento por 90 dias, mas o ministro antecipou; Ibaneis vai responder a inquérito do Ministério Público Federal sobre sua conduta pela segurança do local no dia dos ataques. Moraes segue parecer da Procuradoria-geral da República e endossa as ponderações da defesa. Escreveu o ministro na decisão: "Os relatórios de análise da Polícia Judiciária relativos ao investigado não trazem indícios de que estaria buscando obstaculizar ou prejudicar os trabalhos investigativos, ou mesmo destruindo evidências, fato também ressaltado pela defesa e pela Procuradoria-Geral da República". Adiante: "O momento atual da investigação - após a realização de diversas diligências e laudos - não mais revela a adequação e a necessidade da manutenção da medida, pois não se vislumbra, atualmente, risco de que o retorno à função pública do investigado Ibaneis Rocha Barros Júnior possa comprometer a presente investigação ou resultar na reiteração das infeções penais investigadas".    

 

BOLSONARO É OBRIGADO A DEVOLVER JOIAS

Em sessão plenária, realizada hoje, o Tribunal de Contas da União deu provimento a recurso do Ministério Público de Contas da União para reformar decisão do ministro Augusto Nardes e determinar que o ex-presidente Jair Bolsonaro entregue o pacote de joias, recebidas do governo da Arábia Saudita, à Secretaria-geral da Presidência da República, no prazo de até cinco dias. Anteriormente, o ministro permitiu a continuidade das joias com Bolsonaro, mediante condições, mas, foi reformada a decisão monocrática. O ex-presidente ainda é obrigado a devolver um fuzil e uma pistola, também recebida, em 2019, dos Emirados Árabes e ainda mandou realizar uma auditoria em todos os presentes recebidos por Bolsonaro, durante seu período no comando da Nação. 

O Tribunal, em 2016, já tinha decidido caso semelhante, quando promoveu auditoria nos presentes recebidos pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Naquela oportunidade, foi definido que objetos de valor, como joias, pertencem ao acervo público da Presidência da República. Incorpora o patrimônio pessoal apenas itens de menor valor, como camisetas e bonés, além de bens perecíveis.   



RADAR JUDICIAL

Com esposa e filhos na homenagem da Corregedoria
NEGADO PEDIDO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou pedido de anulação de registro civil, proposto pelo pai que queria retirar a paternidade na documentação de uma criança, sob fundamento de que não era pai biológico. O padrasto registrou a criança como se pai fosse, mas o fracasso do relacionamento provocou esse novo posicionamento. A relatora, desembargadora Eva Evangelista, assegurou que o registro voluntário, segundo o Código Civil, constitui ato irretratável e irrevogável; assim somente com apresentação de prova de erro, dolo, coação ou fraude no ato poderia desfazer o registro.

MÉDICO ACUSA MULHER DE ABORTO

O STJ suspendeu processo criminal contra uma mulher acusada do crime de aborto, depois de denúncia apresentada pelo médico que lhe atendeu no hospital. A mulher estava com 16 semanas de gestação e o médico constatou que a paciente tomou remédio abortivo, acionando a polícia. Após abertura do inquérito, o médico encaminhou à Polícia o prontuário da mulher e serviu como testemunha do aborto. O Ministério Público denunciou a mulher, mas, no recurso, os ministros entenderam que a participação do médico gerou nulidade das provas, determinando trancamento da ação. O caso subiu para o STF analisar a constitucionalidade do crime de aborto. 

FILHOS DE HOMOSSEXUAIS SEM REGISTRO

O governo de Milão, na Itália, proibiu que filhos de casais homossexuais sejam registrados, atendendo recomendação do Ministério do Interior. Assim, o registro é permitido somente nos casos de adoção por casais heterossexuais. A união civil entre casais do mesmo sexo é possível no país desde 2016. A denominada barriga de aluguel, na Itália, é considerada prática ilegal e os que desobedecerem podem ser penalizados com até três anos de prisão além da multa entre 600 e 1 milhão de euros.  

CONDENAÇÃO NA CHACINA DO DF

O adolescente M.A.D.S, 17 anos, acusado, juntamente com cinco adultos, da execução de 10 pessoas da mesma família, incluindo duas crianças, foi o primeiro condenado a 3 anos de retenção em internato. A pena foi aplicada pelo juízo da Vara da Infância e da Juventude, de Brasília. Os criminosos tentavam apossar de sítio de R$ 2 milhões para vendê-lo.

CARNE NÃO É HUMANA

A Polícia da Holanda, em Nota, declarou que a carne encontrada no apartamento de Alan Lopes, brasileiro assassinado em Amsterdã, em fins de fevereiro, é de origem animal, e não humana, como se noticiou anteriormente. O brasileiro Begoleã Fernandes, acusado de ter matado Alan, declarou que ele praticaria canibalismo e consumia carne humana. Begoleã foi detido, no dia 27/2, no aeroporto de Lisboa, quando tentava viajar para o Brasil, com documento falso. 

VACINAS VENCIDAS

O Ministério da Saúde declarou ontem, 14/3, que a gestão do governo Bolsonaro deixou vencer o total de 38,9 milhões de doses de vacina contra a Covid, avaliadas em R$ 2 bilhões. O órgão afirmou que 399 milhões de doses foram aplicadas até hoje nos brasileiros. Para evitar novas perdas, o governo atual programa doar vacinas para outros países, já que 5 milhões de unidades vencem nos próximos 90 dias e 15 milhões nos próximos seis meses.  

INFLAÇÃO NA ARGENTINA: 100%

A taxa de inflação anual na Argentina ultrapassou 100% no mês de fevereiro, segundo a agência de estatística do país; desde 1991, esse fato não acontecia. A inflação foi de 102,5% e o aumento mensal do índice de Preços ao Consumidor foi de 6,6%.

Salvador, 15 de março de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




MINISTERIO PÚBLICO PEDE ABSOLVIÇÃO, JUSTIÇA CONDENA

A 6ª Turma do STJ, por maioria, decidiu negar provimento a recurso especial, protocolado por um promotor da Justiça do Pará, condenado a pena de oito meses de reclusão, pela prática do crime de concussão. O Ministério Público manifestou-se nas alegações finais pela absolvição, o Tribunal de Justiça  do Pará manteve a condenação e o STJ, através da 6ª Turma, entendeu que o art. 385 do CPP autoriza este posicionamento do magistrado; esclareceu que o dispositivo não foi derrogado pela Lei 13.964/19, pacote anticrime, art. 3º-A CPP. A controvérsia foi originada pela divergência do ministro Rogério Schietti Cruz com o voto do relator, ministro Sebastião Reis Jr. O relator esclareceu que "se é vedado ao magistrado decretar ex ofício a prisão cautelar, também não deve ser admitida a atuação de ofício no sentido de condenar alguém, medida essa indubitavelmente mais gravosa do ponto de vista processual penal". 

Schietti, no pedido de vista, escreveu no voto vencedor: "Ademais, no nosso sistema, ao contrário de outros, o órgão ministerial não dispõe livremente da ação penal. É dizer, o Ministério Público é o titular da ação penal, mas dela não pode, por razões de conveniência institucional, simplesmente dispor, tal como ocorre na ação penal de iniciativa privada". Explicou que, mesmo não pedindo a condenação do acusado, nas alegações finais, "remanesce presente a pretensão acusatória formulada no início da persecução penal...".

 

ADVOCACIA PEDE CONDENAÇÃO

A Advocacia-geral da União pediu ontem, 14/3, à Justiça Federal do Distrito Federal, a condenação definitiva de mais 42 pessoas presas em flagrante na invasão dos prédios dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro. Requereu também a conversão de ação cautelar em ação civil pública de proteção ao patrimônio público, para pagamento de R$ 20,7 milhões pelos danos causados ao erário público. A AGU move outras ações para responsabilizar 178 pessoas, três empresas, uma associação e um sindicato pela participação nos atos de destruição; os bens dos invasores já foram bloqueados. Tramitam atualmente cinco ações: a primeira refere-se ao bloqueio de bens dos suspeitos; a segunda trata de outro bloqueio de 40 pessoas presas em flagrante; a terceira refere-se a mais 42 ações contra outros presos; a quarta foi proposta contra 42 detidos e a última contra os suspeitos de fretamento de ônibus para os atos, com pedido de indenização de danos morais coletivos de R$ 100 milhões.     

 

INELEGIBILIDADE DE EX-DEPUTADA

O TSE manteve inelegibilidade da ex-deputada federal Patrícia Ferraz, pela prática do crime de compra de votos de estudantes de odontologia, mediante entrega de insumo a serem usados nas aulas. O relator, ministro Raul Araújo, considerou suficiente a prova de captação ilícita de sufrágio, comprovado através de prints de conversas, quando uma estudante de odontologia em conversa com um cabo eleitoral da candidata, na campanha de 2018, ofereceu-lhe 20 votos em troca de insumos. A ex-deputada é cirurgiã-dentista. O relator escreveu no voto: "O caso é de assédio do eleitor a um candidato, e não o contrário. Não é candidata que busca os eleitores. E os diálogos mais patentes são travados entre a eleitora ofertante dos votos e o cabo eleitoral da candidata. É uma hipótese realmente limítrofe". 

 

MAIS UMA MULHER DE GOVERNADOR NO TRIBUNAL

A advogada Daniela Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho, do Pará, foi eleita ontem, 14/3, pela Assembleia Legislativa, para a mais nova conselheira do Tribunal de Contas do Estado. O Plenário da Casa legislativa referendou a escolha por 36 votos contra apenas 2. O salário é atraente, daí a crescente busca do cargo, R$ 35 mil mensais, estabilidade, com vantagens semelhantes aos desembargadores do Tribunal de Justiça. Cabe à Assembleia o direito de indicar 4 das 7 vagas e, dentre as competências, dos conselheiros, inserem-se a fiscalização anual das contas prestadas pelo governador, a fiscalização na aplicação dos recursos públicos e o julgamento da prestação de administradores estaduais por ordenação de despesas. 

O Pará não é caso isolado deste tipo de indicação das esposas ou pessoas próximas dos governadores ou ex-governadores. Na Bahia, recentemente, o ex-governador e atual chefe da Casa Civil do governo Lula, conseguiu vaga para a esposa, enfermeira Aline Peixoto, no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. No Piauí, a esposa do ministro do Desenvolvimento Social, ex-governador Wellington Dias, Rejane Dias foi eleita pela unanimidade da Casa legislativa para o Tribunal de Contas. No Amapá, o então governador Valdez Góes levou a mulher, Marília Góes, a tornar-se integrante do Tribunal de Contas. O atual ministro dos Transportes e ex-governador de Alagoas, conseguiu ver a esposa no Tribunal de Contas do Estado. 

De nada vale proibição do STF, através da Súmula Vinculante 13, que impede a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, porque as exceções viram regra no nepotismo brasileiro.