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quarta-feira, 17 de novembro de 2021

BUSCA E APREENSÃO COLETIVA É ANULADA

O Tribunal de Justiça do Ceará, através da 1ª Câmara Criminal, anulou decisão que autorizou busca e apreensão coletiva em 1.100 casas de uma comunidade de Fortaleza/CE. O desembargador relator Mário Parente Teófilo Neto assegurou que busca e apreensão não pode ter conteúdo genérico e nem omitir a indicação precisa do local; afirma que não é possível deferir a diligência na residência de indivíduos apontados como supostos autores de crime, sem verificação preliminar da informação. Escreveu no voto: "O ato apenas corrobora com a exclusão social existente em face de moradores de comunidades carentes e com o estigma de que tal violação de domicílio em massa somente ocorre em face de hipossuficientes". As provas e prisões cumpridas por 300 policiais civis foram anuladas.    




PRESIDENTE DA OAB É REELEITO

O presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, foi reeleito para continuar no comando da entidade no período 2019/2024. As informações dão conta que até as 21.40h de ontem, apuradas 91% das urnas, Bandeira contava com mais de 21 mil votos, 46,13%, enquanto a advogada Sylvia Drummond obteve pouco mais de 12 mil, 25,58%. O presidente assegura que continuará inaugurando espaços e Casas da Advocacia e implementando escritórios digitais; promete criar um aplicativo de gestão de escritórios, para armazenamento de documentos e agendamento de prazos e audiências.   




BOLSONARISTA SERÁ EXTRADITADO

O bolsonarista Allan dos Santos deverá ser extraditado dos Estados Unidos nos próximos dias, atendendo determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao Ministério da Justiça. Logo que Allan desembarque no Brasil será preso, em cumprimento a decreto de prisão preventiva. O ministro da Justiça Anderson Torres, certamente orientado pelo governo, exonerou a delegada Amélia Fonseca de Oliveira, chefe do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, buscando atrasar o processo de extradição. O blogueiro responderá a dois inquérito no STF, sobre divulgação de fake news e ataques a integrantes da Corte e atuação na milícia digital. 



ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presencias na Comarca de Piritiba no período de 17 de novembro a 07 de dezembro.


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

COMBOIO DO CÃO
MEGAOPERAÇÃO CUMPRE 19 MANDADOS DE PRISÃO CONTRA FACÇÃO CRIMINOSA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

JOÃO ROMA: REAJUSTES DE SERVIDORES NÃO NÃOA ESTÁ NO ELENCO DA PEC DOS PRECATÓRIOS

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

ELEIÇÕES 2022
MORO ANUNCIA PASTORE EM SUA EQUIPE DE CONSELHEIROS ECONÔMICOS

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

SAÚDE ESTENDE 3ª DOSE A MAIORES DE 18 ANOS

CORREIO DO POVO

MINISTRO DA EDUCAÇÃO DESCARTA DEMISSÃO DO PRESIDENTE DO INEP

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EN FOCO
LAS SEIS CARAS QUE MOSTRÓ ALBERTO FERNÁNDEZ EN SÓLO DOS AÑOS DE GOBIERNO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID-19
MARCELO DEFENDE REPOSIÇÃO DO USA DE MÁSCARA NA RUA

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terça-feira, 16 de novembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 16/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 132 óbitos, ontem 63 e 4.918 novas contaminações, ontem 2.799; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 611.478 e de contaminados 21.965.684. Recuperados 21.177.367 e em acompanhamento 176.839. Total de doses aplicadas 297.103.960, sendo 157.291.218 com a primeira dose e 127.998.040 com segunda ou dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 04 óbitos, ontem 03 e 282 novas contaminações, ontem 146; recuperadas 346 pessoas, ontem 229. Desde o início da pandemia foram anotados 27.181 mortes, e 1.252.627 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.222.843 e 2.603 encontram-se ativos. Foram descartados 1.602.285 casos e em investigação 248.023; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.894.092 na população acima de 12 anos, no percentual de 85,56%, até as 17.00 horas, de hoje, terça-feira. 

 

PREFEITO TEM MANDATO CASSADO

A juíza Giselle de Fátima Ribeiro, através de sentença cassou o mandato do prefeito do município de Maiquinique, Jesulino Porto, e sua vice, Marizete Gusmão, sob fundamento de abuso de poder econômico na última eleição. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por oito ano, multa de R$ 10 mil e todos os votos que receberam anulados. A acusação é de que a chapa distribuiu em carreata do dia 17/10 combustível gratuitamente para todos os moradores que quisessem participar do movimento, nos postos Cambuí e Cocorobó.



 


 


REVOGAÇÃO DA PEC DA BENGALA

Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados discute-se nessa tarde projeto da deputado Bia Kicis que revoga a PEC da Bengala. O projeto recebeu parecer favorável da deputada Crris Tonietto e, se aprovado, irá ao Plenário. O debate sobre esta matéria mostra que os deputados não tem o que fazer, pois não se concebe a mudança havida há apenas seis anos, quando se fixou a aposentadoria compulsória aos 75 anos, e voltar ao que era, ou seja, aposentadoria de magistrado aos 70 anos.  



MOTORISTA SEM VÍNCULO COM UBER

Em Reclamação Trabalhista, um motorista busca reconhecimento de vínculo empregatício com o aplicativo Uber, sustentando que não se trata de empresa de tecnologia, mas de transporte privado individual, no qual os motoristas não possuem nenhuma autonomia; alega que os motorista são escolhidos por processos seletivos e recebem salário com repasse de comissões dos valores das corridas, daí sua relação de consumo. Diz que foi despedido depois de incidente no qual pediu apoio da Polícia Militar para retirar um passageiro sem dinheiro e que recusava descer do carro e passou a depredar o veículo, na comunidade de Rocinha no Rio de Janeiro.  

O juízo de 1ª instância e o Tribunal Regional julgaram improcedente a Reclamação; no TST, o relator, ministro Alexandre Ramos, da 4ª Turma rejeitou o recurso e entendeu que realmente não há vínculo empregatício; de acordo com a Súmula 126 do TSE é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Assim, prevaleceu a decisão do tribunal. 




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁIRO, FEBEAJU (CCXVI)

Os ex-presidentes do Brasil, José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Roussef e Michel Temer, todos eles, recebem os salários que ganhavam no exercício do cargo, além de benefícios incompreensíveis e absurdos: dois carros com motoristas e combustível, e seis servidores para atividades de segurança e particulares; ainda gozam do direito a passagens aéreas e diárias de hotéis, quando viajam, de conformidade com a Lei n. 7.474/1986, modificada pela Lei 8.889/94, que concedeu aos ex-presidente o direito de indicar os servidores e a Lei 10.609, que deu mais dois servidores em cargos de comissão para assessoramento. Chama a atenção a continuidade dessas benesses para o ex-presidente Lula, mesmo na prisão, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro; Fernando Collor e Dilma Roussef, afastados dos cargos pela prática do crime de responsabilidade; a manutenção dessas regalias, mesmo presos ou arredados dos cargos, é questão que fere a ética e a moralidade públicas. Esses benefícios são extensivos ao presidente do STF quando se aposenta.

Aqui, não se questiona algum amparo para os ex-presidentes, mas o que atualmente são-lhes concedidos constituem verdadeiros assaltos aos cofres públicos, sustentados por lei federal. Qual a necessidade que tem um ex-presidente para dispor de seis servidores e dois motoristas? Por que lhes conceder o direito de uso de dois carros e combustível, quando é proibido ao agente público o uso de carro fora da atividade? Como e para que um ex-presidente utilizar dois carros e dois motoristas? Por que destinar-lhes liberação de passagens aéreas e diárias em hotéis, quando viajam? Estarão defendendo algo em benefício da comunidade? A lei viola o princípio de utilização de carros somente no serviço público e abre brecha para autorizar a ostentação de um dos dois carros pela família, em ação absolutamente particular. Por que quatro seguranças para o ex-presidente? Será que 10, 20 anos depois de deixar o cargo, necessita de proteção por atos praticados, quando exercia a presidência? Nada disso e não há outra explicação que não o desperdício do dinheiro público?  

Na área estadual, já se aboliu benesses semelhantes que gozavam os governadores dos estados e até prefeitos dos municípios. Todavia, os ex-presidentes permanecem com essa abjeta imoralidade, apesar de tramitar no Congresso pelo menos três projetos que buscam acabar com tamanha desfaçatez, mas sem movimentação alguma, porque também o Congresso goza de reprováreis benefícios, parecidos mais com herança colonial; felizmente, tais favores legais não são assegurados pela Constituição, daí porque mais fáceis a alteração. Uma dessas propostas restringe a concessão dos benefícios para ex-presidentes condenados e estabelece o prazo máximo de vigência por 20 anos após o término do mandato.  

É o FEBEAJU com matérias que conspurcam os dois poderes da República! 

Salvador, 16 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.