Na comarca de Formosa do Rio Preto, foi realizado um júri para julgar David Ricardo que matou Wilma Silva Miranda, com golpes de faca, em novembro de 2020, na cidade. O juiz Joel Firmini do Nascimento Júnior, depois de colher a votação dos jurados Tribunal, condenou o criminoso a 22 anos de prisão, pela prática do crime de homicídio qualificado e cumprirá a punição em regime fechado; David foi conduzido para o Conjunto Penal de Barreiras.
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sábado, 23 de outubro de 2021
BOLSONARO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA
O presidente Jair Bolsonaro está no rol da dívida ativa do Maranhão, por descumprir medidas sanitárias no estado, sem máscara em aglomerações, ser multado e não pagar. O valor de R$ 80 mil deveria ser liquidada até o mês de agosto, o que não ocorreu. Também em São Paulo, Bolsonaro foi multado duas vezes na capital e nas cidades de Sorocaba, Presidente Prudente, Iporanga, Eldorado e Ribeira, todas por não usar máscara. O fato de ser reincidente importa em multa que pode chegar a R$ 1,5 milhão.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXCVIII)
As duas empresas Braskem e Odebrecht, em negociações, concordaram em pagar US$ 3,5 bilhões às autoridades brasileiras, aos Estados Unidos e à Suiça. Os promotores asseguram que o esquema funcionava há 13 anos e envolvia a Odebrecht e a Braskem.
Há substancias diferenças entre o sistema criminal americano e o brasileiro, mas não se quer apreciar a matéria teórica, limitando-se a afirmar a grande dissemelhança entre uma e outra ordenação; por lá não existe este vai e vem da Justiça, com abusos de advogados, arguindo os mais disparatados argumentos, ingressando com recursos de toda natureza, petições a todo momento, para em algum instante, encontrar o cochilo ou a boa vontade do julgador para mudar tudo que foi feito. É nítida a chicanagem, mas a leniência das Cortes superiores proporcionam o aconchego desses disparates.
A diferença entre o julgamento e condenação de José Carlos Grubisich, nos Estados Unidos, e o julgamento e condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de outros empresários e políticos corruptos, pelo juiz Raymond Dearie, em Nova York/EUA, e Sérgio Moro, em Curitiba, no Brasil, é que a Justiça americana em aproximadamente 90% dos casos não chega a julgamento, exatamente pela eficiência do plea bargaining, técnica do Estado que supera as garantias institucionalizadas nos julgamentos criminais, assegurada pela Suprema Corte; no Brasil, depois da Constituição de 1988, alguns magistrados excedem no garantismo penal, desprezando por completo o "eficientismo", ao ponto de chafurdar o próprio direito, visando beneficiar o criminoso, ainda mais se ele é autoridade ou empresário importante no país; com a treta de garantias individuais mantém processos em gabinete, na expectativa de oportunidade adequada para arguir incompetência do julgador ou outras quimeras, visando liberdade para o criminoso.
Enfim, essa condenação da Justiça americana serve para comprovar o assalto, promovido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros políticos e empresários aos cofres públicos do Brasil, com propinas e outras artimanhas com as construtoras, envolvendo a Petrobras e outras estatais. Como não admitir essa conclusão, se as própria empresas combinam em devolver US$ 3,5 bilhões às autoridades brasileiras, dos Estados Unidos e da Suiça? Ademais, há confissão dos próprios réus, Grubisich, Braskem e Odebrecth acerca do roubo promovido com licitações e outros tribofes, com participação do ex-presidente. Será que as construtoras apenas pagara aos governantes brasileiros sem nada receber em troca?
As anulações de quase todos os processos da Lava Jato tornou-se a maior bestialidade da Justiça brasileira!
Salvador, 23 de outubro de 2021.
STJ MODIFICA DECISÃO DO TRIBUNAL E CONDENA EX-GOVERNADOR
O ex-governador José Roberto Arruda foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa equivalente a 50 vezes o valor da remuneração mensal que recebia, perda do cargo e proibição de contratar com o poder público por três anos. Foi condenado também o ex-secretário de Esporte e Lazer, Agnaldo Silva de Oliveira. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença, sob fundamento de que a conduta de Arruda limitou-se a uma irregularidade administrativa, porque sem comprovação de dolo ou dano ao erário. O caso desembarcou no STJ que restabeleceu a sentença, mantendo a improbidade, consubstanciada na primeira instância.
Trata-se da contratação da empresa que organizou o amistoso entre as seleções do Brasil e Portugal, em 2008, na reinauguração do estádio. O Ministério Público, na Ação Civil Pública, assegura que houve indevida dispensa de licitação, no valor de R$ 9 milhões. A relatora, ministra Regina Helena Costa aceitou as ponderações ministeriais e diz que a ação do ex-governador deu-se de forma dolosa, por não observar a legislação, violando o princípio da legalidade. Afirmou que a Corte considera "dispensável a efetiva ocorrência de dano ao erário", para caracterizar a improbidade administrativa.
CDC APLICÁVEL ENTRE PESSOAS FÍSICAS
O juízo da Comarca de Valinhos deu-se por incompetente para julgar desentendimento entre duas pessoas físicas, na aquisição de um carro fora do estabelecimento; determinou a redistribuição para uma das varas cíveis da comarca de Americana/SP. José Ricardo Pereira agravou de instrumento, em demanda com Amilton Cezar e Ailton Cezar, na comarca de Valinhos. Trata-se de aquisição de um carro anunciado no Facebook e percebido, posteriormente, que o carro foi batido com troca do painel e adulteração na quilometragem. O autor descobriu que os vendedores têm loja física e o negócio deu-se pela internet.
O desembargador César Luiz de Almeida, relator, invocou o disposto no inc. I, art. 101 do CDC para admitir a opção do autor para a propositura da ação em seu domicílio. Entendeu que é possível aplicação do Código de Defesa do Consumidor entre pessoas físicas, porque caracterizada a relação de consumo. Assim, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve os autos na comarca de Valinhos, residência do autor.
SENADO APRECIA NOME DE MENDONÇA EM NOVEMBRO
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou aos jornais, ontem, que a indicação do ex-ministro da Justiça, André Mendonça, deverá ser sabatinado na segunda quinzena do próximo mês. Mendonça aguarda esta fase para assumir a vaga deixada pelo ministro aposentado Marco Aurélio desde 13 de julho, quando foi escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro. Todo o problema reside na resistência do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre. Além da sabatina de Mendonça, o Senado atrasa na votação de outras indicações para cargos públicos, como embaixadores.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sexta-feira, 22 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 22/10/2021
MAGISTRADO MANTIDO PRESO
Adailton Maturino, conhecido como "quase-cônsul" da Guiné Bissau teve prisão preventiva revogada pelo ministro Og Fernandes, mas não deixará a prisão, porque tem outra preventiva decretada. O juiz Sérgio Humberto, preso em novembro/2019, continua no cárcere, de conformidade com pedido do Ministério Público Federal, deferido pelo relator. Conversas gravadas, depois de quebrado o sigilo, mostram pedido de propina para o magistrado, através de uma advogada de Barreiras com o empresário Luiz Carlos São Mateus. Og Fernandes escreveu na decisão: "Trata-se de situação grave, ainda pendente de elucidação, a recomendar a manutenção da custódia cautela, uma vez que aparentemente, mesmo encarcerado, o acusado não estancou a dinâmica criminosa. Assim, em que pese o encerramento da oitiva das testemunhas arroladas pelo MPF e pelas defesas, julgo prudente, no presente momento, manter a prisão preventiva do acusado, por apresentar-se como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal".
ADVOGADO CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Joana Mariana Vicente apela de sentença do juiz da 6ª Vara da comarca de Alta Floresta, porque julgou extinta Ação Declaratória de Nulidade, requerida contra o Banco Itaú Consignado S/A. Alega que se surpreendeu com desconto em sua aposentadoria, referente a empréstimo consignado, que não foi contratado no valor de R$ 2.804,06 que seria quitado em 60 parcelas de R$ 91,00, já tendo sido pagas 53 parcelas. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a sentença, sob fundamento de fracionamento de 11 ações, que poderia ser incluídas em uma só, nos alegados débitos fraudulentos, contra o mesmo banco.
O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, escreveu no voto: "Denota-se que há notável fragmentação das ações entre as próprias partes decorrentes da mesma relação negocial, em busca da maximização do ressarcimento pelos representantes, devendo ser desestimuladas tais condutas". Prossegue: "Ora, a existência injustificada de múltiplas ações idênticas leva a crer que o único propósito do patrono é a busca pela condenação da parte adversa nas verbas sucumbenciais, caracterizando as denominadas "demandas predatórias", que impactam diretamente na organização e qualidade dos serviços prestados pelas unidades judiciais e devem ser combatidas". Foi mantida a condenação por litigância de má-fé e aumentada a condenação de honorários à parte vencedora, oficiando à OAB para apurar infração ética ou disciplinar do advogado.



