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sábado, 18 de setembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXVIII)

                                                                              MORO PODERÁ SER A TERCEIRA VIA

O ex-juiz Sergio Moro definirá seu futuro político, no início do próximo mês, depois de sucessivas cobranças das lideranças políticas; atualmente, ele mora e trabalha nos Estados Unidos. A terceira via para enfrentar os dois candidatos, Lula e Bolsonaro, estará bem servida, se Moro aceitar sua candidatura à presidência da República, na eleição do próximo ano. É que, depois da limpeza moral que fez, perseguindo a corrupção no país, com a Operação Lava Jato, com prisão dos corruptos, principalmente políticos, inclusive e principalmente do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois da sujeira promovida pelo STF com anulação de todos os atos do ex-juiz, habilitando Lula a tornar-se candidato e prosseguir com "limpeza" dos cofres públicos,  e diante da dificuldade de um candidato capaz de aglutinar o discurso contra a corrupção, Sergio Moro poderá levantar a bandeira da grandeza moral. Evidente que grande parte da classe política e até do Judiciário resistem em aceitar Moro, mas, certamente, será o candidato esperado pela população. 

FACHIN INSISTE COM PROCURADORIA

O ministro Edson Fachin pediu à Procuradoria-geral da República novo parecer acerca de denúncia oferecida, na Operação Lava Jato, contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, acusado da prática do crime de corrupção passiva, com recebimento de propina de R$ 1,5 milhão. O pedido foi reforçado, porque a Procuradoria, numa primeira manifestação, retirou as acusações contra o deputado e pugnou pelo arquivamento dos autos. O ministro do STF invoca o art. 42 do Código Penal, para assegurar que "o Ministério Público não poderá desistir da ação penal".

ARMAS PARA BRASILEIROS

Dentre os decretos do presidente Jair Bolsonaro, facilitando acesso às armas, existe um que se propõe a impedir o Exército de fiscalizar na aquisição e no registro pelo cidadão de alguns armamentos. Em outro decreto, o presidente não quer participação do Exército para aferir a capacidade técnica para o manuseio de armas, porque prefere que esta ação seja entregue a instrutor de tiro desportivo. O presidente não aceita a ação do Exército e quer liberar o cidadão para obter a arma que quiser, sem intervenção do Exército; outro decreto, questionado no STF, permite a aquisição de seis armas de fogo para cada cidadão; atualmente, já é permitida até quatro, mas o presidente quer aumentar para seis.  

STF ANULA LEI QUE REVALIDA DIPLOMAS

O Plenário do STF declarou inconstitucional lei do Estado do Amazonas, ajuizada pelo Procurador-geral da República, permitindo que os diplomas de pós-graduação de cursos presenciais, de Universidades de países do Mercosul e de Portugal, continuem servindo para progressão funcional, gratificação por titulação e outros benefícios, na administração pública estadual. O entendimento foi de que houve ao legislador estadual invasão na competência da União para legislar sobre o assunto. 

Salvador, 18 de setembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


BOLSONARO INSISTE EM ARMAR O CIDADÃO

O ministro Kassio Nunes Marques tem defendido com ardor as propostas do presidente Jair Bolsonaro que são submetidas ao STF. Os processos, 14 no total, que questionam a legalidade de decretos presidenciais, facilitam a compra e porte de armas de fogo e tiveram três votos seguidos contra os decretos e o ministro, com pedido de vista, interrompeu o julgamento. Os ministros já demonstraram não participar do intento de Bolsonaro de armar a população, através de decisões monocráticas dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber. Escreveu Moraes em um dos processos: "Pretendeu-se uma verdadeira guinada na condução da política pública de controle de armas de fogo, o que não é possível ser alcançado mediante regulamentação de dispositivos legais que preconizam o rigor e seletividade no acesso a armamentos". 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 18/09/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO PROMETE FAZER PROVOCAÇÕES AO STF NA ASSEMBLEIA DA ONU 

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BOLSONARO VETA REGRA QUE LIMITARIA INDICAÇÃO POLÍTICA NO GOVERNO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

DATAFOLHA: PARA 76%, BOLSONARO DEVE SOFRER IMPEACHMENT SE DESOBEDECER A JUSTIÇA

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

VACINAÇÃO DE ADOLESCENTES SERÁ REINICIADA EM TODA A BAHIA

CORREIO DO POVO

GOVERNO DE SÃO PAULO DIZ QUE VACINA NÃO FOI CAUSA PROVÁVEL DE MORTE DE ADOLESCENTE

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA CRISIS DEL GOBIERNO
CRISTINA GANA POSICIONES EN EN GABINETE: ENTRA JUAN MANZUR, ANÍBAL FERNÁNDEZ VOLVE A SEGURIDAD Y SIGUE WADO DE PEDRO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

VACINAS DE 2ª GERAÇÃO PROCURAM PREVENIR INFEÇÃO E TRAVAR TRANSMISSÃO

EXTRATERRESTRES NA TERRA

Um homem pediu ao Ministério Público Federal apuração de dominação do planeta por extraterrestres; alegou que os ETs estão criando, desde 2020, cópias de pessoas; diz que o presidente Jair Bolsonaro é o que tem maior número de cópias, demostrada através de fotos de seu abdômen; queria sustentar suas afirmações oralmente e alegou que as informações lhe chegavam através de telepatia e que a covid resultou de acordo entre a China e os alienígenas; os efeitos mortais da doença aconteciam por meios eletrônicos. O homem insistia para ser recebido em audiência para comprovar crimes contra a segurança nacional praticados por extraterrestres. O homem diz que a espécie humana foi criada pelos alienígenas e a exploração da Terra foi vendida para outra civilização, a reptiliana, apta a fazer cópias de pessoas. Depois de arquivado o pedido por um procurador, a narração do homem foi decidida pelo Conselho Institucional do Ministério Público Federal, com 18 procuradores, que mandou arquivar, mas o homem continuou insistindo para ser atendido; o arquivamento foi mantido. A notícia saiu em O Antagonista e no site Migalhas. 



sexta-feira, 17 de setembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 17/09/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas nas últimas 24 horas 333 mortes, ontem 643 e 11.202 novas contaminações, ontem 34.407. Desde o início da pandemia foram anotadas 589.573 mortes e 21.080.219 de  contaminados. Recuperadas 20.180.106 pessoas,  e em acompanhamento 310.540. Vacinadas, segundo o Ministério da Saúde, o total de 218.651.140 pessoas, das quais 140.579.551 receberam a primeira dose, e 78.072.189 receberam a segunda ou a dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram foram registradas 30 mortes, ontem 23 e 637 novas contaminações, ontem 458; recuperadas 441 pessoas, ontem 399. Desde o início da pandemia foram anotados 26.742 óbitos e 1.228.507 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.199.430 e 2.335 encontram-se ativos. Foram descartados 1.524.295 casos e em investigação 233.995; vacinados, na Bahia, 9.473.639 pessoas com a primeira ou dose única. Foram vacinados 9.499.829 pessoas com a primeira dose ou dose única na população acima de 18 anos. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, sexta feira. 



PRESOS SERVIDORES

O Grupo de Apoio Especial de Combate às Organizações Criminosas, GAECO, deu cumprimento a mandados de prisão contra servidores da Justiça da Bahia, acusados de corrupção ativa e passiva, fraude processual e uso de documento falso. A Operação Inventário foi deflagrada em setembro de 2020. Na diligência foram presos os assessores de juiz Daniel Campos Carneiro Mehlem da 4ª Vara da Fazenda Pública, Heliana Souza Gonçalves, da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos, o escrevente de cartório, da 10ª Vara de Relações de Consumo, Antônio Jorge Almeida e o oficial de justiça avaliador Hélio Gustavo Abud, da 10ª Vara de Relações de Consumo, no fórum Ruy Barbosa.   



 


SUPREMA CORTE É REPROVADA

Diferentemente do que se imagina, a Suprema Corte americana, composta por 9 membros, na sua maioria por juízes conservadores, sofre com reprovação do seu trabalho. De conformidade com pesquisa, o índice de aprovação ao trabalho da Corte situa-se no mais baixo nível, com 37% de aprovação e 50% de desaprovação. Em 2001, a aprovação contava com 62% e a desaprovação, 29%. Os operadores do direito atribuem à politização da Corte, como causa para a queda nos índices. Temas complexos, a exemplo da lei antiaborto do Texas, que a Suprema Corte aprovou, por cinco votos dos seis conservadores, contribui para o sucessivo descrédito do Judiciário dos Estados Unidos. A Corte violou precedente de 1973 que legalizou o aborto em todo o país. A lei proíbe o aborto após seis semanas de gestação.

A Suprema Corte segue o posicionamento do Partido Republicano no sentido de proibir o aborto ou deixar que cada estado legisle sobre o assunto, como, aliás, já está ocorrendo com unidades chefiadas pelos republicanos. A maioria dos eleitores, 7 em cada 10, entretanto, admitem a legalização do aborto. A tendência da Corte conservadora é contra o aborto, como já foi manifestado, a favor do direito de posse e porte de armas, contra a proteção ao direito do voto, a  favor de contribuições ilimitadas para as campanhas políticas, de conformidade com o ideário dos republicanos. 

Enfim, a Suprema Corte americana tronou-se, a cada tempo que passa, eminentemente política, mesmo cenário para os juízes federais de primeira e segunda instâncias, com indicações de entidades partidárias. 



BOLSONARO QUER ARMAS PARA TODOS, MAS O STF NÃO DEIXA

O ministro Alexandre de Moraes, em liminar, em atenção a pedidos de partidos políticos, suspendeu os termos da Portaria 62/2020, do presidente Jair Bolsonaro que revogava normas garantidores de maior controle de rastreamento de armas e munições no país. Escreveu o ministro na decisão: "O imotivado veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de PCEs (produtos controlados pelo Exército), em prejuízo ao controle e repressão do comércio ilegal de armas e munições, caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou integralmente as Portarias 46, 60 e 61 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público".

Outros 12 processos sobre regulação de armas de fogo seriam julgados, mas o ministro Nunes Marques pediu vista em todos eles; esses processos têm como relatores os ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber, e Moraes acompanhou os votos de seus pares, no sentido de julgar as medidas presidenciais inconstitucionais. As ADIs tratam de mudanças de registro de armas de fogo, de quantidade de munição, de ter zerado imposto sobre importação de armas, de flexibilização de regras para compra de armas, que diminuíam as exigências para posse de armas.    


FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXVII)

                                                                                                       CÓDIGO ELEITORAL

A Câmara dos Deputados aprovou, apressadamente, o novos Código Eleitoral, incluindo, de última hora, a quarentena para habilitação às candidaturas de juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais; a quarentena foi diminuída de cinco para quatro anos. O Código Eleitoral consolida toda a legislação sobre o tema, inclusive resoluções do TSE, através dos cerca de 900 artigos; depois da discussão sobre os destaques, na Câmara dos Deputados, seguirá para o Senado Federal e o presidente Rodrigo Pacheco mostra dificuldades para aprovação da nova lei eleitoral a tempo de vigorar no próximo ano. O presidente Jair Bolsonaro, defensor dos militares, diz que se a lei chegar ao seu gabinete, com a quarentena para militares, será vetada.  

A consideração de crime eleitoral para as fake news mereceu maior atenção dos parlamentares. O art. 870 fixa a pena de 2 a 4 anos para o crime de "produzir, estruturar, oferecer, financiar,  usar ou adquirir, ainda que gratuitamente, serviços ou banco de dados aptos a disseminar informação por quaisquer meios, fora das hipóteses e limites previstos na legislação eleitoral, independentemente do conteúdo das mensagens divulgadas ou que se pretende divulgar".

REDES SOCIAIS E FAKE NEWS

A Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro, publicada na véspera do 7 de setembro, foi suspensa por decisão do Senado Federal e do STF; enquanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco impediu a vigência da norma, devolvendo-a para a presidência, a ministra Rosa Weber concedia liminar para interromper o curso da Medida. Com a providência do Senado, a ministra cancelou a sessão virtual que iria apreciar a liminar concedida, por perda de objeto. A proposta de Bolsonaro destinava-se a restringir a retirada de conteúdo das redes sociais, deixando correr livre as fake news. O presidente não aprende e está sempre encaminhando para o STF ou para o Congresso projetos que sabe não prevalecerão, a exemplo, das facilidades para aquisição e porte de arma de fogo pelo brasileiro.   

SENADORES PEDEM AO STF SABATINA DE MENDONÇA

Os senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru ingressaram com Mandado de Segurança no STF para obrigar o senador Davi Alcolumbre, presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, a pautar a sabatina do ex-ministro da Justiça, André Mendonça, indicado para o STF, pelo presidente Jair Bolsonaro. Os senadores dizem que "não existe motivo republicano para esta conduta"; da mesma forma, não há motivo republicano para o presidente da Câmara dos Deputados não pautar os mais de 100 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro. O STF não se manifestou, pelo menos até o momento, no caso do impeachment, que será levado para o plenário, depois do pronunciamento da relatora, ministra Cármen Lúcia; certamente, a decisão no caso do impeachment será igual ao caso da resistência para pautar a sabatina.


Salvador, 17 de setembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



OPERADORA DEMITIDA: FURTO DE R$ 1,50

Uma operadora de caixa foi demitida, por justa causa, em um empório, na cidade de Caldas Novas/GO, em abril/2020, por ter retirada R$ 1,50 do caixa para comprar um lanche; alegou que devolveria o valor no final do dia, mas a empresa sustentou a tese de furto. A trabalhadora ingressou na Justiça do Trabalho e o juiz Juliano Braga considerou a pena de demissão irrazoável e desproporcional; a empresa recorreu e a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás manteve a sentença, garantindo à empregada as verbas rescisórias, aviso prévio indenizado e 40% do FGTS, porque considerada dispensa sem justa causa. O pedido de danos morais, formulado pela operadora, não foi concedido. 

O relator do processo, desembargador Welington Luis Peixoto, escreveu no voto: "A situação poderia ter sido resolvida por diversos meios menos drásticos e, assim, oportunizada à empregada a modificação do comportamento sem olvidar da aplicação de uma penalidade mais adequada ao grau de lesividade do ato praticado".