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segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

JUIZ REJEITA TIPICIDADE DE CRIME E MANDA PARA ÁREA ADMINISTRATIVA

Juiz Icaro Matos
Dois empresários, na Bahia, foram acusados da prática de crime contra a ordem tributária. Segundo a lei processual penal, art. 397, o juiz "deverá absolver sumariamente o acusado, quando verificar". Estipula as condições, que foram enquadradas no processo. Acontece que o Ministério Público assim não entendeu, porque o magistrado queria ser intimado para manifestar, apesar de inexistir norma neste sentido; ingressou com embargos de declaração sobre a sentença de absolvição do juiz Ícaro Almeida Matos, titular da 1ª Vara Especializada Criminal; os embargos foram rejeitados, provocando o Recurso Especial ao STJ, que o Tribunal da Bahia não admitiu, porque não houve prequestionamento, na apelação. Na sentença, o juiz promoveu análise da diferenciação entre inadimplência fiscal e sonegação fiscal e assegurou que a matéria deve ser dirimida no âmbito administrativo, porque inexiste a tipicidade do crime fiscal.  

O processo subiu e coube a relatoria ao ministro Schietti. Escreveu o relator no seu voto, mantido pela 6ª Turma: "está correta a decisão agravada, ao não admitir o trâmite da insurgência", pela falta de prequestionamento. Adiante; "A ausência de impugnação específica deste fundamento do acórdão estadual enseja o não conhecimento do recurso especial, incidindo, mutatis mutandis, o enunciado da Súmula 283 do STF". Esclareceu que não houve omissão no acórdão da apelação, porque "incabível a inovação do pedido em sede embargos de declaração, conhecendo em parte do recurso especial e, nesta extensão, negando provimento".   

"SOLTADOR OFICIAL" DO STF LIBERA MAIS UM

Não se sabe o que e a quem o ministro Gilmar Mendes, do STF, desafia com a liberdade concedida a um doleiro, preso pela Lava Jato, pela terceira vez. Trata-se de Chaaya Moghrabi, conhecido por "Yasha", preso na sexta feira 18/12, em Angrados Reis/RJ, na Operação Clãdestino. O "soltador oficial" do STF revogou, com Habeas Corpus, a decisão da juíza Caroline Vieira, que substitui o juiz Marcelo Bretas, na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, sob o fundamento de descumprimento de decisão judicial e obstrução de Justiça. Gilmar soltou o doleiro no último dia do recesso, mas prometeu continuar trabalhando durante o plantão, evidentemente, para que não haja alteração de suas decisões que procuram acabar com a Operação Lava Jato. Yasha é acusado de desviar US$ 1,6 bilhão de recursos ilícitos do Brasil.   

O ministro soltou o doleiro em 2018, em 2019 e agora no final de 2020. O fundamento de Gilmar foi de que não houve descumprimento judicial, porque o valor da fiança ainda não tinha sido fixada; sobre a obstrução de Justiça usa argumento subjetivo de que a juíza usou motivo da obstrução de "forma ilegítima". Enfim, o "soltador oficial" do STF tem de ser parado, senão volta com toda força o império da corrupção no Brasil. 



NEGADA REDUÇÃO DE MENSALIDADE

O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB indeferiu tutela antecipada para reduzir mensalidade da estudante Valéria Ferreira Rodrigues Chaves, na Escola de Enfermagem de Nova Esperança. O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, apreciando Agravo de Instrumento, negou provimento ao recurso. Na decisão, escreveu o relator: "Entendo que a autora/agravante não demonstra a probabilidade jurídica do pedido nessa análise sumária, pois não há prova concreta que houve uma substancial redução nos gastos da instituição, assim como a análise técnica de redução quantitativa e qualitativa do ensino com o sistema virtual empregado em meio a pandemia, sé podendo se afirmar tais assertivas com instrução probatória, e talvez, por perícia técnica". Assegura ainda que a autora deve demonstrar "mudança de renda, um impacto surpresa com a pandemia na sua possibilidade de arcar com a mensalidade"




MENOS SERVIDOR (01)

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, concede aposentadoria por incapacidade permanente para o servidor JOSÉ EDERVAL DE SOUZA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador; que tenha nova vida com saúde. 


 

DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, determina que a partir do dia 07/01/2021 tenha  início a  digitalização dos processos físicas que tramitam pelo sistema SAIPRO, nas Varas Criminais abaixo, ficando suspenso o atendimento ao público e os prazos entre os dias 07 a 29/01/2021: 

Serra Dourada; Cotegipe; Baianópolis; Luiz Eduardo Magalhães; Riachão das Neves; Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto. 

Em outro Decreto, a digitalização nas Varas Criminas inicia-se em 07/02/2021 e os prazos estarão suspensos entre os dias 07 a 22/01/2021: 

Macaúbas, Ibotirama, Bom Jesus da Lapa, Santa Maria da Vitória, Coribe, Cocos, Correntina e Santana,     

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

BOLSONARO ESTUDA TER VICE À REELEIÇÃO QUE NÃO O INCOMODE TANTO QUANTO MOURÃO 

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

INFORME JB - 

MAIS UMA DERROTA PARA BOLSONARO, AGORA NO AMAPÁ: IRMÃO DE ALCOLUMBRE PERDE A ELEIÇÃO MUNICIPAL

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

GOVERNO NÃO TEM PLANO REAL CONTRA COVID-19, DIZ TCU

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

MUTAÇÃO MAIS CONTAGIOSA DO CORONAVÍRUS INQUIETA O MUNDO

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PASSAGEIROS DO REINO UNIDOS SÃO RETIDOS NA ALEMANHA POR NOVO CEPA DO CORONAVÍRUS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

CASA ROSADA
ALBERTO FERNANDEZ RECHAZA EL CAMBIO DE MINISTROS Y ELOGIA LA GESTIÓN DEL GABINETE

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ESTÁ A CHEGAR A "ESTRELA DO NATAL". JÚPITER E SATURNO JUNTOS COMO NUNCA OS VIU
Como celebrar, esta segunda-feira, a noite mais longa do ano? Observando os céus, por exemplo. Logo após o por do sol vai ver algo que nunca viu nem nunca mais verá: a conjunção os dois maiores planetas do sistema solar    

 

domingo, 20 de dezembro de 2020

BOLSONARO E ALCOLUMBRE PERDEM EM MACAPÁ

Mesmo com a participação efetiva do presidente do Senado, Davi Alcolumbre e do presidente da República, o irmão de Alcolumbre, Josiel Alcolumbr, não conseguiu eleger-se para a prefeitura de Macapá; foi eleito seu concorrente, Dr. Furlan com 55,67% dos votos contra 44,33% de Josiel. A eleição foi adiada devido à crise energética pela qual passou todo o estado, no mês de novembro, mas o adiamento só aconteceu na capital. Josiel teve 16,03% dos votos no primeiro turno e o prefeito eleito, Dr. Furlan obteve  16,03%. A política do senador e do presidente para Alcolumbre esteve bastante presente, ao ponto de os dois juntos, quando Bolsonaro anuncia a isenção dos moradores de pagamento da conta de luz referente ao mês de novembro; mas nem isso reverteu o quadro.   




CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 408 mortes e 25.445 diagnosticados com a doença. O total de óbitos é de 186.764 e de contaminados, 7.238.600, desde o início da pandemia. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 30 mortes e 1.657 casos da Covid-19. O número de óbitos é 8.807 e 469.660 de infectados, desde o início da pandemia. Foram considerados recuperados 469.660 pessoas e 11.435 encontram-se ativos.



MINISTROS VÃO TRABALHAR NO RECESSO

Segundo reportagem do jornal Estado de São Paulo, os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes vão continuar despachando no STF, durante o plantão. O jornal diz que os ministros buscam esvaziar o poder do presidente, Luiz Fux, porque continuarão decidindo, impedindo o presidente de despachar nos seus processos. O recesso do STF iniciou-se hoje e perdura até 6 de janeiro. É a primeira vez que isso ocorre, e, certamente, tem alguma motivação para este posiconamento.


MINISTRO DESNATURA LEI

Depois que o ministro do presidente Jair Bolsonaro, no STF, Kássio Nunes, suspendeu, em liminar, na ADI do PDT, para excluir a expressão: "após o cumprimento da pena", da Lei Complementar 64/90, denominada Lei da Ficha Limpa, no que se refere ao prazo de inelegibilidade após condenação, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, publicou Nota, contra a medida que serve apenas para favorecer os corruptos. Diz a Nota: "Fica claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que poder ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados".   

A Lei estabelecia que são inelegíveis para qualquer cargo "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena", pelos crimes que enumera. A decisão seguirá para o Plenário, mas somente quando a Corte voltar a funcionar.