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Juiz Icaro Matos |
O processo subiu e coube a relatoria ao ministro Schietti. Escreveu o relator no seu voto, mantido pela 6ª Turma: "está correta a decisão agravada, ao não admitir o trâmite da insurgência", pela falta de prequestionamento. Adiante; "A ausência de impugnação específica deste fundamento do acórdão estadual enseja o não conhecimento do recurso especial, incidindo, mutatis mutandis, o enunciado da Súmula 283 do STF". Esclareceu que não houve omissão no acórdão da apelação, porque "incabível a inovação do pedido em sede embargos de declaração, conhecendo em parte do recurso especial e, nesta extensão, negando provimento".