Também no Judiciário, os crimes praticados por magistrados são investigados e esclarecidos pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, órgão do sistema para, através de processo administrativo disciplinar, punir ou absolver o juiz infrator. Não fosse o órgão de controle do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, CNJ, esses processos demorariam ou nunca teriam solução, tal como ocorre na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Todavia, na atualidade, os juízes são punidos, salvo, evidentemente, os ministros do STF, pois estes só prestam contas ao Senado, mas esta Casa não se importa em apurar eventuais erros cometidos pelos onze julgadores. Aliás, há também impeachment contra os ministros, e estão todos os processos sob absoluta proteção para não se movimentar. Neste cenário, os juízes do STF não têm freio, daí o cometimento de muitas irregularidades, sem apuração.
Enfim, a praga do corporativismo existe no Congresso Nacional e no Judiciário, só que na Justiça encontraram meios para quebrar essa peia que impedia a investigação, condenação e punição, mas nas duas Casas legislativas não há órgão para fazer tramitar os processos contra os criminosos do Senado e da Câmara dos Deputados. Interessante é que criam corregedoria, comissão de ética e outros órgãos, mas a punição aos parlamentares continua muito difícil de acontecer. Para se aquilatar o quanto reina as falcatruas nessas Casas, basta saber-se que pouco menos da metade dos deputados e senadores respondem a processos criminais no STF ou nos tribunais de justiça dos Estados, mas nada de punição ao nível das Casas legislativas.
Salvador, 06 de dezembro de 2020.
Pessoa Cardoso Advogados.