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segunda-feira, 12 de outubro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registrados 201 óbitos e 8.429 novos casos do coronavírus; o total de mortos é de 159.689 e 5.103.408 casos em todo o Brasil. O governo considera recuperados 4.495.269 infectados e restam 457.450 pacientes em acompanhamento. 

O diretor executivo da Organização Mundial de Saúde, Michael Ryan, declarou que o Brasil está "estabilizando ou recuando" na Covid-19; afirmou que a desacelaração "não exclui um novo pico". 

Na Bahia, a Secretaria de Saúde, nas últimas 24 horas, informou o registro de 31 óbitos e 677 novos casos. O total de casos subiu para 326.634, dos quais 6.554 são ativos; foram anotados 7.159 mortos, desde que iniciou a pandemia. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

GRUPO DE BRASILENSES PARTICIPA DE PROTESTO STOP BOLSONARO MUNDIAL
Participantes protestaram contra a devastação do meio ambiente e as mais de 150 mil mortes por covid-19

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

POLÍCIA BUSCA ACUSADO DE CHEFIAR PCC APÓS FUX SUSPENDER DECISÃO DE MARCO AURÉLIO QUE O SOLTOU

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

MINISTROS DO STF CRITICAM FUX, MAS DESAPROVAM ATO DE MARCO AURÉLIO DE SOLTAR CHEFE DO PCC
"Posar de bom moço é bom, né? Mas eu não jogo para a turba", afirmou Marco Aurélio ao Painel, criticando a decisão de Fux 

A TARDE - SALVADOR/BA

QUANTIDADE DE CANDIDATOS A PREFEITO E VEREADOR AUMENTA NOS PLEITOS MUNICIPAIS

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

TWITTER ADVERTE POSTAGEM EM QUE TRUMP AFIRMA QUE ESTÁ IMUNE À COVID-19
Em agosto, a rede social restringiu postagem do chefe de Estado sobre segurança sanitária das caixas de correio

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
SIGUEN LOS RUMORES DE CAMBIOS EN EL GABINETE, PERO EL GOBIERNO LOS NIEGA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

RECUPERADOS DE COVID-19 REVELAM DIFICULDADES EM PENSAR

ANTHONY FAUCI É ENVOLVIDO POR TRUMP

Além de mentir sobre fatos, o presidente Donald Trump, mente invocando testemunhos falsos de pessoas. O diretor do instituto de doenças infecciosas dos Estados Unidos, Anthony Fauci, foi envolvido pelo candidato republicano como se ele apoiasse a nefasta política presidencial no enfrentamento à pandemia do coronavírus. Fauci declarou: "Em quase cinco décadas de serviço público, nunca apoiei publicamente nenhum candidato".  




AMB: "SINAL VERMELHO"

A primeira juíza mulher, bacharela Renata Gil, a presidir a Associação dos Magistrados Brasileiros, no Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, declarou que a pandemia do coronavírus e as medidas de distanciamento social trouxeram casos de violência doméstica. Afirmou que as mulheres pobres e negras são as mais afetadas pela violência, consistente em lesão corporal, cárcere privado e estupro. A magistrada lidera a campanha de âmbito nacional "Sinal Vermelho". A orientação para as mulheres agredidas é que denunciem e peçam ajuda às farmácias, pois 11 mil aderiram à campanha. A presidente da AMB afirma que muitas "mulheres estão morrendo sem conseguir fazer denúncias".

TRUMP: MAIS UMA MENTIRA

O Twitter assegura que uma mensagem do presidente Donald Trump "violou as regras da rede social sobre "divulgação de informações enganosas e potencialmente relacionadas à Covid-19"; afirma que o comentário do presidente é "disseminação de informações mentirosa". Trump escreveu: "Uma autorização total e completa dos médicos da Casa Branca ontem. Isso significa que eu não posso ser contaminado (imune) e não posso transmitir".

Enquanto o presidente mente sobre seu estado, mente também para acusar seu concorrente: "Olhe para o Joe, ele tossia terrivelmente ontem (sábado), aí ele pegava a máscara, depois tossia". Biden publicou resultados diários dos testes de Covid-19 e todos foram negativos.    




DESNECESSÁRIA INSCRIÇÃO NA OAB DE DEFENSOR PÚBLICO

Em Recurso Extraordinário, discute-se sobre a exigência de inscrição de Defensor Público nos quadros da OAB; o STJ deu provimento a Recurso Especial da Associação Paulista dos Defensores Públicos, declarando a desnecessidade de inscrição para advogar. O relator, ministro Alexandre de Moraes, entende que é inconstitucional esta exigência, daí seu voto negando o recurso. A maioria seguiu o voto do relator,  mas o ministro Dias Toffoli pediu vista e não se pode proclamar o resultado; apenas o ministro Marco Aurélio posicionou-se contra. Entende, Moraes que as atividades desempenhadas pelos defensores está disposta nas Leis Complementares 80/1994 e 132/2009. Assegura que o defensor público "submete-se, única e exclusivamente, ao Estatuto da Defensoria Pública, ficando "sujeito a correções dos órgãos superiores e competentes no que tange à sua conduta administrativa", embora ocorre inteira liberdade de atuação no exercício da atividade-fim".

Vários defensores públicos associados da OAB/SP requereram cancelamento das inscrições, em 2009 e 2011; o presidente da seccional entendeu que "sem que tenha sido apresentada a necessária certidão de exoneração daquele cargo", não era possível atendimento ao pedido. A Associação Paulista de Defensores Públicos impetrou Mandado de Segurança coletivo, porque entendiam que os filiados poderiam optar pela não permanência na entidade. O STJ declarou a "inexigibilidade da inscrição, daí o Extraordinário.  


SERGIO MORO FOI CONTRA DISPOSITIVO

O ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, através de Nota publicada ontem, declarou que se manifestou contra a inclusão do artigo 316 do Código de Processo Penal, no qual o ministro Marco Aurélio se sustentou para conceder a liberdade ao traficante André do Rap. O referido dispositivo foi originado do centrão, que o presidente Jair Bolsonaro aceito, apesar da contrariedade de seu ministro. Diz certo trecho da Nota: "O artigo que foi invocado para soltura da liderança do PCC não estava no texto original do projeto de lei anticrime e eu, como ministro da Justiça e Segurança Pública, me opus à sua inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de tempo". O artigo questionado exige decisão de manutenção ou revogação de prisão preventiva a cada 90 dias. É mais uma medida do governo atual na preocupação em proteger criminosos. 



CONTAMINAÇÃO EM VIAGENS AÉREAS

A Associação Internacional de Transporte Aéreo divulgou cifra impressionante da segurança, em termos de infecção por transmissão do coronavírus, em viagens aéreas. Somente um passageiro foi contaminado no total de 27 milhões de viajantes.   




PROTEÇÃO PARA O CRIMINOSO, PERIGO PARA O POVO!

O ministro Marco Aurélio, com mais de trinta anos no STF, tomou uma decisão altamente polêmica e absolutamente em desconformidade com a ordem pública e a segurança do cidadão. Sob o fundamento de falta de ratificação da prisão preventiva, estabelecido na lei, art. 316 do Código de Processo Penal, pelo juízo de instância inferior, o ministro desconsiderou todos os demais elementos para, através de liminar, conceder liberdade para um criminoso perigoso e líder de uma facção criminosa, condenado duas vezes em segundo grau por tráfico transnacional de drogas a 27 anos de prisão. Na revogação da liminar, o presidente escreveu: "Essa circunstância colide com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o conhecimento de habeas corpus nesses casos, em razão da supressão de instância". E expôs mais Fux: "Deveras, a decisão concessiva de habeas corpus viola outro entendimento jurisprudencial, qual o de que o habeas corpus não é admissível se a decisão monocrática do STJ não foi desafiada por agravo regimental cabível". 

O ministro Marco Aurélio fundamentou sua decisão no fato de o réu, André de Oliveira Macedo, vulgo André do Rap, está preso além do prazo permitido; escreveu: "O paciente está preso, sem culpa formada, desde 15 de dezembro 2019, tendo sido a custódia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento da apelação. Uma vez constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo." Na imprensa, o ministro, que infringe a LOMAN, censura a decisão de Fux, sob o argumento de que atuou como censor e de que ele "desacredita o Supremo". Na verdade, o presidente funcionou como defensor da comunidade, da ordem e da segurança das pessoas, determinando a prisão de um criminoso foragido por cinco anos.  

Felizmente, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, atendendo à promoção da Procuradoria-geral da República, despachou imediatamente e reformou a estúpida decisão de seu colega, invocando o risco à ordem pública e supressão de instância. Mas o estrago já estava efetivado, pois apenas oito horas depois da decisão o traficante e chefe do Primeiro Comando da Capital, ganhou a liberdade, embarcou num avião e sumiu, presume-se para o Paraguai. Talvez, assim procedeu por orientação de seu advogado, escritório do ex-assessor do Ministro, que não acreditava na manutenção da extravagante liminar. E agora, quem será o responsável pela captura do perigoso homem, liberado pelo ministro? Além dos gastos desnecessários, pôs em risco toda a comunidade, simplesmente pela alegação de prazo exaurido, sem considerar outros importantes argumentos, como frisou o ministro presidente. 

É constrangedor deparar com cenário desta natureza, pois o ministro Marco Aurélio considerou acima de qualquer argumento o fato de excesso de prazo de prisão, face à lei que exige ratificação do despacho de enclausuramento do criminoso. Desloquemos para o local onde moramos e imaginemos decisão de tal teor de um juiz de direito. Preso um traficante perigoso, pertencente à facção criminosa, é liberado pelo juiz da Comarca, sob fundamento de que há excesso de prazo na detenção. É claro que a comunidade não vai entender tamanho apego ao texto escrito da lei, sem considerar a segurança, a ordem pública das pessoas ordeiras da cidade onde se deu a prisão e liberdade, a condenação em duas oportunidades do criminoso  e a fuga empreendida pelo traficante. Enfim, o ministro supervalorizou a lei para beneficiar o perigoso traficante e desvalorizou a lei para respeitar a prisão de condenados e para garantir a segurança do cidadão e  a ordem pública. 

Salvador, 11 de outubro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



ONDE O BLOG É LIDO: SUÉCIA (LXX)

A Suécia, Reino da Suécia, cuja capital é Estocolmo, está localizada na Europa do Norte. Limita-se a oeste com a Noruega a nordeste com a Finlândia, a leste e sul com o Mar Báltico. Possui 10.171.524 habitantes e área territorial de 407.311 quilômetros quadrados. A independência da Suécia deu-se ainda na Idade Média. A última guerra na qual o país se envolveu deu-se em 1814 e daí em diante nunca participou de qualquer guerra, até mesmo da Primeira e Segunda Guerras Mundiais, quando o país manteve-se em neutralidade. A Constituição da Suécia é de 1809 e qualquer Emenda depende de aprovação por duas vezes pelo parlamento em dois períodos eleitorais sucessivos, separados por uma eleição geral.     

É monarquia constitucional com sistema parlamentar de governo; o rei, que está no poder desde 1973, é chefe de Estado, com funções representativas. O legislativo é representado pelo Parlamento, Riksdag, com 349 membros, responsáveis pela escolha do primeiro-ministro. As eleições ocorrem a cada quatro anos. O executivo é exercido pelo governo e o judiciário é independente, tendo a Suprema Corte no mais alto grau da Justiça. O país é dividido 21 condados e estes em 290 municípios. A Suécia conta com 25 províncias históricas, denominadas landskap. No índice de democracia, a Suécia ocupa o quatro lugar no mundo, atrás da Islândia, Dinamarca e Noruega e é considerado um dos mais socialmente justos na atualidade, porque apresenta um dos mais baixos níveis de desigualdade de renda no planeta. 

O sistema de saúde na Suécia é público e mantido pelo governo e para todos os cidadãos, apesar de funcionar muito raramente um sistema privado.

São cidades principais: Estocolmo, Gotemburgo e Malmö. A maior parte da população pratica o cristianismo, Igreja da Suécia, 86,1%, católicos, 1,9%, pentecostais, 1%.

A economia do país é sustentada em grandes indústrias avançadas, a exemplo da Volvo, Ericsson, Electrolux e quase todas sob controle privado; na agricultura, produz batata, beterraba e trigo; na pecuária, bovinos suínos e aves; na mineração, minério de ferro cobre, chumbo e urânio. 

A Suécia lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br