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sábado, 10 de outubro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Conjuntura / Alta do preço de alimentos, como arroz e óleo de soja, além de combustíveis, levou IPCA a registrar elevação de 0,64% no mês passado, maior percentual para o mês desde 2003. Para analistas, índice de outubro também virá forte
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
SEM COMPROMISSO FISCAL BRASIL CONTINUARÁ AFUGENTANDO INVESTIDORES, APONTAM ESPECIALISTAS
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Ministro afirmou que as investigações contra Alexandre Baldy envolvem doações de campanha e, por isso, caso deve ir para Justiça Eleitoral
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
INFLAÇÃO PODE SER VÍTIMA DA DESCONFIANÇA COM O GOVERNO
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
APÓS TRÊS MESES, RS VOLTA A TER REGIÕES EM BANDEIRA AMARELA NO MAPA PRELIMINAR
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
ALBERTO FERNÁNDEZ ANUNCIÓ MÁS RESTRICCIONES EN 18 PROVINCIAS, PERO NO DIJO EM QUÉ CIUDADES
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
O epidemiologista que já chefiou a equipa de combate à pandemia da Casa Branca afirma que o evento em que o presidente Donald Trump anunciou a nomeação de Amy Coney Barrett para o Supremo Tribunal dos Estados Unidos, a 26 de setembro, provocou um surto de covid-19
MAIS UMA DE GILMAR
O ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou mais uma busca e apreensão, realizada em junho, contra o advogado Leandro Barros, investigado pela compra de 200 respiradores, por R$ 33 milhões, com suspeita de superfaturamento, em Santa Catarina. O fundamento para a nulidade foi que a diligência no escritório e na residência do advogado não foi acompanhada pela OAB. Por outro lado, Barros mantinha relações próximas com o ex-secretario da Casa Civil, Douglas Borba.
CRIMES CIBERNÉTICOS NOS JUIZADOS
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto n. 3.956/20, criando Juizados Especiais digitais para conciliar julgar e executar as infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com o emprego da informática. O Projeto acrescenta dispositivos na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei do Juizado Especial Federal. O deputado Geninho Zuliani, DEM/SP, justifica: "A ocorrência de crimes cibernéticos tem crescido à medida que computadores e outros meios tecnológicos invadem o cotidiano, tornando-se ferramenta principal de operação dos diversos atores sociais".
Acontece que, de conformidade com a Agência Câmara de Notícias, projeto semelhante, PL 6.832/17, foi aprovado em 2018, mas vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2019, sob fundamento de que "usurpa competência privativa do Poder Judiciário".
DÉBITO AUTORIZADO EM CONSIGNADO
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu cautelar, de conformidade com voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, para suspender Lei Municipal n. 13.984/20 de João Pessoa. O fundamento foi de que não cabe ao município legislar sobre Direito Civil e Política de Créditos, porque viola o art. 22, incisos I e VII da Constituição Federal. A ação foi requerida pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Paraíba, porque proibia o desconto em folha dos valores relacionados a empréstimos consignados.
FERIADO BANCÁRIO É ATRIBUIÇÃO DA UNIÃO
O Plenário Virtual do STF, no dia 2/10, manteve decisão liminar do ministro Celso de Mello, datada de 2017, para declarar inconstitucional a Lei estadual 6.702/2015 do Piauí. O julgamento deu-se em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5.396, de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, Consif, que decretou feriado bancário o dia 28 de agosto, denominado de Dia Estadual dos Bancários e Financiários. A autora da ADI alegava que o Decreto invadia competência da União sobre direito do trabalho. O fundamento invocado foi o disposto nos arts. 21, incs. VII e VII, 22, inc. I e art. 192 da Constituição Federal. Citou também precedente de norma idêntica da Paraíba.
INCABÍVEL FORO PRIVILEGIADO
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu liminares para suspender dispositivos das Constituições dos estados do Pará, Pernambuco, Rondônia e Amazonas, que consignavam prerrogativa de função a autoridades não enumeradas na Constituição Federal, a exemplo do defensor-público geral e o chefe geral da Polícia Civil. A medida foi deferida em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADIs e o relator sustentou sua decisão em precedentes da Corte; escreveu o ministro: "Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado". Adiante esclarece: "A margem de discricionariedade para a definição de normas de competência dos tribunais de justiça, portanto, é limitada".
MADRID: ESTADO DE ALARME
Foi declarado, ontem, estado de alarme na Comunidade de Madrid, pelo Conselho de Ministros extraordinário do governo local, face ao aumentos das infeções pelo novo coronavírus na capital. As medidas serão postas em prática imediatamente nos dez municípios vizinhos, onde as pessoas só poderão sair para trabalhar, estudar ou motivos de saúde. Há forte oposição ao estado de alarme, sob fundamento de "atropelo constitucional". A polícia e a Guard Civil já estão a postos, inclusive na entrada e saída de Madrid, inclusive nos aeroportos e nas estações ferroviárias, para controlar o cumprimento das restrições de mobilidade.
A providência foi tomada depois que o Tribunal Superior de Justiça de Madrid considerou as restrição adotadas pelo governo central de afetarem os "direitos e liberdades fundamentais"; restou ao governo o estado de alarme. Na quinta feira foram registrados 12.423 novos casos de covid-19, dos quais mais de 3 mil em Madrid.
A chanceler alemã, Angela Merkel, promete também impor restrições se não houver estabilização no número de infeções nos próximos 10 dias. A Alemanha registrou, nas últimas 24 horas 4.516 novos casos, superior ao que era apontado em meados de abril. A chanceler promete tornar obrigatório o uso de máscara, fechamento do comércio à noite e limitação da capacidade das lojas.
Na França, as infecções já alcançaram 20.330 em um só dia, totalizando no acumulado 691.977; este registro é o maior desde o inicio da pandemia, segundo o Ministério da Saúde.
COLUNA DA SEMANA
A máquina, à medida que é usada, perde sua utilidade; assim também com o homem, com o passar do tempo, desaparece-lhe qualificações que dificultam sua permanência no exercício de muitas atividades. Seja o médico, o professor ou o magistrado, todos atravessam este inclemente castigo humano do "tempo de validade". A máquina é substituída por outra máquina e assim também deve acontecer com o médico, o professor ou o magistrado. No Brasil assim procedemos; entre os magistrados, há poucos anos atrás, a idade de aposentadoria subiu para 75 anos; de forma que não temos magistrados vitalícios.
Pois bem. A democracia americana e algumas leis violam este princípio universal para estabelecer que os juízes da mais alta Corte do país nunca "perdem a validade", ou seja, os julgadores da Suprema Corte podem exercer suas funções de julgar para dirimir controvérsias durante toda a vida; não importa se tem 75 ou 95 anos. Enquanto quiserem, eles continuam desempenhando a missão de julgar, pois seu afincamento nesta importante missão é vitalícia. A conclusão que se chega é que a democracia americana está envelhecida, corrompida pela tradição, neste aspecto, mantendo princípios que não se sustentam com argumentos sérios e convincentes.
Mas as leis ou princípios americanos encontram outros entraves. A pessoa condenada, depois de cumprir a pena fixada na decisão judicial, portanto passa a ser ex-presidiário, não tem o direito de votar. Só vota se dispor de dinheiro suficiente para pagar dívida, referente a multas, livramento condicional e outras taxas, obrigação imposta durante o tempo de encarceramento. É tão dramática esta situação que políticos, nos Estados Unidos, fazem campanha para arrecadar recursos a fim de quitar o débito e habilitar o cidadão, sem recursos para pagar o valor, liberando-o para exercitar o direito ao voto. Esta exigência acontece em alguns estados, a exemplo de Miami, e em outros não, a exemplo de Maine.
Outra situação dramática situa-se na frequente prisão de investigados, posteriormente condenados a muitos anos de prisão; o tempo mostra erros grosseiros, em muitas condenações, mas só depois do cumprimento de boa parte da pena determinada pela Justiça. Então, acontece de o condenado permanecer na cadeia por décadas, após o que se descobre inexatidão no inquérito. No início deste ano, um homem acusado de estupro permaneceu na cadeia por 37 anos. Intrigante é que na delegacia, duas testemunhas afirmaram que o "criminoso" estava em casa, quando ocorreu a agressão a uma mulher em sua própria residência. E mais: o exame de sangue do local do crime era incompatível com o do preso, que ficou trancafiado por todo este tempo.
Diferentemente do que ocorre no Brasil, nos Estados Unidos, o presidente passa cinco anos recusando a exibir sua declaração suspeita de renda; desde o pleito de 2016, que a então candidata democrata, Hillary Clinton, pediu ao candidato republicado, então Donald Trump, para mostrar seus pagamentos de impostos. A recusa foi peremptória e a luta para obter este esclarecimento perdura até hoje. Apesar de a Justiça já ter determinado a apresentação desses documentos, o atual presidente, Trump, recusa-se e continua a discussão nas Cortes americanas.
Enfim, a democracia, nos Estados Unidos, não é tão límpida para oferecer lições para outros povos inclusive para nós brasileiros.
Salvador, 08 de outubro de 2020.
Pessoa Cardoso Advogados.
ONDE O BLOG É LIDO: SÍRIA (LXVIII)
É uma república unitária semipresidencial que conquistou sua independência da França em 1946; em 1958, juntou-se com o Egito para formar a República Árabe Unida, RAU, mas separou-se logo depois, em 1961. A divisão administrativa do país comporta 14 distritos. O presidente é o chefe de Estado e o primeiro ministro, chefe de governo. O legislativo é representado pelo Conselho dos Povos.
São cidades principais: Damasco, Alepo e Homs. O idioma oficial é o árabe, mas fala-se o curdo. Há uma mistura muito grande de religiões, na Síria: árabes sunitas, em torno de 60%, curdos, 9%, xiitas, cristãos e drusos.
Na economia, o país exporta petróleo, 40% da receita, apesar de ultimamente ter diminuído a produção do ouro negro; produtos agrícolas, 20% e turismo.
A Síria lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br