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segunda-feira, 3 de agosto de 2020

"Mistura grossa"

Jornalista J. R. Guzzo
Sob o título acima, eis o artigo do laureado e respeitável jornalista J. R. Guzzo, publicado no Estado de São Paulo.

O problema não é o que a Lava Jato fez. É o que o procurador-geral está fazendo

O Ministério Público, pelo que está escrito na lei brasileira, é pago para agir na acusação contra delinquentes e para representar o interesse público quando entender que ele esteja sendo contrariado; seu papel é ficar contra os criminosos. Da mesma maneira, cabe aos advogados agir na defesa de quem é acusado pelo MP; seu papel é ficar a favor dos clientes. O primeiro tem de procurar a condenação. Os segundos têm de procurar a absolvição. Mas isso aqui é o Brasil, e no sistema de Justiça do Brasil quase nada funciona como determinam a lógica, a decência e as próprias leis. Temos, assim, que o MP, segundo a postura pública de seu funcionário mais alto, o procurador-geral da República, se coloca contra quem faz as denúncias e a favor de quem é denunciado – ou, pelo menos, é assim quando se trata de combate à corrupção. Na sua visão de justiça, exposta pela última vez numa palestra eletrônica que fez nesta semana, o dr. Augusto Aras nos informou que o grande problema da corrupção no Brasil não são os corruptos que durante anos a fio transformaram a administração pública em sua propriedade privada. O problema, diz ele, é a Lava Jato.

É realmente um espanto, mesmo para um país em que os marechais de campo da Justiça são esses que há por aí. Acredite se quiser, o PGR lançou o seu manifesto contra a maior e mais bem-sucedida operação de combate à corrupção jamais feita nos 520 anos de história do Brasil numa emissão fechada de imagem e som para cerca de 300 advogados criminalistas – em grande parte sócios de bancas milionárias e com clientes, ainda mais milionários, atolados na Lava Jato sob acusações de ladroagem em primeiro grau. Como assim? Numa de suas mais conhecidas lições de ética, um antigo e afamado criminoso do Rio de Janeiro já ensinava: “Bandido é bandido, polícia é polícia”. Então: procurador é procurador, advogado é advogado. O lugar onde eles têm de se falar é no fórum, diante do juiz – só lá. Se não for assim, e durante o tempo todo, vira uma mistura grossa com a pior cara possível.

A Lava Jato foi, possivelmente, o mais precioso momento já vivido pela Justiça deste país na execução do que deve ser a sua tarefa superior – fazer justiça. Num país classicamente desgraçado pela corrupção sem limite e pela impunidade quase absoluta dos ladrões, a operação colocou na cadeia 300 dos mais perigosos, bilionários e influentes corruptos que já atuaram entre o Oiapoque e o Chuí ao longo da história nacional. Fez os criminosos devolverem bilhões ao erário. Liquidou uma praga que se imaginava invencível – as empreiteiras de obras públicas, que desde então pararam de governar o Brasil. (Querem voltar, é claro; mas aí já são outros quinhentos.) Levou para a prisão um ex-presidente da República, tido como homem mais poderoso e intocável do País. Pois é: o PGR acha que tudo isso está errado.

Aras acusa os procuradores do seu próprio MP das piores coisas – insinua, inclusive, chantagem e extorsão –, mas não foi capaz de apontar, objetivamente e com o apoio de fatos, um único delito cometido por eles. Fica escandalizado por haver na Lava Jato informações sobre “38 mil” pessoas, que “ninguém sabe como foram colhidas”. E daí? Com a quantidade de ladrão que há neste país, poderiam ser 380 mil. E, se não sabe, deveria saber; problema dele. É um despropósito. Os atos do MP e os do juiz Sérgio Moro – que, como magistrado, vale uns 150 Aras – estiveram o tempo todo sujeitos ao exame dos tribunais superiores. E, se houve erros, por que diabo a Corregedoria do próprio MP jamais foi atrás deles?

O problema não é o que a Lava Jato fez. É o que o PGR está fazendo.

ONDE O BLOG É LIDO: ÁFRICA DO SUL (I)

A África do Sul é um dos principais país da África e localiza-se entre os oceanos Atlântico e Índico; há uma grande variedade de línguas e crenças religiosas e a Constituição adota 11 idiomas oficiais; todavia, uma das línguas mais falada é o inglês sul-africano. A população é constituída principalmente de negros, em torno de 70% e tem um total de 57 milhões de pessoas, segundo censo realizado em 2011; o próximo censo acontecerá em 2021; a extensão territorial é de 1.219.912 km2, tornando dessa forma o 25º maior país do mundo em área. A maior cidade da África do Sul é Joanesburgo, seguindo a Cidade do Cabo e Duban; a administração oficial situa-se em Pretória, sede do Executivo; a Cidade do Cabo abriga o Poder Legislativo e Bloemfontein o Judiciário. Na área econômica está atrás somente da Nigéria, mas atravessa fase difícil, porquanto 25% da população está desempregada e mantém-se com aproximadamente R$ 7 por dia.

 

O regime é democrático constitucional e republicano parlamentar. O mais interessante da África do Sul é que nunca teve um golpe de estado ou guerra civil, como é comum na África. Em 1931, dá-se a independência do Reino Unido. Todavia, os negros sul-africanos só foram emancipados em 1994, com o fim do apartheid. Há mais de um século são realizadas eleições regularmente. Nelson Mandela preso até 1990, tornou-se nas eleições de 1994 o primeiro presidente negro da África do Sul.

 

A África do Sul lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br


 


CLOROQUINA ENCALHA NO MINISTÉRIO

O Ministério da Saúde deixou de divulgar o estoque de remédio em falta, enquanto a cloroquina sobra com um total de 4 milhões de comprimidos, que não são utilizados, apesar de toda a propaganda do presidente Jair Bolsonaro. As secretarias de Saúde de muitos Estados alegam que têm enfrentado dificuldades para adquirir remédios essenciais no tratamento da Covid-19. Esse drama acontece, enquanto o total de mortes já ultrapassam 92 mil e os contagiados acima de 2.6 milhões.

O Ministério da Saúde recomendou que se omitisse sobre a escassez de medicamentos para o tratamento da doença, diante da queixa dos secretários dos Estados; a prioridade do ministro é distribuir a cloroquina, em excesso nos armazéns do Ministério, mesmo com a recomendação do The New England Journal of Medicine no sentido de que nem para os casos leves deve ser usada a cloroquina, segundo noticiam os jornais Estado de São Paulo e O Globo.

TOFFOLI: QUARENTENA SEM MUDANÇA NO STF

Nos dias finais de sua administração no STF, o ministro Dias Toffoli, busca inovações bombásticas, a exemplo de destruir a lava jato, suspender andamento de inquéritos contra o ex-governador e senador José Serra, além de oferecer sugestão ao Congresso para criar inelegibilidade, consistente em quarentena, de um mínimo de 8 anos, para juízes e promotores candidatos a postos eletivos. Será que o ministro não sabe que os magistrados têm quarentena de seis meses para habilitar a postos políticos? Por uma e outra, Toffoli acha necessária a quarentena de oito anos. O fundamento para a indecorosa proposta de Toffoli é que deve ser evitara a “utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e se fazer candidato”.

Recorda-se que o ministro Dias Toffoli ascendeu ao STF mercê da polêmica escolha de seu chefe, ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Desde o início de sua carreira esteve sempre vinculado ao PT: foi consultor jurídico da CUT, assessor jurídico da liderança do PT na Câmara dos Deputados, advogado nas três campanhas do ex-presidente e assumiu a Advocacia-geral da União, em 2007, de onde saiu, em 2009, para ocupar o cargo mais importante da Justiça brasileira, no mesmo ano de 2009. Quer dizer: Toffoli sai de um partido político e desce no Plenário do STF, sem quarentena alguma e agora fala em oito anos para magistrados disputar cargos políticos? É acreditar na ignorância do povo!

E lembre-se que o atual presidente da Corte submeteu-se por duas vezes a concurso para juiz de Direito em São Paulo e foi reprovado em ambas as oportunidades. Diante desses fatos, quem menos tem condições para orientar os parlamentares sobre escolha de candidatos é o ministro Toffoli; ainda mais quando se trata de suspender o direito político de juízes e promotores; aliás, o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, já opinou no sentido da inviabilidade dessa proposta do presidente do STF, enquanto o presidente da Câmara dos Deputados assegurou que a proposta é casuística e não passa no Congresso.

O presidente devia ter preocupado com a apresentação de projeto para atualizar a Lei Orgânica da Magistratura, editada na ditadura há 50 anos; outro motivo de inquietação do presidente do STF devia ser sobre a composição da Corte, formada atualmente somente por dois juízes de carreira; boa parte dos ministros do STF deixaram cargos políticos, a exemplo de Alexandre de Moraes que saiu da assessoria do então presidente Michel Temer, do próprio Dias Toffoli que deixou a advocacia do PT para tornar-se ministro da maior Corte do país, depois de reprovado por duas vezes em concurso para juiz.

Em clara referência ao ex-juiz Sergio Moro disse Toffoli: “A imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer o seu Estado, sem ter ideia do que é a vida pública". O ministro dirigiu seu petardo visando exclusivamente impedir o ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, de ser candidato à presidência da República e agradar ao presidente Jair Bolsonaro, que teme enfrentar seu ex-ministro da Justiça, nas eleições de 2022.

Salvador, 01 de agosto de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

APÓS DOIS MESES, ASTRONAUTAS RETORNAM

Após dois meses em órbita, chegaram à Estação Espacial Internacional no dia 31 de maio, os astronautas Bob Bahnken e Doug Hurley desceram da cápsula SpaceX, ontem, 02/08, no Golfo do México, na Flórida. O foguete Falcon 9 deixou o Centro Espacial Kennedy, na Flórida, no dia 30/05 e no dia seguinte os dois astronautas desembarcaram da cápsula Crew Dragon, na Estação Espacial Internacional.

Foi a primeira vez que uma empresa particular, SpaceX, participou com a Nasa da viagem. Dois possantes paraquedas reduziram a velocidade da cápsula ontem. Enquanto a temperatura na parte externa da cápsula estava em 1.926ºC, na cabine registrava 29ºC.

CANDIDATO DE 17 ANOS É EMPOSSADO

A juíza Lolete Maria Fialho de Oliveira concedeu Mandado de Segurança para assegurar a posse de candidato concursado de 17 anos em cargo na Universidade de Brasília, depois que a entidade negou a posse, para o menor de dezoito anos, na forma da Lei 8.112/1990, art. 5º, inc. V da Lei n. 8.112.1990, que trata do regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas.

O candidato tinha sido emancipado por seus pais e mesmo assim a posse foi negada pela Universidade. A julgadora escreveu: “Ademais, colhe-se do próprio Código Civil que a nomeação para cargo público é ato jurídico de emancipação do menor, de modo que não se pode negar “contrário sensu” que a lei prevê a possibilidade de nomear e empossar candidato menor de 18 anos aprovado em concurso público”.

EXECUÇÃO EXCLUI GARANTIA

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou impugnação de crédito do Banco Industrial do Brasil, em autos de Recuperação Judicial do grupo JBM. Buscou-se renúncia das garantias judiciárias, face ao ajuizamento de ação de execução, promovida pelo banco, sob fundamento de que é incompatível essa providência, conforme art. 49, §3º da Lei n. 11.101/2005; assim o credor deixa de ser fiduciário e passa a ser quirografário. Esse foi entendimento exposto pelo juízo de 1ª instância, mantido pelo Tribunal.

O relator desembargador Fortes Barbosa diz que não é admissível um "comportamento contraditório, diante da “conduta dúbia e fora dos parâmetros de previsibilidade” do credor. Escreveu o relator: “O domínio resolúvel do imóvel ou a cessão fiduciária dos direitos creditórios foram constituídos com o propósito de se salvaguardar a posição do credor e, frente à pendência da recuperação judicial, a cobrança pela via executiva gera uma conjuntura de grave incompatibilidade, em que há, com prejuízo jurídico e econômico efetivo para todos os demais credores, uma atuação sobre o patrimônio geral da devedora, provocando uma automática liberação da garantia”.

JURISTAS APOIAM JUIZ SOBRE ERRO DE DIGITAÇÃO

Em Nota o juiz que mandou devolver droga para um preso, depois de repercussão nas redes sociais, e após verificar o erro material retificou o engano cometido além de assegurar que “a função gramatical primordial do aposto explicativo é justamente excepcionar a regra geral. Portanto, já era bastante óbvio que havia um erro de escrita ou de correção automática do texto, mudando a palavra “menos” para "mesmo”.

Um grupo de 160 professores universitários, advogados, juízes, promotores e defensores públicos assinaram e publicaram Nota de apoio ao juiz Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim, da 2ª Vara Criminal de Caruaru/PE, em função de erro material cometido na libertação de acusado de drogas e devolução dos bens "mesmo o entorpecente".

ARAS ESTÁ ISOLADO NA PROCURADORIA

O suprocurador-geral Mario Bonsaglia, integrante do Conselho Superior da Procuradoria Geral da República, escreveu no seu Twitter, no sábado: "o MPF vive a maior crise de sua história, em meio a uma clara tentativa de centralização hierárquica. Princípios constitucionais fundamentais que regem o Ministério Público, como a independência funcional de seus membros, e a democracia interna, vêm sendo alvo de ataques. Mandamentos constitucionais como a autonomia da instituição, a independência funcional de seus membros e a regra do Procurador natural objetivam a salvaguarda do próprio Estado Democrático de Direito, impedindo que o Ministério Público possa ser dirigido monoliticamente”.

Bonsaglia encabeçou a lista tríplice, encaminhada ao presidente da República para a escolha de um dos três nomes, mas Bolsonaro preferiu optar pelo nome de Augusto Aras, que não foi sufragado por seus colegas. Aras está isolado dos seus pares, na Procuradoria, e acusou os colegas de “plantar notícias falsas contra sua gestão e sua família, de forma anônima e "covarde”. Aras afirmou que “tem provas das afirmações sobre irregularidades internas na instituição”, mas não apresentou documento algum para confirmar suas suspeitas.

domingo, 2 de agosto de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Nas últimas 24h, no Brasil, segundo dados do Consórcio de Veículos da Imprensa, foram registradas 514 mortes e 24.746 novos casos; esses números elevaram o total de óbitos para 94.130 e 2.733.622 de contaminados.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram contabilizadas 55 mortes e 1.550 infectados e 2.125 curados, nas últimas 24h; até hoje foram registrados 3.572 óbitos, 170.476 infectados, 153.598 curados e 13.306 ativos. Esses números referem-se a 408 dos 417 municípios do Estado.