Pesquisar este blog

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

DESEMBARGADORES AFASTADOS NÃO SÃO CANDIDATOS

Os magistrados afastados com a Operação Faroeste não poderão disputar a eleição de amanhã para a diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia, segundo decisão de hoje, à tarde, do CNJ, atendendo consulta formulada pelo presidente desembargador Augusto Bispo. Eram candidatos os desembargadores afastados José Olegário e a Graça Osório. A decisão deu-se por unanimidade, acompanhando o voto do relator, conselheiro Luciano Frota. 

O corregedor nacional, ministro Humberto Martins, declarou em seu voto: “A gravidade é tão grande que chegou-se ao ponto de eles nem poderem adentrar no tribunal. Quem não entra nem no tribunal como é que vai concorrer à presidência? Ele não vai poder ser votado, só se for por carta. Não vai nem comparecer para pedir voto ao colega”.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM TODAS AS PRISÕES?

O STF deverá decidir, no curso desta semana, sobre a necessidade de audiência de custódia em quais tipos de prisões; o assunto entrará em pauta, porque a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, através de Agravo Regimental questionou o fato de o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro limitar as audiências de custódia somente para casos de prisões em flagrante; entende a Defensoria que a audiência de custódia é necessária também nas prisões cautelares. Em fevereiro/2019, o caso foi remetido para o Plenário do STF definir.

TRIBUNAL ABSOLVE DEPUTADO

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por 4 votos contra 3, absolveu o deputado Targino Machado da acusação da prática do crime de abuso de poder econômico na eleição. O relator, desembargador José Edvaldo Rotondano votou pela procedência da ação e foi acompanhado por dois juízes, mas o presidente do TRE, desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior instalou a divergência, seguida por três juízes do TRE. 

O deputado é médico e sempre atendeu à população pobre, gratuitamente, mas o Ministério Público mostrou irregularidades na clínica, nos atendimentos entre novembro/2016 e outubro/2017.

ELEIÇÕES NO TRIBUNAL: AMANHÃ

Alguns desembargadores reclamam adiamento da eleição marcada para o próximo dia 4/12; recorda-se que já houve postergação da data, incialmente, dia 20/11. O presidente, des. Augusto Bispo, proclamou, através de Nota, que a eleição realizar-se-á na data indicada, ou seja, amanhã, quarta feira. Aliás, não há motivo para adiamento. A não realização na data de 20/11 justificava, porque os desembargadores tomaram ciência de fatos, a Operação Faroeste, na véspera, que culminou com o afastamento de quatro desembargadores; mas agora, não há motivação alguma para que não haja a eleição no próximo dia 4. 

A decisão do CNJ sobre a participação na eleição dos envolvidos na Faroeste não fará diferença alguma; participem ou não, o pleito deve ser realizado; afinal, a posse da nova diretoria terá de acontecer no dia 4 de fevereiro e o recesso e as folgas impedirão nova reunião no período que segue. 

MAIS UM DA LAVA JATO LIBERADO

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro José Dirceu, preso, depois de condenado em 2ª instância, a 8 anos e 9 meses de reclusão, pelo então juiz Ségio Moro, pena aumentada pelo TRF-4 para 10 anos e 6 meses, foi agraciado com decisão liminar de liberdade, em Habeas Corpus, emitida pelo desembargador Willian Campos da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Oliveira e Silva foi condenado pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e por pertencer a organização criminosa, além da acusação de receber recursos irregulares da Engevix.

IMÓVEIS DE JUIZ VÃO À LEILÃO

O ex-juiz João Carlos da Rocha Matos, está preso desde 2003, porque condenado a 34 anos e 22 dias de reclusão, pela prática dos crimes de prevaricação, corrupção passiva, fraude processual, tráfico de influência, peculato e lavagem de dinheiro. O magistrado está preso no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros/SP. 

A Justiça Federal de São Paulo recuperou a favor da União R$ 19.4 milhões que estavam depositados em conta bancária na Suiça e o juiz da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo marcou para março a alienação de dois imóveis de Rocha Matos, sequestrados desde 2006, pelo TRF-3; um dos apartamentos, uma cobertura duplex em Higienópolis, bairro nobre de São Paulo, onde morava o magistrado, foi avaliada em R$ 2.8 milhões; o outro uma casa, está estimada em R$ 1.5 milhão. 

Os imóveis do magistrado foram adquiridos por meio de offshore uruguaia, com recursos de sentenças e decisões judiciais.

GOVERNADOR 234 DIAS!

Estamos caminhando para o oitavo mês, desde que o Tribunal de Justiça da Bahia encaminhou a lista dos três advogados escolhidos pela Corte, a fim de o governador nomear um deles como membro do Tribunal. O tempo passa e ninguém explica do motivo pelo qual Rui Costa não faz a opção. 

Já se foram 234 dias!

DESEMBARGADOR É CIDADÃO BAIANO

O desembargador Baltazar Miranda, natural da cidade de Bertolínia, no Piauí, foi agraciado ontem, 2/12, com o título de cidadão baiano, na Assembléia Legislativa do Estado, que contou com a presença de advogados, magistrados e promotores de justiça, além de familiares do homenageado. 

Baltazar graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Salvador e concluiu a pós-graduação em 2015; ingressou na magistratura em 1986, nomeado para a Comarca de Itiúba; passou também pelas Comarcas de Paripiranga e Irecê de onde veio para a entrância final, em Salvador, em 1993. Em 2015 foi promovido para o cargo de desembargador.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

MENOS SERVIDORES (02)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, concede aposentadorias voluntária, aos servidores abaixo: 

ROSECILDA SANTOS DA HORA ARAÚJO, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador. 

SANDRA RAQUEL FIGUEIREDO GONZAGA DE LUCENA, Técnica de Nível Superior, da Comarca de Salvador. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador; que tenham nova vida com saúde.

COLUNA DA SEMANA: GILMAR MENDES E AS AGRESSÕES AOS JUÍZES

O ministro Gilmar Mendes foi nomeado para o STF, pelo quinto constitucional, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2002, ao qual governo serviu como Procurador-geral da República, entre os anos de 1985/1988, adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República, entre os anos de 1990/1991, consultor jurídico da Presidência entre 1991/1992, além de advogado-geral da União, entre 2000/2002; portanto, até o ano da nomeação, Mendes tinha estreito vínculo com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso; e para complicar, apenas seis anos depois, presidiu a Corte entre 2008 e 2010.

Gilmar Mendes tem por costume tratar com grosseria os magistrados e procuradores, manifestando, sempre que pode, verdadeira admiração pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi o único dos onze membros do STF a telefonar para Lula, por ocasião da morte do neto deste. Sobre a prisão, disse Gilmar que “a prisão de Lula deu-se num ambiente de total destruição do ambiente político, e garantiu que em novembro será julgado o caso de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro". Parece até que Gilmar já sabe o que vai acontecer com esse julgamento, tamanha a repetição dessa ocorrência. 

Imagine o leitor, se o juiz da comunidade onde você vive proceder desta forma com um criminoso, telefonando, por exemplo, para o prefeito preso, porque perdeu um neto, sem ter amizade anterior à prisão com esse prefeito! Qual a imparcialidade que terá esse magistrado para penalizar pessoa de sua simpatia, ao ponto de externar admiração e não parar de xingar e destratar todos aqueles que julgaram e condenaram o ex-prefeito, como ocorre com o ex-presidente e o ex-juiz Sergio Moro!

Como pode um julgador, demonstrando raiva e incontida agressão a todos que divergem de seu pensamento, como pode julgar seus semelhantes, especialmente, como pode Gilmar julgar Lula a quem ele devota grande amizade, apesar de ser um criminoso contumaz, porque já condenado em dois processos e uns seis tramitando no Judiciário?!

Em entrevista ao jornal espanhol El País, Mendes não poupou adjetivos inconvenientes e inaceitáveis a magistrados. Disse o irreverente ministro: “Deu-se poder para gente muito chinfrim, mequetrefe, do ponto de vista moral e intelectual". 

Mendes já até foi condenado pelo destempero no seu linguajar. A Justiça Federal do Paraná, em grau de recurso, manteve, sentença que condenou a União a pagar R$ 20 mil ao juiz Josegrei da Silva, que se viu agredido pelas irreverências do ministro Gilmar, desqualificando seu trabalho na Justiça Federal de Curitiba; o ministro usou termos irreverentes como "ignorante”, "sem qualificação", “imbecilizado”, "analfabeto voluntarioso", “estrupício", “inimputável”. São palavras usadas por criminosos, nunca no meio jurídico. 

O enfrentamento do ministro Gilmar Mendes contra os juízes é situação que empobrece e desmerece o conceito do Judiciário; as agressões aos magistrados tornaram-se tão corriqueiras que os juízes federais sugeriram ao ministro “a função de comentarista à de magistrado", devendo renunciar “à toga e vá exercer livremente sua liberdade de expressão, como cidadão, em qualquer veículo da imprensa...". 

Para que cenário mais rocambolesco, ocorrido em agosto e novembro/2017, com a prisão do "Rei dos Ônibus", do Rio de Janeiro, Jacob Barata, preso pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por três vezes, e solto, em todas essas oportunidades, pelo ministro Gilmar Mendes, padrinho de casamento da filha do empresário; houve o prende e solta, terminado com a agressão de Gilmar ao juiz com o comentário: “Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo". O ministro Gilmar Mendes destratou o juiz Glaucenir de Oliveira que mandou prender o ex-governador Anthony Garotinho; em entrevista ao jornalista José Luiz Datena, Gilmar assegurou que Glaucenir é furto do "fascismo alimentado pela mídia". 

Nesses últimos quatro anos, tramitaram no Senado Federal 45 pedidos de impeachment contra ministros do STF; desse total, 10, ou seja, mais de 20% contra o ministro Gilmar Mendes. Todos eles resultaram em arquivamento, simplesmente porque o presidente do Senado não submete ao Plenário e monocraticamente manda arquivar.   

Salvador, 30 de novembro de 2019.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.