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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

MÉDICA É CONDENADA A INDENIZAR

A médica Kátia Vargas, acusada de ter causado o acidente e morte dos irmãos Emanuel e Emanuele Gomes, em outubro/2013, foi condenada pelo juiz Joanísio Matos Dantas Júnior, da 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador. O julgador embasou a sentença em laudos periciais, além da versão da própria médica. Dantas Júnior assegura que a morte dos dois irmãos deu-se por culpa exclusiva de Kátia, porque imprudente na condução do veículo. Ela terá de pagar R$ 300 mil por cada uma da vítimas. 

Kátia ainda responde a processo criminal e, em dezembro/2016, Kátia foi absolvida pelo júri popular, mas em abril/2018, uma das Turmas da Justiça Criminal anulou o júri e recurso para suspender a anulação tramita no Tribunal.

domingo, 29 de setembro de 2019

COLUNA DA SEMANA: UM STF DIFERENTE

O STF mudou e ninguém vai concluir que foi para melhor. Se feita uma análise de ministro por ministro, a dedução natural é que decaiu bastante a Corte em função dos membros que lhe empobrece. A conversa inicia-se pela origem dos onze escolhidos para “deuses”; quase todos não exerceram a função de juiz antes de tomar o assento como magistrado do STF. É incrível, mas é verdade, apenas dois dos 11 deixaram a jurisdição que exerciam para julgar em um nível mais elevado. Os outros eram advogados, procuradores, professores, mas nenhum deles passou pelas comarcas do interior, pelos gabinetes de desembargador para aterrissar no STF. E o pior é que dentre os escolhidos, encontra-se pessoas de má índole que nunca poderiam usar a toga, para julgar seu semelhante. 

No Império, o Supremo Tribunal de Justiça era composto somente por juízes; a modificação aconteceu na República e perdura até a atualidade. O fato de o juiz de carreira distanciar-se do poder politico, causa-lhe discriminação, exatamente porque compete a este grupo fazer a escolha e recai normalmente no nome de um político ou alguém bem próximo de quem indica. Essa situação é quase universal, mas haveria de ter um mínimo de magistrados de carreira, no STF. 

O festejado jornalista José Roberto Guzzo disse que o STF é "a favor do crime”, e muitas outras acusações tem-se generalizado, principalmente contra os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e o presidente Dias Toffoli. 

Ninguém compreendeu a última decisão da mais alta Corte do país: anular sentenças, porque o réu delator falou depois do réu delatado, sem que se comprovasse qualquer prejuízo para o réu, simplesmente alegando que fere o direito da ampla defesa e do contraditório. O justo e legal seria admitir a nova ordem para apresentar alegações finais somente para os novos casos, nunca para atingir ações penais já julgadas até mesmo em segunda instância. 

O desrespeito, as acusações contra ministros têm sua origem na própria conduta deles, porquanto mostram apetite desenfreado para aparecer na mídia e deitam em falação incompatível com o cargo que exercem. Isso ocorreu desde que as sessões passaram a ser transmitidas ao vivo pela TV Justiça, tornando-se o primeiro tribunal do mundo a divulgar as sessões plenárias em canais próprios de TV e rádio. Em sessão, proferem votos longos, sem perceber que assim, poucos serão os julgamentos. Aliás, o Plenário da Corte aparece para julgar menos de 10% dos processos em tramitação, porque os outros 90% são decididos monocraticamente. 

O ex-ministro Eros Grau retratou ácidamente o STF como sendo “um ninho de vaidades e de pouca lealdade”. 

O ex-ministro da Fazenda e do Meio Ambiente no governo de Itamar Franco, 1992/1994, Rubens Ricupero, em entrevista à Consultor Jurídico, fez severas críticas aos ministros do STF. 

Assegurou o ex-ministro: “…Pessoas que se expõem, como esses ministros – falando, gesticulando, mostrando egos superdimensionados -, na verdade, se diminuem aos olhos da população. O Supremo Tribunal Federal pode ser que não tenha sido melhor no passado, mas as pessoas não sabiam. Hoje em dia elas sabem”. 

Por ocasião da nomeação do ministro Gilmar Mendes, em 2002, o advogado-geral da União, na época, o professor Dalmo Dallari escreveu, na Folha de São Paulo: “Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”. 

O ministro Gilmar Mendes parece sentir-se orgulhoso de, quase semanalmente, oferecer alguma decisão que beneficia os responsáveis pela maior corrupção registrada no mundo, combatida pela Lava Jato. Os procuradores questionaram a imparcialidade de Mendes para funcionar em algum processo, mas ninguém segura o destempero do ministro, nem a Corte nem o Senado, este sempre arquivando os pedidos de impeachment que pululam no gabinete do presidente. 

Salvador, 28 de setembro de 2019 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

GOVERNADOR: 170 DIAS!

Os três advogados escolhidos pelo Tribunal de Justiça, na lista tríplice, para um tornar-se desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, continuam na expectativa de o governador escolher um dos três nomes, mas já se foram 170 dias sem manifestação alguma de Rui Costa. 

Já se foram 170 dias!

OAB QUER MUDAR FORMAÇÃO DO CNJ

O vice-presidente do Conselho Federal da OAB explicou que a proposta da entidade em mudar a composição do CNJ é no sentido de garantir participação equivalente da sociedade civil e de magistrados. Hoje o órgão de controle administrativo da Magistratura é composto por 15 membros, sendo três indicados pelo STF, presidente, um desembargador e um juiz estadual; três pelo STJ, corregedor, um desembargador federal e um juiz; três pelo TST, um ministro, um desembargador e um juiz do Trabalho; dois membros da advocacia, indicados pela OAB; dois membros do Ministério Público e dois membros indicados pelo Congresso Nacional. 

O conselheiro André Godinho entende justa a pretensão da OAB e informa a composição do conselho em Portugal, formado por sete indicações do Congresso, sete pela magistratura e dois pela presidência da República, no total de nove agentes externos ao Judiciário.

DESEMBARGADOR EQUIPARA-SE A JESUS

O desembargador Camilo Léllis dos Santos Almeida, presidente da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, repreendeu um advogado, porque se equivocou na ordem das saudações. Numa sustentação oral, o bel. Moisés saudou em primeiro lugar os membros do Ministério Público e só depois os magistrados. Assegurou o causídico que o julgamento de Jesus Cristo tornou-se o maior erro do Judiciário. O presidente da sessão reprovou o advogado, e usando a deixa, afirmou que ele deveria cumprimentar primeiro a Cristo para depois dirigir aos discípulos. 

O advogado, que parecia inexperiente, segundo a revista VEJA, passou pelo maior constrangimento, pela ironia com a qual usou o desembargador na crítica formulada. O magistrado emitiu Nota para explicar que não teve a intenção de se comparar a Jesus.

STF: INCONSTITUCIONAL VANTAGENS PARA CONSELHEIROS

No julgamento da ADIn n. 3.417, julgada pelo STF procedente, porque inconstitucional a concessão de vantagens a conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos. O entendimento foi de que o princípio constitucional da simetria prevalece, daí porque os conselheiros estão submetidos ao mesmo regime que os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Equipararam ao modelo adotado na esfera federal entre os membros do TCU e os ministros do STJ.

OAB PEDE DETECTOR PARA TODOS

Depois da confissão do ex-Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de que foi armado para a sessão a fim de matar o ministro Gilmar Mendes, o Conselho Federal da OAB, através de petição ao STF, requereu para que haja o controle pelo detector de metais para acesso à Corte para todos os membros de carreiras ligadas à administração da Justiça, especialmente membros do Ministério Público, magistratura e advocacia. Excepcionou os integrantes de missão policial na realização de escolta de presos e aos próprios inspetores de segurança dos tribunais. A entidade esclarece que vários tribunais já adotam essa providência. Alega que a não inclusão de magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e serventuários no controle viola o princípio da isonomia consagrado no art. 5º da Constituição.

LULA SERÁ SOLTO

Membros da Força Tarefa, da Operação Lava Jato, requereram à Justiça Federal de Curitiba a progressão da pena para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isso significa que o presidiário passará a cumprir a pena fora do presídio. Advogados e familiares estão interferindo para que Lula aceite a progressão da pena, porquanto ele não quer sair da “sala” que ocupa na Superintendência da Polícia Federal. Na petição, os procuradores alegam que o ex-presidente reúne as condições para a progressão da pena, porque de bom comportamento; esse requerimento refere-se ao caso do tríplex do Guarujá no qual ele foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em 2ª instância. 

Em outro processo, em fase de recurso no TRF-4, Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses, no caso do sítio de Atibaia/SP. Lula tem outros processos e inquéritos em tramitação, em Curitiba, São Paulo e Brasília. 

Interessante é que o ex-governador do Rio de Janeiro, César Mai, chefe de organização criminosa ao nível de estado, cumpre severa pena, enquanto Lula, chefe de organização criminosa no Brasil e em vários países, só teve duas ações julgadas, apesar de inúmeras em tramitação e investigações também se processando.

sábado, 28 de setembro de 2019

PROCURADORES CONTRA BUSCA E APREENSÃO

A Associação Nacional dos Procuradores da República, em Nota, condenou a ação do ex-Procurador Rodrigo Janot, mas repudiou a providência absolutamente ilegal determinada, ontem, pelo ministro Alexandre de Moraes. A pedido do ministro Gilmar Mendes, Moraes decretou busca e apreensão na residência e no escritório de Janot. Os procuradores relembram que a diligência foi "emitida no âmbito de uma investigação inconstitucional – o inquérito sigiloso – do STF”. Adiante diz a Nota: "O inquérito n. 4.781 afronta o estado democrático de direito ao usurpar atribuição do Ministério Público, ao determinar apuração sem fato determinado, e ao violar a competência constitucional da Corte, o sistema acusatório e também o juiz natural". Todas essas questões já foram contestadas na Corte por meio de habeas corpus e mandado de segurança impetrados pela ANPR e ainda pendentes de análise de liminar”.

GOVERNADOR: 169 DIAS!

O quinto constitucional está desprestigiado pelo governador do Estado, porquanto, apesar de o Tribunal encaminhar a lista tríplice há 169 dias, não se sabe ainda quem ocupará uma das cadeiras da Corte baiana. 

Já se foram 169 dias!