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sábado, 13 de dezembro de 2014

ADVOGADO LANÇA LIVRO

O advogado e professor criminalista, Luiz Coutinho, mestre em direito publico pela UEFS/UFPE, lançará na livraria Cultura, no próximo dia 18/12, às 19.00 horas, no Shopping Salvador, o livro “Com a Palavra o Criminalista, 20 Anos de Advocacia e Magistério”. 

Luiz Coutinho foi agraciado, no ano passado, com o Diploma de Excelência Jurídica, durante o XI Encontro Internacional de Jurisprudência, realizado na Itália.

PITORESCO NO JUDICIARIO (XIV)

DEMISSÃO POR FLATULÊNCIA.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 4ª Turma, em 2007, recebeu um recurso questionando decisão do juiz que condenou uma funcionária por conta de flatulência no ambiente do trabalho. O Tribunal reformou a sentença entendendo que “... A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio”. 
Disse mais o relator: “agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio”. Acresentou que “a flatuência constitui uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos (ventosidade, pum)”. 

TANSAÇÃO PENAL.
Romildo Giachini Filho, escriturário, revoltado, porque foi condenado por posse ilegal de arma, em 2005, aceitou a transação penal para, pelo período de dois anos, todos os meses, comparecer regularmente à 5ª Vara de Jaú, no fórum. Depois de praticamente cumprida a pena, compareceu ao cartório e, num gesto de rebeldia, pediu aos servidores que se afastassem, e, na frente de todos, abaixou as calças, e defecou sobre o processo. Autuado em flagrante teve de ir à delegacia, onde foi aberto inquérito pelo crime de inutilização de documento público. Explicou à polícia que foi uma atitude de protesto pela condenação.

RECLAMAÇÃO DA ORGIA.
O site do Tribunal de Justiça de Goiânia publicou os termos de inquérito policial aberto contra José Roberto de Oliveira, acusado de constranger Luciano Costa da Silva, praticando ato libidinoso diverso da conjunção carnal. O acusado alegou, em seu depoimento, que não podia oferecer nenhuma resistência, porque estava em estado de embriaguez, causando a perda dos sentidos. Oliveira, segundo informa os autos, apanhou sua esposa, Ednair Alves Aurora de Assis, levou-a até um prédio em construção, no parque Las Vegas, nas proximidades, e a obrigou a tirar suas roupas, ficando nua. No mesmo momento, mandou Silva também ficar nu e transar com a esposa, Ednair, afirmando que queria fazer uma “suruba”. Oliveira empurrou a esposa contra o corpo de Silva e passou a praticar coito anal com este, aproveitando a situação de Silva de êxtase. O acusado foi absolvido em primeira instância e no recurso do Ministério Público, o desembargador Paulo Teles, seguido pelos demais, manteva a decisão de 1º grau, sob o argumento de que quem participa de um bacanal e acaba sendo alvo de sexo passivo não tem direito a reclamar. Não se provou a prática do crime e ficou claro que a vítima participou de livre e espontânea vontade do sexo grupal. 

PROCESSO CONTRA DEUS.
Um romeno apresentou uma reclamação que foi enviada à Corte de Timisoara. O autor, um prisioneiro, chamado de Pavel M, acusa Deus de traição, abuso e tráfico de influência, porque falhou quando não lhe salvou do Diabo. 
O homem alega que seu batismo foi um contrato entre ele e Deus que assumiu a obrigação de manter o Diabo afastado dele. 
Os procuradores que receberam a reclamação para manifestar disseram que o processo deverá ser arquivado, mesmo porque não tem como chamar Deus para depor. 

Salvador, 13 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

INDENIZAÇÃO A PEDESTRE

Um homem ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, depois que caiu em via pública, pela má conservação de uma tampa de um bueiro. Alegou que a queda causou-lhe contusão e hematomas. A juíza condenou o município de Porto Alegre ao pagamento de R$ 1.389,55 por danos materiais e R$ 1.500,00 por danos morais, no total de R$ 2.889,55. 

Houve recurso da parte autora, buscando aumento dos valores e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou o valor dos danos morais, mantendo a condenação dos danos materiais. Afinal a sentença foi alterada para que o município pague o valor total de R$ 6.000,00.

ADVOGADOS NOS SHOPPINGS

A OAB de São Paulo vetou a abertura de escritório de advocacia em shoppings centers, sob o fundamento de que são “empreendimentos com fins nitidamente mercantis, com enorme circulação de pessoas, não se coadunando com os princípios da não mercantilização da nosso profissão, do sigilo processional e da discrição da publicidade”.

Conclui-se ainda que se trata de local apto a captar clientela e concorrência desleal, ferindo a nobreza e a dignidade da profissão. Acerca do recebimento de honorários através do cartão de crédito, não se vê obstáculo algum, mas só se houve efetiva concordância do cliente.

A OAB aclarou questionamento sobre a consulta a um advogado por uma parte, e a contratação efetiva pela parte adversária. Nesse caso, não se vê empecilho, se não houve informações sigilosas, estratégicas ou relevantes para a demanda.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

PILÃO ARCADO, PISOTEADA.

Pilão Arcado, segundo a lenda recebeu essa denominação, porque pescadores encontraram um pilão, em uma das margens do São Francisco, utilizando para pilar o sal, usado para salgar os peixes. O município, criado em 1810, com a denominação de Vila do Pilão Arcado, pertencia ao território de Pernambuco; em 1824, com as revoltas separatistas dos pernambucanos contra o Império, passou a integrar a provincia de Minas Gerais e a partir de 1827, juntamente com o Além São Francisco, mudou-se para a provincia da Bahia.

Foi elevada à categoria de sede em 1938, desmembrada de Remanso. Em 1978, a implantação da Barragem de Sobradinho, no rio São Francisco, desalojou toda a população para area distante 24 km e Pilão Arcado antiga foi alagada para a construção da atual Pilão Arcado. O mesmo destino teve o povo de Remanso, Casa Nova, Sento Sé e Sobradinho.

O município tem 35.255 habitantes em area territorial de 11.731,503 km2, posicionada em quarto lugar no estado da Bahia.

A comarca de Pilão Arcado, próximo da divisa dos estados do Piauí e de Pernambuco, passou mais de dois anos sem juiz, mas atualmente a dra. Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos é titular. Enfrenta sérios obstáculos, porque tem 159 processos de homicídio, sem defensor publico, não conta com promotor na cidade e o substituto trabalha em Juazeiro, distante quatro horas.

A vara cível tem um escrevente designado para escrivão e mais um servidor. Tramitam 1950 processos.

A vara crime tem dois servidores com 1445 processos dos quais 159 são de homicídio.

Não há promotor desde o ano de 2005, e nunca teve defensor publico na comarca. A Promotoria é exercida pelo titular de Juazeiro, distante quase 300 quilômetros e 4 horas de viagem.

A administração do fórum é desempenhada pelo servidor Paulo Moreira. A Prefeitura colocou à disposição da Justiça local dois servidores e dois guardas noturnos.

A comarca tem dois oficiais de justiça para cumprir diligências em area correspondente a pouco mais da metade do estado de Sergipe, 21.915,116 km2, que conta com 75 municípios.

O cartório de Registro Civil da sede tem dois servidores, uma das quais acumula a mesma função nos distritos de vila Baluarte, Saldanha Marinho e Brejo da Serra. A distância desses distritos para a sede, onde se atendem aos jurisdicionados, é muito grande: para Baluarte, 190 km, para Brejo da Serra, 160 km e para a vila Saldanha Marinho são 96 quilômetros.

O cartório de Registro de Imóveis Títulos e Documentos tem uma escrevente designada para responder pelo cartório.

O Tabelionato de Notas tem uma escrevente designada para responder pelo cartório e mais um servidor.

O sistema de informática é precário, diante das constantes quedas além da falta absoluta de assistência técnica.

Dois guardas municipais cuidam da segurança noturna; não há agente de portaria, vigilantes terceirizados, nem policiamento conveniado com o Tribunal.

Como funciona essa comarca?

Dois oficiais para cumprir mandados em território correspondente a pouco mais da metade da extensão de Sergipe, que conta com 75 municípios.

Uma servidora designada para cuidar de quarto cartórios de Rergistro Civil, três dos quais com funções Notarias e distantes da sede entre 96 e 190 quilômetros. E mais: nesses cartórios, como já se disse em outras oportunidades, o cidadão necessitará dos serviços um mínimo de três vezes na vida: nascimento, casamento e morte.

Como uma senhora sozinha para cuidar de tudo isso? E ninguém toma providencia?

Um servidor para cuidar de um cartório de Registro de Imóveis cuja area de terra é correspondente a mais da metade do estado de Sergipe.

Dois servidores para cuidar de um Tabelionato, cuja area de terra é correspondente a mais da metade do estado de Sergipe.

Isso não é jogar o servidor contra o povo que reclama com razão pela má prestação dos serviços.

Isso não é exploração do trabalho escravo dessa gente humilde que não merece a atenção de Tribunal nem de CNJ, salvo para abrir processos administrativos?

Salvador, 12 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso

Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados

CORREGEDOR COM SERVIDORES - CCI MAIO 2013


FÓRUM DE PILÃO ARCADO


CIDADE DE PILÃO ARCADO


BANCOS NÃO PODEM QUESTIONAR SUSTAÇÃO

A Justiça de Santa Catarina decidiu que bancos não podem questionar a ordem de cliente para sustar pagamentos com cheques.

Um correntista apelou, porque seu nome foi inserido no cadastro de maus pagadores, diante da devolução de dois cheques por falta de fundos, apesar do pedido para sustá-los não atendido pelo banco. 

Houve recurso e o relator proferiu voto: “a lei assegura ao emitente a faculdade de sustar a respectiva quitação, desde que manifestada tal intenção por escrito, diligência esta efetivamente encetada pelo autor apelante, que, malgrado isto, foi indevidamente inscrito no rol de maus pagadores, suportando, inclusive, tarifas relativas à ulterior devolução dos títulos por insuficiente provisão de fundos”.

No final condenou o banco na indenização de R$ 15 mil, acrescida de juros de mora a conta do dia do evento, além de custas e honorários.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

BARRA, 2º MAIOR EM EXTENSÃO, APENAS QUATRO OFICIAIS.

O município de Barra, antiga Vila de São Francisco de Chagas da Barra do Rio Grande, está localizado no encontro dos rios Grande e São Francisco, no médio São Francisco. A vila, elevada à categoria de cidade, em 1873, recebeu a denominação de Barra do Rio Grande; posteriormente, em 1931, voltou a ser chamada de Barra.

Em 1734, Barra pertencia à jurisdição de Jacobina e era habitada por portugueses, escravos africanos, brasileiros, indios.

Em 1820, D. João VI, através de alvará, cria a comarca de São Francisco, com sede em Barra. Quatro anos depois, essa unidade passa à jurisdição de Minas Gerais, voltando para a Bahia em 1827, de conformidade com Decretos de D. Pedro I.

Em 1902, o “vapor” Saldanha Marinho começou a trafegar entre Pirapora, Minas Gerais, e Juazeiro, Bahia, passando pela vila da Barra. A navegação fluvial representou o principal meio de transporte no rio São Francisco até metade do século XX e a cidade era um dos principais entrepostos comerciais, porque interligava a outras regiões através do rio Grande e do rio Preto, subafluente.

A rodovia que liga Barra à BR-242, Salvador/Brasília, comunicando com Irecê de um lado e Ibotirama de outro, só foi construída em 1998 e retirou a cidade do isolamento no qual permaneceu por muito tempo.

Os municípios de Cotegipe, 1820, e Ibipetuba, atual Santa Rita de Cássia, 1840, foram desmembrados de Barra. Em 1985, é desvinculado o distrito de Buritirma, hoje cidade de Buritirama, que junto a Barra formam a comarca. Mais adiante, em 1989, outro município surge, gerado das terras da Barra, Muquém de São Francisco.

A cidade da Barra é destacada pela hospitalidade de seu povo.

A Diocese da Barra, instalada no ano de 1913, está sob a direção de D. Luiz Flávio Capio, homem da igreja de firme liderança e que levou muitos benefícios para o povo pobre dos municípios sob sua orientação espiritual.

Barra tem 53.361 habitantes e extensão territorial de 11.414,405 km2.

O município de Buritirama, que integra a comarca, tem população de 21.418 e area territorial de 3.942,084.

A COMARCA


Assim, a unidade jurisdicional tem 74.779 habitantes em area territorial de 15.356,49 o que significa dizer que é a segunda maior comarca em extensão, perdendo apenas para São Desidério que tem 14.819,585 km2.

O cartório dos Feitos Cíveis tem um escrivão e três escreventes. A juíza Karoline Cândido Carneiro é titular e cuida da movimentação de 4.600 processos.

A vara Crime tem um diretor de secretaria e três escreventes, onde tramitam 1.283 processos. Fernando Antonio Sales Abreu é juiz substituto.

São dois promotores na unidade e não tem defensor público.

A comarca de Barra dispõe de um administrador. O prédio do fórum é de fácil acesso e tem salas para todos os cartórios, inclusive para acomodar os extrajudiciais, que não foram delegados.

São quatro oficiais de Justiça e um agente de proteção ao menor. O trabalho desses servidores é bastante árduo, vez que a comarca é muito grande e tem muitos pontos de dificil acesso. Ademais, Barra é o quarto maior município da Bahia, mas juntando com Buritirama torna-se a segunda maior comarca em extensão territorial.

Nenhum dos cartórios extrajudiciais foi delegado, motivando a ocupação de espaço no fórum além de designação de servidores para esses cartórios.

O cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede tem apenas um servidor, onde o cidadão usa, no mínimo, três vezes na vida: nascimento, casamento e morte. É muito trabalho para ficar ao encargo de somente uma servidora; é verdadeira escravidão, ainda mais numa cidade com mais de 50 mil habitantes.

O cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com função Notarial do distrito Judiciário de Buritirama tem um servidor designado; Igarité também conta somente com um servidor e Ibiraba na mesma situação.

O Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da sede está sendo exercido por um servidor do Judiciário, vez que não houve delegação.

O cartório de Registro de Imóveis foi privatizado, como todos os outros extrajudiciais, mas não tem delegatário e um servidor do judicial assume a função.

Percebe-se que todos os cartórios extrajudiciais da comarca de Barra tem apenas um servidor o que caracteriza, como dissemos acima, trabalho escravo.

Como um servidor sozinho cuida e desempenha todas as atividades de um desses cartórios, acumulando com informações e comunicações a órgãos do governo?

Salvador, 11 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados