Pesquisar este blog

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

SERVIDORES DA BARRA - CCI MARCO 2013

OS OFICIAIS DE JUSTIÇA - APENAS QUATRO -; OS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS COM APENAS UM SERVIDOR, PARA UMA COMARCA QUE POSSUI A SEGUNDA MAIOR AREA TERRITORIAL DA BAHIA.
NÃO É JOGAR O SERVIDOR CONTRA O POVO?

COMUNIDADE DA BARRA CCI MARÇO 2013

A COMUNIDADE DA BARRA ESTEVE PRESENTE NA VISITA DA CORREGEDORIA À COMARCA. JUIZES, BISPO, PREFEITO E OUTRAS AUTORIDADES.

LINDO PRÉDIO NA BARRA - MERCADO MUNICIPAL


CIDADE DA BARRA, CORTADA PELO SÃO FRANCISCO


O RIO SÃO FRANCISCO E O RIO GRANDE ENCONTRAM-SE NA CIDADE DA BARRA. O SÃO FRANCISCO TÃO MALTRATADO ESTÁ SECANDO NAS FONTES

OAB REPRESENTA CONTRA JUIZ

A OAB do Distrito Federal, recebeu queixa de três advogados e, imediatamente, entrou com representação à Corregedoria contra o juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª vara da Fazenda Pública, porque o magistrado sempre recusa a receber advogados em audiência. Fundamenta o pedido no art. 7º da Lei n. 8.906/94 que estabelece como direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

O juiz negou ouvi-los e sugeriu aos advogados que peticionassem requerendo a audiência, o que motivou a queixa, seguida da representação, na qual se pede liminar para que o juiz receba os advogados, sem marcação prévia e sem intimação à parte contrária. 

Na petição, a OAB argumenta que o atendimento aos advogados não é favor, mas obrigação inerente ao cargo e qualquer embaraço constitui ilegalidade. Cita decisão do CNJ reafirmando o dever de recebimento do advogado em gabinete. 

Sabe-se que na Bahia existem poucos juízes que recusam em receber o advogado e essa não é conduta correta nem legal, daí porque o advogado ferido no seu direito deve reclamar à OAB local que tem a obrigação de reclamar o cumprimento da lei, fazendo com que todos os juízes da Bahia atendam aos advogados.

JOAQUIM BARBOSA HOMENAGEADO

O ex-Presidente do STF, ministro aposentado Joaquim Barbosa, vai ser homenageado pela Universidade Hebraica de Jerusalem, em junho de 2015, quando deverá receber o título de Doutor Honoris Causa.

Joaquim Barbosa foi maior responsável pela conclusão e punição dos criminosos do mensalão, entre os quais José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Genuíno, ex-Presidente do PT.

SENADO VOTA CODIGO PENAL

A comissão de Constituição e Justiça deverá votar na próxima quarta feira, 17/12, o novo projeto de Código Penal. O relator, senador Vital do Rego, apresentou seu parecer, que foi aberto vista coletiva aos seus pares. A nova lei eleva a pena de cadeia para os crimes de corrupção e desvio de dinheiro, além de punir quem comete caixa dois e o servidor ou político que se enriquece ilicitamente. O consumo de drogas continua sendo crime.

A grande inovação da nova lei penal é o aumento do tempo para que os condenados passem a um regime mais favorável. Atualmente, o condenado que cumprir um sexto da pena, com bom comportamento, tem direito ao regime semiaberto. 

O novo Código substituirá a atual lei penal que completou 74 anos, mas terá longo caminho para entrar em vigência; depois da Comissão de Constituição e Justiça, seguirá para o plenário e, em seguida, para a Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

JUSTIÇA MILITAR

O CNJ, através de um Grupo de Trabalho, concluiu, no diagnóstico sobre a Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, que a criação de câmaras especializadas dentro dos tribunais de Justiça para julgar os processos criminais militares estaduais atenderia melhor ao funcionamento do sistema judicial. 

O estude sugere a criação de câmaras especializadas e a extinção dos tribunais de Justiça Militar estaduais. A proposta busca reduzir o número de ministros do Superior Tribunal Militar de 15 para 11, quando deveriam simplesmente serem abolidos, pois o número de processos analisados no ano situa-se em torno de 100.

Estudos promovidos concluiram que as despesas com recursos humanos nas Cortes militares implicam em 8,3 vezes maior, R$ 18.224,07, do que nos tribunais, R$ 2.196,00. 

O CNJ foi muito tímido na proposta; sabe-se que na área estadual, a Justiça Militar, sediada na capital do Estado, possui duas instâncias: Conselho de Justiça Militar, composta por quatro oficiais das Armas, denominados de juízes militares, e um juiz auditor, que é o juiz togado. Já a segunda instância da Justiça Militar Estadual está presente somente nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais; os outros Estados, pela própria desimportância conferem ao Tribunal de Justiça ou Câmaras Especializadas os julgamentos dos poucos recursos que aparecem. 

O Superior Tribunal Militar é formado praticamente por estranhos à área jurídica; composto por 15 juízes vitalícios, dos quais três dentre oficiais generais da Marinha, quatro oficiais generais do Exército, três oficiais generais da Aeronáutica, mais cinco civis, dos quais três advogados, e dois escolhidos entre os juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. Todos de livre escolha do Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Cada ministro do STM julga em média um processo por mês, servindo de assessores, carros oficiais, remuneração e estrutura equivalente à dos ministros do STJ. 

O argumento forte para manutenção da Justiça Militar Federal prende-se aos julgamentos dos militares em tempo de guerra, apesar de esta ocorrência ser excepcional no Brasil; em toda a nossa história participamos de duas guerras: a do Paraguai, 1864/1870, e a II Guerra Mundial, de 1939/1945. A solução para os conflitos militares, nesta excepcional época, deve limitar-se à criação de Justiça Especial Temporária, como, aliás, aconteceu, quando se criou duas Juntas, sediadas uma na província de São Pedro do Rio Grande do Sul e outra em Mato Grosso; a primeira instância competia aos Conselhos de Guerra. Em 1939, a apuração dos crimes praticados pelos membros da Força Expedicionária Brasileira (FEB) era de competência do Conselho Supremo de Justiça Militar, instância superior, mais o Conselho de Justiça e as Auditorias.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial de hoje, 10/12, concede aposentadoria por invalidez e voluntária aos seguintes servidores:

ENÉSIA ALMEIDA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA, escrevente de cartório da comarca de Mairi. Aposentadoria por invalidez permanente, retroativa a 31/08/2014. 

ESPEDITO SOARES LIMA, escrivão da comarca de Jeremoabo. Aposentadoria voluntária. 

MARIA DA LUZ SANTOS DE SOUZA, subescrivã da comarca de Ubaíra. Aposentadoria voluntária. 

SELMA MARIA RODRIGUES RABELO AGLE, escrevente de cartório da comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária. 

A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Mairi, Jeremoabo, Ubaíra e Salvador.

FÉRIAS DE 60 DIAS PARA PROFESSOR

Um professor de ensino superior, admitido em 1974, conseguiu, na 2ª vara da Justiça do Trabalho, o direito a ser indenizado pelos anos nos quais não usufruiu 60 dias de férias. O estatuto da Fundação Universidade de Passo Fundo, RS, de 1972, previa o direito a 60 dias de férias, mas esse direito, foi alterado no curso do contrato para 30 dias. 

O autor ingressou com a ação em 2007, buscando o reconhecimento do direito das férias não gozadas, mas a Fundação alegou que o professor houve aderiu ao novo Regimento Geral da Universidade, que previa férias de 30 dias. 

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, porque a alteração estatutária implicaria em afronta à Súmula 51 do TST e ao art. 468 da CLT. Essas normas afirmam que as cláusulas que alterem vantagens anteriores só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.