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terça-feira, 7 de março de 2023

ADOLESCENTE NÃO HERDA

Uma adolescente de 13 anos, em 2021, no município de São Miguel do Oeste/SC, matou o pai, na própria residência, em um dos quartos da casa, com 32 facadas. Os avós paternos são autores da ação para punir a neta, responsável pela prática do homicídio doloso. Ajudou no assassinato uma amiga da filha e depois do ato roubaram dinheiro guardado na residência e fugiram. A decisão judicial excluiu a filha do direito de herdar e a Defensoria Pública assegurou que a menina não pode ser eliminada da herança do pai, porque praticou ato infracional e não crime. A sentença embasou no que dispõe o art. 1814 do Código Civil, referendado por decisão do STJ. O magistrado anotou que o perdão para o indigno seria possível se concedido pela vítima através de testamento, escritura pública ou ato autêntico, revogando a prática de indignidade do ofensor. O magistrado escreveu na sentença: "Nessa senda, considerando que a reabilitação depende de forma especial prevista em lei, e nenhum testamento, codicilo ou escritura foi deixado em favor da ré, não há possibilidade de esta ser reabilitada". 

 

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