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domingo, 26 de março de 2023

NOVA LEI DO IMPEAHCMENT

O Projeto de Lei n. 1.388, atualizando a Lei do Impeachment, de 1950, foi apresentado ontem, 25/03, pelo presidente Rodrigo Pacheco, resultado de estudos de uma comissão de juristas, formada desde o ano passado e presidida pelo ministro Ricardo Levandowski, do STF. O Projeto fixa os procedimentos do impeachment, além de atualizar as condutas dos agentes e especificar os crimes de responsabilidade.  Segundo o Projeto são passíveis de julgamento o presidente da República, ministros do STF e outros magistrados, o Procurador-geral da República, comandante das Forças Armadas, integrantes dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, ministros de Estado, governadores e secretários de Estado. Sua aprovação implicará na concessão do prazo de 30 dias para que o presidente da Câmara dos Deputados decida se aceita ou rejeita a denúncia pela prática do crime de responsabilidade pelo presidente da República. Pela lei atual não há prazo para ser submetido o pedido ao Congresso, a exemplo de 153 requerimentos de impeachment contra o ex-presidente Jair Bolsonaro que não foram apreciados. Outra inovação sita-se na possibilidade de a denúncia ser originada dos partidos políticos, sindicatos e OAB.




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