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segunda-feira, 20 de março de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 160, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Ubaitaba, no período abaixo indicado, em razão de reforma no Fórum local.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/06102,


DECIDE 

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Ubaitaba, no período de 27 de março a 09 de junho do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2023. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente


 

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