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terça-feira, 28 de março de 2023

JUIZ EXTINGUE 1.476 PROCESSOS

O juiz Rômulo Macedo Bastos, da Vara única da Comarca de Saloá, em Pernambuco, extinguiu 1.476 processos, iniciados por quatro advogados, inscritos na OAB de Tocantins e inscrições suplementares em outros estados. O magistrado, nas sentenças, considerou indícios de ajuizamento irregular de processos em massa na comarca, com má-fé processual, através de petições padronizadas e sem os documentos necessários. As teses desenvolvidos são genéricas e há abuso no pedido de gratuidade da justiça. Ademais, não há litígios reais entre as parte e constatou-se apropriação indébita de valores pelo advogado. Macedo Bastos fundamentou suas decisões em jurisprudência do Tribunal de Pernambuco, do STJ e no Estatuto da OAB.   

O juiz escreveu: "Nas ações desses causídicos, os documentos em larga escala são extemporâneos, datados de 2016, 2017, 2018, 2019 e com protocolo de ação somente em anos depois, muitos, inclusive, ilegíveis, corroborando a indicação de grande transcurso de tempo desde a sus suposta emissão; Há procuração com poderes muitos abrangentes, inclusive, para levantar alvará e receber valores em nome do jurisdicionado, também com lapso temporal, muitas vezes, extemporâneo; as petições são genéricas, repetitivas, e com causas de pedir ou pedidos muitos semelhantes, utilizado-se da mesma documentação do jurisdicional para promover dezenas ou centenas de demandas judiciais em nome desta; além de pleitear dano moral em um valor que englobaria todos os serviços questionados, entretanto para cada serviço ajuizaram-se uma nova ação, ocorrendo fracionamento do dano moral, a fim de receber um valor maior, considerando o valor total".          

 

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