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domingo, 10 de outubro de 2021

COLUNA DA SEMANA

O JUDICIÁRIO FICOU PARA TRÁS

Os tempos atuais não prestigiam o sistema judiciário brasileiro. Há questionamentos de toda natureza, além de ataques certeiros contra o funcionamento independente do Judiciário, como um todo; e os golpes originam-se de parlamentares, de alguns advogados e até de ministros do próprio sistema; nesse cipoal de incertezas, impunidade e insegurança, os tribunais, o Ministério Público, os defensores públicos, parte dos advogados e servidores recebem pancadas que marcam suas atuações, quando há correta aplicação da lei. Desde o vai-e-vem da execução da prisão, passando pela Operação Lava Jato, pela escolha de um Procurador-geral da República, que não foi votado pelos seus pares, pela absoluta falta de recursos na Defensoria Pública, inviabilizando sua atuação, na defesa dos direitos dos mais necessitados, e, presentemente, pela tentativa, através de Emenda Constitucional, para desestruturar o Conselho Nacional do Ministério Público, todos esses fatos e muitos outros mostram que os parlamentares estão a fim de vingar contra defensores, promotores, juízes e servidores.

Um dos grandes infortúnios remonta ao ano de 2019, quando os ministros do STF alterou o que já tinha sido mudado, apenas três anos anos antes, acerca da execução da pena criminal. E tudo ocorreu, em função do voto de mudança do ministro Gilmar Mendes. Pois não é que, em 2016, o "soltador oficial" do STF dizia que "seja porque a garantia da ordem pública autoriza a prisão, em casos graves, após o esgotamento das vias ordinárias, tenho que o entendimento do STF merece ser revistado”. Esse entendimento foi grotescamente transfigurado e foi de novo "revistado", por maioria de um voto; com a decisão, o Supremo voltou atrás para perenizar o processo, ou seja, o cidadão é condenado, mas precisa de afirmação desta punição pelo Tribunal de Justiça local ou pelo Tribunal Regional Federal competente, depois pelo Superior Tribunal de Justiça e por último pelo Supremo Tribunal Federal. A manifestação do juiz é suspeita, nada vale, da mesma forma com o acórdão do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal; não serve também para cumprimento da sentença e de acórdão nem mesmo o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça. Só é confiável a manifestação dos onze "deuses". E mais: cada um desses tribunais recebem uma enxurrada de recursos, apelações, seguidas de agravos de instrumento, agravos internos, inúmeros embargos declaratórios, exceções de toda natureza, habeas corpus a todo momento, além de reclamações e pedidos de providências. Tudo isso e muito mais são etapas necessárias para autenticar aquela sentença de cinco ou dez anos atrás, com aqueles acórdãos de mais cinco anos passados, para efetivo cumprimento e prisão do criminoso. Mas ao chegar nesta etapa definida pelo STF, o crime já prescreveu ou ate mesmo o criminoso morreu. 

Esse espetáculo dantesco aconteceu depois que os políticos e empresários passaram a ser trancafiados pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tantos outros. O então juiz Sergio Moro ou o juiz Marcelo Bretas e outros não protegiam ou não protegem os poderosos corruptos, inclusive um ex-presidente da República, e daí defenestraram o magistrado e seguiu-se a reviravolta do impedimento de prisão dos condenados, que permanece, a despeito de Emenda Constitucional paralisada no Congresso, há anos, exatamente onde "residem" boa parte dos corruptos. 

Enfim, se o STF mudou, para favorecer o criminoso, imagine se é possível ao Congresso mudar para penalizar os corruptos, de onde sairão grande parte dos condenados!

Camaçari/Guarajuba, 10 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 
   
 

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