Pesquisar este blog

sábado, 11 de setembro de 2021

TRIBUNAL CONSIDERA INCONSTITUCIONAL LEI DE VEÍCULOS CLANDESTINOS

O Ministério Público da Bahia, em 2018, ingressou com ação questionando a Lei Estadual 9.107/2016, porque inconstitucional; a norma pune condutores de veículos clandestinos, proibindo inclusive a atividade de motoristas por aplicativo. A Prefeitura não se manifestou e a Câmara de Vereadores assegurou que a Corte não possui competência para julgar o caso, porque afetado ao STF, vez que utilizados dispositivos constitucionais; diz que a lei é sustentada no art. 209 da Constituição Estadual, portanto, sem invasão de competência. O Procurador-geral do Estado da Bahia manifestou pela inconstitucionalidade da lei, porque matéria de competência da União, na forma dos arts. 55 e 59 da Constituição estadual. 

O caso foi para a desembargadora relatora Maria de Fátima que considerou usurpação pelo município de matéria de competência da União e do Estado, porque referente ao trânsito e transporte. Escreveu no voto: "Por razões de segurança jurídica e relevância social da matéria, a norma guerreada deve ser afastada do sistema jurídico de forma definitiva, sob pena de permanecer legitimando atuações administrativas contrárias à ordem constitucional estadual, com multiplicação de demandas individuais".    



Nenhum comentário:

Postar um comentário