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quinta-feira, 9 de setembro de 2021

MINISTRA MANTÉM QUEBRA DE SIGILO DE ADVOGADA

A ministra Cármen Lúcia, em Mandado de Segurança impetrado por uma advogada, questionando a quebra do seu sigilo, manteve a decisão decretada pela CPI da Covid-19, da advogada Thaís Amaral Moura, assessora especial da Secretaria de Assuntos Parlamentares da Presidência da República. Trata-se de apurar se a advogada foi responsável por redigir requerimentos apresentados por senadores governistas para a convenção de médicos favoráveis ao uso de medicamentos sem eficácia científica no tratamento da Covid-19. Escreveu a ministra: "Nenhum profissional pode fazer da condição funcional obstáculo para impedir a apuração de condutas ilícitas nas quais não haja implicação daquele status, nem comprometa seus deveres funcionais". Assegurou que "não há interesses particulares oponíveis a razões de relevante interesse público".  



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