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segunda-feira, 13 de setembro de 2021

ACORDO SEM ADVOGADO É NULO

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da 17ª Câmara Cível, anulou processo no qual foi celebrado acordo entre um homem e a advogada da parte contrária. Trata-se de Agravo de Instrumento contra sentença de improcedência em impugnação de cumprimento de decisão final no processo. O entendimento é de que esse cenário atenta contra o princípio do devido processo legal. O cidadão alegou nulidade na conciliação, porque celebrado desassistido por advogado; a outra parte alegou que "o impugnante foi convidado a participar da sessão de conciliação, sendo plenamente capaz e, portanto, apto a firmar o acordo". 



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