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sexta-feira, 4 de junho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXVII)

O juiz federal Weliton Militão dos Santos, da 12ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, foi preso e afastado do cargo em 2008; nesse ano, ele recebeu vantagem indevida do prefeito de Cachoeira da Prata/MG, mediante expedição de certidão negativa de débitos; anteriormente, em 2006, solicitou ao prefeito de Rubim/MG benefício ilícito para seu filho, em troca de decisão favorável ao município. Consta também os julgamentos de pedidos, nada republicanos, dos prefeitos dos municípios de Rubim/MG, Medina/MG e Santa Maria do Salto/MG. Pouco tempo depois da prisão, em 2008, ele retornou ao cargo, porque o Tribunal Regional Federal aplicou-lhe apenas a pena de censura. Finalmente, em 2010, deu-se a aposentadoria compulsória, aplicada pelo CNJ, de conformidade com voto do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, aceito pela unanimidade do colegiado. O magistrado foi denunciado pela prática dos crimes de corrupção passiva, prevaricação, acusado de pedir vantagem indevida, consistente na influência sobre o prefeito de Bocaiúva/MG, para arrumar emprego para seu sobrinho, em cargo comissionado na prefeitura; a troca era a concessão de liminar e sentença favoráveis ao município. Militão vendia liminares e sentenças para liberações indevidas de valores do FPM para prefeituras em débito com o INSS. 

A ação penal, por envolvimento na Operação Pasárgada, comprova que a quadrilha desviou R$ 200 milhões do Fundo de Participações dos Municípios, contando com laboração de prefeitos, empresários, advogados e do magistrado. Além dele foram denunciados ao STJ os desembargadores Francisco de Assis Betti e Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mais funcionários da Justiça e advogados. 

A Polícia Federal assegurou que o magistrado era homem de negócios e não juiz; vendia sentenças no atacado, de conformidade com denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, que enumerou oito casos nos quais ele negociou o teor de decisões. As provas contra Militão são constituídas de interceptações telefônicas e telemáticas, quebras de sigilo bancário e fiscal, além de interceptações ambientais de sinais eletromagnéticos, óticos e acústicos, mais documentos, incluindo um cheque de R$ 46 mil pago a título de propina; contava com a parceria de um empresário, que prestava consultoria a prefeituras. Ele respondeu a ação penal, na Justiça Federal de Minas Gerais, desde 2011. 

O juiz, que foi condenado por corrupção, morreu em 2018, em acidente na rodovia, em Sete Lagoas/MG; segundo informação da polícia, ele bateu seu carro de frente com uma van escolar, quando se dirigia para o município de Cachoeira da Prata. Os estudantes na van sofreram apenas escoriações.      

Salvador, 03 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

 

 

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