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terça-feira, 9 de março de 2021

O STF RESSUSCITA O MORTO!

É estarrecedora a decisão do ministro Edson Fachin, publicada ontem, anulando todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; foi dado o passo mais firme para achincalhar com a Justiça e para gerar insegurança jurídica no direito penal. Quem, jurista ou não, vai entender a estaca zero colocada em todos os processos movidos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois de anos de discussões, audiências, perícias, recursos e outras diligências? Como compreender que juízes, tribunais se movimentaram à toa, e um ministro inutiliza todo o trabalho desenvolvido, todos os gastos efetivados, porque entende incompetente um juízo. Sabe-se que a preocupação primeira do julgador reside exatamente em constatar se é ou não competente para processar e julgar. Juiz, desembargadores, ministros do STJ e do STF analisaram inúmeros Habeas Corpus, Reclamações, Embargos, Agravos e outros recursos dos processos contra Lula e nunca se definiu sobre a incompetência, apesar de vários questionamentos neste sentido. Implica dizer que se aceitou a  competência, porque, do contrário, é trabalhar para cicatrizar as nulidades. 

É incompreensível como Fachin alega ter herdado os processos do ministro Teori e só depois de passados mais de quatro anos resolve anular tudo, rasgar todas as milhares de decisões proferidas, sob fundamento de incompetência do juízo de Curitiba. E o pior dessa esdrúxula decisão, é que certamente, causará a prescrição dos crimes praticados pelo ex-presidente. Mas como incompetência se o juiz entendeu competente, os desembargadores afirmaram suas competências, os ministros do STJ procederam da mesma forma e  até ministros do STF também admitiram a competência dos juízes, dos desembargadores e dos próprios ministros. Como admitir os inúmeros julgamentos e só agora decidir pela incompetência! Como acreditar na Justiça diante da anulação não de um processo, mas, no mínimo de quatro, e certamente o impedimento de tramitação de outros que estão em Curitiba. E as outras condenações de outros criminosos também deverão ser anuladas?

Quem acompanha a trajetória do ministro Edson Fachin não se surpreende muito com a decisão; com efeito, o ministro, em 2018, no TSE, foi o único a votar pelo deferimento da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, invocando para seu voto, imaginem!, decisão liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ONU. Assegurou que a liminar da organização, que não insere no quadro do Judiciário do Brasil nem de qualquer país do mundo, mas entendeu que tem validade na Justiça Eleitoral, apesar de não se prestar para suspender efeitos de condenação criminal. É estarrecedor esse pronunciamento de um ministro da Corte! É inexplicável, mas aconteceu exatamente isso. Ademais, outra decisão estapafúrdia do ministro aconteceu com o impedimento de a Polícia realizar operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro. A decisão que, posteriormente, foi ratificada pelo Plenário, significa considerar as favelas como "zona de segurança", independentemente de registro de eventuais crimes. Os bandidos dos morros conseguiram livrar-se da polícia por decisão do STF.

Enfim, os ministros, os desembargadores e os juízes trabalharam por mais de quatro anos no cadáver, no último momento, ressuscitaram e deram vida ao morto para responder pelos processos, mudando apenas de juiz, com os mesmos fatos e as mesmas provas da roubalheira. 

Salvador, 08 de março de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

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