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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

ESTELIONATÁRIOS, TABELIÃO, CORRETOR E BANCO SÃO CONDENADOS

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou dois estelionatários, que usaram documentos falsos e atuaram como proprietários de um imóvel, ao pagamento de indenização a uma vítima de fraude imobiliária. Na decisão foi reconhecida a responsabilidade parcial do tabelião, que concordou em colher as assinaturas na residência de um dos golpistas; do corretor de imóveis, porque não avaliou as condições de segurança do negócio e do banco porque abriu a conta-depósito com documentos falsos e recebeu valores pagos pela vítima. O fundamento legal está no § único do art. 723 do Código Civil. Os réus deverão pagar os danos materiais, referentes aos gastos com escritura e registro, além de R$ 30 mil por danos morais. 

No voto, o relator desembargador Ênio Santarelli Zuliani escreveu: "Cada um participou, ao seu modo, para que o autor sofresse mais do que prejuízo material como toda essa fraude que foi cometida". Sobre a culpa do tabelião anotou: "O notário responderá porque não empregou os meios necessários para realizar um serviço seguro eficaz e sua falha foi decisiva para que a falsidade não fosse descoberta".       



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