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terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

DESVIO DE FUNÇÃO: INDENIZAÇÃO

O juízo de 1º grau da Comarca de Mairinque/SP condenou o Estado de São Paulo a indenizar Dirce Rosa, em R$ 107.260,27 por desvio de função. A carcereira aposentou-se em 2019 e requereu o pagamento das diferenças salariais entre o cargo de carcereiro e de escrivão de polícia, nos últimos cinco anos. Houve apelação e a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a sentença. O relator, desembargador, Coimbra Shmidt escreveu no voto: "Caracterizado o desvio de função, evidente o direito de receber a diferença das remunerações entre o cargo ocupado pela autora e o cargo de Escrivão de Polícia, com todos os reflexos inerentes ao cargo, observada a prescrição quinquenal, até a  cessação do desvio, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado". 

O relator invocou a súmula 378 do STJ para sustentar sua decisão e acrescentou que "à Administração, a exemplo de qualquer particular, não é dado locupletar-se indevidamente pelo trabalho de hierarquia superior que exige do servidor admitido para função de menor complexidade, por se tratar de situação repugnante em face do Direito". 



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