Pesquisar este blog

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

SÍNDICO É OBRIGADO A EXIBIR IMAGENS

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença para condenar um síndico a fornecer a um morador imagens das câmaras de segurança interna do condomínio. Segundo dispõe o art. 22, § 1º, "g" da Lei 4.591/64 cabe ao síndico do condomínio o dever  de guarda dos documentos e a obrigação de exibi-los, se solicitado por algum morador. No primeiro grau, o juiz condenou à exibição das imagens e, no recurso, não se aceitou a arguição de ilegitimidade passiva, sob fundamento de que deveria figurar o condomínio. O relator, desembargador Campos Petroni, escreveu no voto vencedor: "Com relação à arguição de ilegitimidade passiva do síndico, não comporta acolhimento, pois o condomínio é parte ilegítima para figurar em ação de exibição de documentos, tendo em vista que é o sindico quem tem o dever de guarda dos documentos referentes ao condomínio". 



Nenhum comentário:

Postar um comentário