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sábado, 2 de janeiro de 2021

COCA-COLA: VENENO DE RATO

Wilson Batista de Resende comprou seis garrafas de Coca-Cola, no ano de 2000. Ingressou com ação de indenização por danos morais, na 29ª Vara  Cível do foro central de São Paulo, porque, ingeriu o produto com fragmentos de rato, causando-lhe inclusive intoxicação por problemas de saúde. Alega o autor que o líquido estava contaminado com veneno de rato e trouxe-lhe sequelas irreversíveis. De nada serviu o contato com a empresa, porque não lhe foi oferecido socorro medico. O caso, entretanto, continua sem julgamento, depois de 10 anos de ingresso da inicial.  



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