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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

SUSPEIÇÃO DE JUÍZA ELEITORAL

No município de Capela/SE, a candidata Clara Sukita/Republicanos requereu suspeição das decisões da juíza Cláudia do Espírito Santo, da 5ª Zona Eleitoral de Sergipe, alegando que a atual prefeita Silvany Mamlak e o seu partido, PSC, tem como advogado pessoal o mesmo defensor da prefeita, bel Márcio Macedo Conrado, enumerando um mínimo de seis processos cíveis; ademais, as decisões da magistrada tem-lhe prejudicado. A juíza afastou da campanha o ex-marido de Sukita, Manoel Sukita, ex-prefeito de Campela, porque inelegível, de conformidade com decisão transitada em julgado. A candidato enuncia outras decisões em propaganda eleitoral. No pedido, Sukita afirma que não questiona eventual desacerto das decisões, mas a suspeição porque juíza e advogado "estão umbilicalmente ligados".

O advogado Márcio assegurou que é defensor da Associação dos Magistrados de Sergipe e exerça a função para seus filiados. O relator do processo, juiz Edivaldo dos Santos alegou que a petição de suspeição deve, inicialmente, ser dirigida ao próprio juiz que, não reconhecendo a suspeição, defende-se e encaminha o processo para o Tribunal Regional Eleitoral, motivo pelo qual indeferiu o pedido.  



Um comentário:

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