O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-geral de Justiça, negou liminar para suspender de imediato os efeitos de leis municipais de Tanabi que criaram prêmio por assiduidade aos servidores públicos, ajustando o valores todos os anos, que permitiram pagamento de auxílio-alimentação a servidores inativos. A Procuradoria alegou violação aos princípios da moralidade, do interesse público, da finalidade e da razoabilidade e da proporcionalidade.
O relator, desembargador Márcio Bartoli, escreveu no voto: "A verossimilhança das alegações da inicial caracteriza, tão somente, o fumus boni juris, o qual não se desdobra, automaticamente, no periculum in mora, requisito também imprescindível para a concessão das medidas cautelares".
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