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terça-feira, 14 de julho de 2020

SERVIDORA PÚBLICA: LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE

A 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa/PB, em decisão da juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, em Mandado de Segurança, concedeu à uma servidora pública licença, sem ônus, para acompanhar o marido. A servidora é funcionária do Hospital Regional de Patos/PB e seu esposo, na condição de médico, foi aprovado em programa de residência médica em neurologia, no Hospital Universitário Walter Cantídio, na Universidade Federal do Ceará. Requerimento na área administrativa, foi-lhe negada a licença, sem vencimentos, para para acompanhar o esposo e um filho. 

Escreveu a juíza na decisão: "Especificamente, no caso dos autos, estamos diante da inexistência direta e expressa de normatização infra-constitucional que reconheça ao servidor público do Estado da Paraíba o direito a manutenção da família, em razão da remoção de cônjuge ou companheiro"; assegurou que a jurisprudência do STJ admite a concessão da licença, em situações análogas; esclareceu a magistrada na sentença: "Ora, a melhor exegese do artigo 226 da Constituição da República, que confere especial proteção à manutenção do núcleo familiar, não deve ficar adstrita à manutenção, mas, antes, e, também, ao restabelecimento, tal como no caso concreto, em que os cônjuges buscaram proteção judicial para restabelecer a unidade familiar". Conclui a magistrada optando pelo princípio da unidade familiar em contraposição ao princípio da supremacia do interesse público.

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