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quarta-feira, 6 de maio de 2020

PROMOTOR É CONDENADO

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve condenação do promotor de Justiça aposentado, Wanderlei José Herbstrith Willig, porque adquiriu, em combinação com sua ex-esposa e um investidor, um imóvel de uma indústria de extração mineral, no curso de falência, no qual atuou. A conduta do Promotor foi tipificado no art. 177 da Lei 11.101/2005, que regular a recuperação judicial, extrajudicial e a falência das sociedades empresariais.

Os três foram condenados a dois anos e seis meses de prisão, convertida em prestação de serviços comunitários, além de multa. O desembargador relator Rogério Gesta Leal escreveu no seu voto: "O tipo penal veda que o agente legalmente impedido obtenha, por qualquer meio, bens pertencentes à massa falida. O objeto jurídico é a lisura e a moralidade da Justiça. Secundariamente, protege-se o patrimônio dos credores".

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