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quinta-feira, 2 de abril de 2020

TRIBUNAL LIBERA IGREJAS

O desembargador Reis Friede, do TRF da 2ª Região, atendendo a pedido da Advocacia-geral da União, liberou a validade do decreto do presidente que permitia o funcionamento das igrejas, templos religiosos e casas lotéricas. A medida deu-se em função de decisão de 1º grau que suspendeu o decreto do presidente. Na mesma decisão, foi anulada proibição do governo federal e do município de Duque de Caxias por não observar o isolamento social, respeitando o direito à informação e o dever de justificar atos normativos.

O relator assegurou que o juiz de 1ª instância usurpou competências do Legislativo e do Executivo. Escreveu o Desembargador: "Isso porque a retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretará, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais,...".

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