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sexta-feira, 3 de abril de 2020

SUSPENSO PAGAMENTO NA UNIVERSIDADE

Um aluno da Universidade Potiguar/UNP requereu suspensão de pagamento das mensalidades devidas, referente ao curso de Direito, pelo prazo de seis meses. Invoca a teoria da imprevisão em virtude do Coronavírus. Pediu também a redução das mensalidades em 50%, vez que as aulas não estão sendo presenciais.

O juiz Flávio César Barbalho, da 3ª Vara da Comarca de Mossoró/RN, concedeu liminar para determinar a suspensão dos pagamentos, aplicando a teoria da imprevisão, art. 6º, V CDC, porque relação de consumo e possível "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas". Não foi concedida a redução das mensalidades, porque incabível.

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