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quinta-feira, 2 de abril de 2020

STF PROÍBE CAMPANHA

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e pela Rede Sustentatiblidade, concedeu liminar para proibir a divulgação de qualquer campanha que pregue que “O Brasil não Pode Parar". Na decisão, o ministro avança para impedir qualquer sugestão de que o povo deve retornar às suas atividades plenas. Escreveu o ministro: “Uma campanha publicitária, promovida pelo governo, que afirma que "O Brasil não pode parar", constitui, em primeiro lugar, uma campanha não voltada ao fim de "informar, educar ou orientar socialmente” no interesse da população".


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