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quinta-feira, 16 de abril de 2020

STF: COMPETÊNCIA CONCORRENTE

O STF decidiu ontem que estados e municípios podem definir sobre as medidas de isolamento, quarentena, restrição excepcional e temporária de rodovias, portos ou aeroportos; os ministros decidiram que o presidente da República tem competência para dispor, através de decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais, de conformidade com o art. 3º, § 9º da Medida Provisória n. 926/20; invocaram o inc. I, art. 198 da Constituição Federal.

O julgamento prende-se a ação, requerida pelo PDT, contra a Medida Provisória n. 926/20, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. A Corte ratificou a decisão liminar do ministro Marco Aurélio de competência concorrente.

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